Responsabilidade Tríplice de Direito Ambiental
Tríplice de Direito Ambiental : No mundo atual, a preocupação com o meio ambiente é cada vez maior.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Em vista disso, o direito ambiental vem ganhando destaque e, consequentemente, a responsabilidade tríplice, que é a possibilidade de ser responsabilizado de três formas: civil, administrativa e penal, deve ser entendida a fundo.
Saiba tudo neste artigo especial!
A Responsabilidade Tríplice é um conceito do Direito Ambiental que se refere às três formas de responsabilização das pessoas físicas ou jurídicas que causam danos ao meio ambiente. As três formas de responsabilidade são: responsabilidade civil, administrativa e penal.
A responsabilidade civil se refere à obrigação de reparar o dano causado ao meio ambiente, sendo que o responsável deve indenizar os danos causados aos ecossistemas, animais, plantas e pessoas afetadas pela ação ou omissão que resultou em dano ambiental.
A responsabilidade administrativa, por sua vez, diz respeito às sanções aplicáveis pelos órgãos de fiscalização ambiental, que visam punir as infrações cometidas pelas empresas ou pessoas que causam danos ao meio ambiente. As sanções podem ser de várias ordens, como multas, embargo de atividades, suspensão de licenças e autorizações, entre outras.
Por fim, a responsabilidade penal é a forma mais severa de responsabilização, em que as pessoas físicas ou jurídicas podem ser processadas e condenadas criminalmente pelas infrações cometidas. Nesses casos, os responsáveis podem sofrer penas como detenção, reclusão, pagamento de multas e outras sanções previstas na legislação.
É importante ressaltar que a responsabilidade tríplice é uma forma de garantir a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável. As ações ou omissões que resultam em danos ambientais têm impacto direto na qualidade de vida das pessoas e na manutenção do equilíbrio ecológico, por isso é fundamental que haja responsabilização e medidas efetivas para a prevenção e reparação dos danos.
No vídeo abaixo, a Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental explica como funciona a Responsabilidade Tríplice de Direito Ambiental e quais são as obrigações de quem gera uma conduta contra o meio ambiente.
Além disso, ela fala sobre a possibilidade de cumulação ou não das responsabilidades. Aperte o Play e confira! (apresentação que aparece no vídeo está disponível para download no final desta matéria)
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil refere-se à obrigação de reparar um dano ambiental causado por uma conduta ilegal. Isso pode acontecer por meio de pagamento ou reposição de dano, por exemplo.
É importante lembrar que essa responsabilidade não é cumulativa com as outras, ou seja, a reparação do dano na esfera civil não impede a aplicação de sanções administrativas e penais.
Responsabilidade Administrativa
A responsabilidade administrativa é aplicada por órgãos como a SEMA e o IBAMA. Nessa esfera, são aplicadas sanções como multas, embargos e até mesmo apreensão de bens, com o objetivo de fazer com que a conduta contra o meio ambiente seja interrompida.
É importante destacar que a reparação do dano na esfera administrativa não impede a aplicação de sanções nas outras esferas.
Responsabilidade Penal
A responsabilidade penal refere-se à punição criminal pelo crime ambiental cometido. Essa punição pode incluir desde a prisão até o pagamento de multas. É importante lembrar que, nessa esfera, a reparação do dano ambiental não impede a aplicação de sanções nas outras esferas.
Reposição Florestal
É importante destacar que a reposição florestal é uma taxa que deve ser paga pelo uso de matéria-prima florestal, independente de ter havido ou não uma conduta contra o meio ambiente. Portanto, a reposição florestal não está relacionada com a responsabilidade tríplice.
Em resumo, a responsabilidade tríplice de direito ambiental é a possibilidade de ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente por uma conduta contra o meio ambiente.
Cada esfera tem suas próprias sanções e obrigações, que podem ser cumulativas ou não.
É importante lembrar que a reparação do dano em uma esfera não impede a aplicação de sanções nas outras esferas.
Portanto, é fundamental ter responsabilidade e agir de forma consciente para evitar danos ao meio ambiente e as sanções legais que podem ser aplicadas.
Dra. Alessandra Panizi

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental
Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental
Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas
Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
