Reviravolta: Egídio ‘aprisiona’ Tião na fazenda em cobrança de dívida | spoilers

O impacto da exploração do trabalhador rural

A exploração do trabalhador rural é uma realidade cruel e presente em muitas regiões, causando impactos negativos tanto na vida dos trabalhadores quanto na sociedade como um todo. Neste artigo, vamos explorar de maneira detalhada esse cenário e as consequências que ele acarreta, buscando trazer à tona a importância de discutir e buscar soluções para esse problema que afeta tantas pessoas.

Os desafios enfrentados pelos trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais enfrentam uma série de desafios diariamente, desde condições de trabalho precárias até a falta de acesso a direitos básicos. A exploração desses trabalhadores muitas vezes passa despercebida pela sociedade, mas seus impactos são profundos e duradouros. Vamos analisar de perto esses desafios e como eles afetam a vida dessas pessoas.

A importância de garantir direitos trabalhistas aos trabalhadores rurais

Garantir direitos trabalhistas aos trabalhadores rurais é fundamental para promover uma sociedade mais justa e igualitária. Ao reconhecer a importância desses direitos e buscar formas de proteger os trabalhadores, estamos contribuindo para um ambiente de trabalho mais digno e humano. Vamos explorar como a falta de garantias trabalhistas impacta negativamente a vida dos trabalhadores rurais e o que pode ser feito para mudar essa realidade.

Os impactos da exploração do trabalhador rural na sociedade

A exploração do trabalhador rural não afeta apenas a vida dos trabalhadores, mas também tem consequências para toda a sociedade. A falta de direitos trabalhistas e a exploração desses profissionais geram um ciclo de pobreza e desigualdade que se reflete em diversos aspectos da sociedade. Vamos examinar de que forma esses impactos se manifestam e como podemos trabalhar juntos para mudar essa realidade.

Patrocinadores

A importância de debater e buscar soluções para a exploração do trabalhador rural

É fundamental que a sociedade como um todo se engaje no debate sobre a exploração do trabalhador rural e busque soluções efetivas para combater esse problema. Somente através do diálogo e da ação podemos garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a justiça prevaleça. Neste artigo, vamos abordar a importância desse debate e como cada um de nós pode contribuir para criar um ambiente de trabalho mais justo e humano. Prepare-se para se surpreender com os insights e exemplos impactantes que serão apresentados ao longo do texto. Fique atento e mergulhe nessa reflexão conosco!

Além disso, confira abaixo esses posts:

MEGA SORGO SANTA ELISA

Pragas de Milho e Sorgo: Descubra as Ameaças Ocultas para Sua Colheita

Patrocinadores

06 Dicas Essenciais para Plantar Sorgo com Sucesso

Silagem de Sorgo

Desenvolvimento

Um dos pontos principais do artigo é a relação desigual de poder entre Egídio e Tião. Egídio, como patrão, exerce controle total sobre a vida de Tião e sua família, chegando ao ponto de cobrar cada item consumido por eles. Essa situação evidencia a exploração e a injustiça presente nas relações de trabalho, onde os empregadores muitas vezes se aproveitam da vulnerabilidade dos empregados.

Autoritarismo e abuso de poder

O comportamento de Egídio mostra um autoritarismo extremo e um abuso de poder sobre Tião. O patrão não apenas controla o trabalho de Tião, mas também tenta controlar sua vida pessoal, impondo uma dívida injusta que o trabalhador nunca conseguirá pagar. Esse tipo de relação é prejudicial e desumano, prejudicando não apenas Tião, mas toda sua família.

Impacto na sociedade

O episódio descrito no artigo reflete uma realidade social em que a exploração e a desigualdade são comuns. O desrespeito aos direitos trabalhistas, a falta de dignidade no trabalho e a ausência de oportunidades iguais são problemas que afetam não apenas Tião, mas inúmeras outras pessoas em situações semelhantes. É importante refletirmos sobre essas questões e buscarmos formas de combater essas injustiças e garantir condições de trabalho dignas para todos.

Conclusão

Em suma, o desenvolvimento do artigo nos mostra a importância de questionarmos as relações de poder no ambiente de trabalho e de lutarmos por uma sociedade mais justa e igualitária. A história de Egídio e Tião ilustra os desafios enfrentados por muitos trabalhadores e nos convida a refletir sobre as formas de construir um mundo onde o respeito, a dignidade e a justiça prevaleçam.

Além disso, confira abaixo esses posts:

Preço do Bezerro Nelore e Mestiço Atualizado

Preço da vaca Nelore e Mestiça Atualizado

Preço do Milho Atualizado

Preço da Soja Atualizado

O impacto da ganância na relação entre patrão e empregado

Conclusão

Em conclusão, a ganância de Egídio representou um abuso de poder e uma falta de humanidade em relação a Tião e sua família. Essa atitude não só afetou a vida dos trabalhadores, mas também revelou a desigualdade social e econômica presente na sociedade. É importante refletir sobre como a exploração e a injustiça podem ser perpetuadas quando os indivíduos priorizam seus próprios interesses acima de tudo. Portanto, devemos buscar uma sociedade mais justa e igualitária, onde o respeito e a empatia estejam acima do desejo desmedido por lucro e poder. A história de Tião e Egídio serve como um lembrete para que estejamos atentos e ativos na luta por uma realidade mais digna e solidária para todos.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Descubra como maximizar o E-A-T e o SEO em seu conteúdo!

Introdução:

Neste artigo, vamos explorar como maximizar o E-A-T (Expertise, Authoritativeness, Trustworthiness) e o SEO em seu conteúdo de forma autêntica. Vamos fornecer dicas valiosas para elevar sua busca orgânica no Google, garantindo que seu conteúdo seja relevante, confiável e posicionado estrategicamente.

FAQs sobre E-A-T e SEO:

1. O que é E-A-T e qual sua importância para o SEO?

O E-A-T se refere à Expertise, Authoritativeness e Trustworthiness, ou seja, expertise, autoridade e confiabilidade. Esses fatores são essenciais para o SEO, pois o Google prioriza conteúdos de alta qualidade e confiáveis em seus resultados de pesquisa.

2. Como posso melhorar o E-A-T do meu conteúdo?

Para melhorar o E-A-T do seu conteúdo, certifique-se de apresentar informações precisas, provenientes de fontes confiáveis e comprovadas. Além disso, demonstre sua expertise no assunto abordado e trabalhe para construir autoridade em sua área de atuação.

3. Qual a relação entre E-A-T, SEO e a palavra-chave do artigo?

A palavra-chave do artigo desempenha um papel crucial no E-A-T e no SEO, pois ajuda os mecanismos de busca a entender do que se trata o seu conteúdo. É importante utilizar a palavra-chave de forma estratégica e relevante ao longo do texto, sem exageros.

4. Qual a importância da originalidade no conteúdo para o E-A-T?

A originalidade é fundamental para o E-A-T, pois demonstra que seu conteúdo é único, autêntico e relevante. Evite plágio e busque sempre oferecer insights e exemplos exclusivos para cativar seus leitores e construir sua autoridade.

5. Como garantir que meu conteúdo seja valioso e envolvente para os leitores?

Para garantir que seu conteúdo seja valioso e envolvente, busque explicar o tema de forma completa, fornecendo insights únicos e exemplos relevantes. Mantenha a linguagem clara e acessível, com sentenças curtas e informações importantes destacadas.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Verifique a Fonte Aqui

Egídio cobra cada quilo de arroz e feijão que Tião e sua família comeram. Farinha, leite, óleo… tudo, absolutamente tudo que eles consumiram até então. Quanto Tião diz que pagará esta “dívida” e pede para o patrão descontar de seus dias trabalhados, Egídio é ainda mais cínico:

Descubra as polêmicas da taxa ambiental!

O Impacto da Portaria Ibama 260/2023 na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

No cenário atual, a Portaria Ibama 260/2023 trouxe mudanças significativas na forma de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), gerando controvérsias e questionamentos no Poder Judiciário. Anteriormente, a TCFA era calculada de forma individual para cada empresa, levando em consideração seu potencial de poluição e porte. No entanto, com a nova regulamentação, a taxa passou a ser baseada na renda bruta somada de matriz e filiais, causando um impacto desproporcional e injusto para diversos estabelecimentos.

Nesta introdução, iremos explorar mais a fundo as implicações da alteração na forma de cálculo da TCFA, apresentando as razões pelas quais essa mudança tem sido contestada e as consequências para as empresas afetadas. Além disso, discutiremos a visão da advogada Louise Emily Bosschart sobre o assunto e como ela argumenta que a nova regulamentação distorce o propósito original da TCFA, violando princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade.

Além disso, confira abaixo esses posts:

MEGA SORGO SANTA ELISA

Pragas de Milho e Sorgo: Descubra as Ameaças Ocultas para Sua Colheita

06 Dicas Essenciais para Plantar Sorgo com Sucesso

Silagem de Sorgo

Pontos principais da mudança na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

A Portaria Ibama 260/2023 trouxe uma alteração significativa na forma de cálculo da TCFA, que agora é feita com base na renda bruta somada de matriz e filiais. Essa mudança tem gerado contestações no Poder Judiciário, pois anteriormente a taxa era calculada individualmente para cada empresa, levando em consideração seu potencial de poluição e porte.

Injustiça na cobrança da TCFA

A advogada Louise Emily Bosschart argumenta que a mudança na forma de cálculo da TCFA cria uma majoração desproporcional da taxa, prejudicando principalmente as filiais menores. Ela considera injusto que filiais menores paguem o mesmo valor que filiais maiores e mais poluentes, violando os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.

Decisões favoráveis do Poder Judiciário

De acordo com Bosschart, algumas decisões favoráveis do Poder Judiciário já determinaram que o recolhimento da taxa deve ser feito por faturamento de estabelecimento e não pela somatória dos faturamentos de todos os CNPJ’s. Isso indica que a mudança na forma de cálculo da TCFA está sendo questionada e contestada em diversas instâncias, visando garantir mais justiça e equidade na cobrança.

Além disso, confira abaixo esses posts:

Preço do Bezerro Nelore e Mestiço Atualizado

Preço da vaca Nelore e Mestiça Atualizado

Preço do Milho Atualizado

Preço da Soja Atualizado

Conclusão

A discussão em torno da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) continua a gerar controvérsias e questionamentos no cenário jurídico e ambiental. A advogada Louise Emily Bosschart destaca a injustiça que ocorre ao cobrar valores iguais de filiais menores e maiores, considerando que a TCFA deveria levar em conta o potencial de poluição e porte de cada unidade de forma individualizada.

A alteração na forma de cálculo da TCFA pela Portaria Ibama 260/2023 tem sido alvo de críticas por gerar um aumento desproporcional e descabido nos valores pagos pelas empresas. A luta pela revisão dessa medida e pela consideração de critérios mais justos e adequados continua sendo uma pauta relevante dentro do debate ambiental e jurídico no país.

A importância de se analisar e discutir questões como a TCFA e suas implicações não apenas no âmbito financeiro, mas também no impacto ambiental e social, destaca a necessidade de atenção e ação por parte dos órgãos competentes e da sociedade civil como um todo.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Entenda a polêmica em torno da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

A Portaria Ibama 260/2023 trouxe uma mudança significativa na forma de cálculo da TCFA, gerando controvérsias no setor. Saiba mais sobre essa questão e as consequências dessa decisão.

1. O que é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)?

A TCFA é uma taxa paga por empresas de diversos setores, como turismo, indústrias e comércio, para custear a fiscalização e controle ambiental realizado pelo Ibama. Antes, ela era calculada individualmente para cada empresa, levando em consideração seu potencial de poluição e porte.

2. Qual foi a mudança provocada pela Portaria Ibama 260/2023?

Com a nova portaria, a TCFA passou a ser calculada com base na renda bruta total da empresa, somando matriz e filiais. Essa alteração tem sido contestada por distorcer o propósito da taxa e não refletir os custos reais do órgão ambiental.

3. Por que essa mudança é considerada desproporcional?

A advogada Louise Emily Bosschart argumenta que a nova forma de cálculo gera uma majoração desproporcional da taxa, prejudicando filiais menores e mais sustentáveis, que acabam pagando o mesmo valor que filiais maiores e mais poluentes.

4. Quais são os impactos da nova regulamentação?

Segundo a advogada, a mudança tem gerado um aumento significativo nos valores da TCFA e viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, já existem decisões judiciais favoráveis determinando o pagamento da taxa por faturamento de cada estabelecimento.

5. Como as empresas estão reagindo a essa nova política?

Muitas empresas estão contestando a nova forma de cálculo da TCFA e buscando na Justiça uma revisão dessa regulamentação. A polêmica continua a gerar debates e incertezas no setor ambiental.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Verifique a Fonte Aqui

Especialista onsidera injusto que filiais menores paguem o mesmo valor



“A alteração da forma de cálculo da TCFA cria uma majoração desproporcional "
“A alteração da forma de cálculo da TCFA cria uma majoração desproporcional ” – Foto: Pixabay

A Portaria Ibama 260/2023 alterou a forma de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), gerando contestações no Poder Judiciário. Anteriormente, a taxa era calculada individualmente para cada empresa, com base em seu potencial de poluição e porte. Agora, a cobrança é feita com base na renda bruta somada de matriz e filiais. A advogada Louise Emily Bosschart argumenta que essa mudança distorce o propósito da TCFA

“A alteração da forma de cálculo da TCFA cria uma majoração desproporcional e descabida da taxa, o que vem sendo questionado no âmbito administrativo e judicial”, explica Bosschart.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é paga por diversas categorias, como turismo, indústrias, transporte, comércio e uso de recursos naturais. A advogada argumenta que os valores da TCFA, baseados na renda bruta anual da empresa como um todo, não refletem os custos reais do órgão ambiental nem a realidade específica de cada estabelecimento. 

Ela considera injusto que filiais menores paguem o mesmo valor que filiais maiores e mais poluentes, violando os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Para ela, a TCFA deveria considerar o potencial de poluição e porte de cada unidade de forma individualizada.

“As distorções geradas pela Portaria, que igualmente tem gerado um aumento significativo dos valores a título de TCFA, já contam com algumas decisões favoráveis do Poder Judiciário no sentido de determinar que o recolhimento da taxa se dê por faturamento de estabelecimento e não pela somatória dos faturamentos de todos os CNPJ’s”, sinaliza.
 

Ilegalidade e abuso na cobrança de royalties de patentes que caíram em domínio público

Charlene de Ávila*

“O Congresso não pode criar monopólios de patentes por tempo indeterminado, nem autorizar a emissão de patentes cujos efeitos sejam remover o conhecimento existente em domínio público ou restringir o livre acesso a materiais já disponíveis. A Suprema Corte dos Estados Unidos, Graham v. John Deere Co. de Kansas City, 383 US 1, 383 US 6 (1966)”.

Vamos começar com duas perguntas: 1. Quando uma patente cai em domínio público? O prazo de validade de uma patente de invenção é de 20 anos, contados a partir do depósito do pedido. A partir de então, a patente de invenção passa a ser de domínio público, ou seja, o inventor e/ou titular dessa invenção não pode mais gozar de exclusividade para si. Assim, no caso de um produto, por exemplo, qualquer outra empresa pode começar a produzi-lo e comercializá-lo por um preço mais acessível. 2. O que são royalties? Os royalties são uma contrapartida para uma licença de direito exclusivo; neste caso, uma ou mais patentes de invenção.

As relações de mercado entre as empresas detentoras da tecnologia agrícola protegida e o produtor rural constituem fator nevrálgico em relação a contratos ou acordos de licenciamento e fixação de royalties. Há situações em que a prática diverge da teoria. Nos termos de acordos ou acordos de licenciamento, empresas multinacionais de sementes, detentoras de poder de mercado altamente concentrado, vinculam os contratantes por meio de cláusulas consideradas anticompetitivas, abusivas e ilegais. A ilegalidade do modelo contratual em questão reside na determinação da base de cálculo dos royalties. As empresas semeadoras no Brasil que possuem uma tecnologia protegida por patente “descansam em berços esplêndidos” na cobrança de seus royalties porque são apoiadas por uma rede de parceiros e colaboradores direcionados às acusações abusivas e ilegais praticadas contra os agricultores.

Em 2015, escrevi um artigo intitulado “O Brasil segundo a Monsanto: eterno “déjà vu” AOS MOLDES DO DOCUMENTÁRIO DE MARIE-MONIQUE ROBIN 1”, onde explico o sistema de cobrança de royalties adotado pelas indústrias de sementes dos agricultores, como segue: “A própria Monsanto, por ocasião da diligência realizada pelo CADE para o licenciamento da tecnologia Intacta RR2 PRO, alegou que o agricultor paga royalties ao licenciador da tecnologia transgênica três vezes: A primeira é realizada no momento da sementes são adquiridas dos multiplicadores. Nessa etapa, a multinacional monitora o preço pago pelo agricultor ao seu multiplicador ou distribuidor, e uma investigação regulatória que monitora a identidade do agricultor, localização, quantidade vendida, colheita, situação do plantio, plantabilidade e produtividade, entre outras informações, como tipo da ditadura militar: a Monsanto tem uma agência de controle chamada “polícia genética”. É um sistema ultrajante: são agências privadas de investigação que vão aos campos dos agricultores e recolhem amostras; pedem aos agricultores que apresentem os recibos de compra de sementes e herbicidas da Monsanto e, se não os tiverem, são processados. A empresa sempre ganha, porque não respeitar um contrato é considerado uma violação dos direitos de propriedade intelectual da Monsanto. A segunda forma de cobrança refere-se ao uso pelos agricultores de sementes guardadas no âmbito da Lei de Proteção de Cultivares, nos termos do artigo 10 da Lei de Proteção de Cultivares. A terceira cobrança ocorre quando a soja é entregue nos pontos de entrega (POD-Point of delivery), para que, caso a soja seja geneticamente modificada, sejam pagos royalties. Há também uma quarta cobrança, paga pelos multiplicadores, o royalty de multiplicação.

Há, portanto, a inquestionável dependência econômica por parte de licenciados e produtores, bem como o alto grau de concentração na produção de tecnologia transgênica pela multinacional. A Bayer, que adquiriu a Monsanto nos autos do processo administrativo junto ao CADE, esclarece atualmente que: no momento da venda de caroço de algodão, anualmente, a Bayer celebra um contrato de licenciamento de tecnologia do algodão com cotonicultores, o chamado Termo de Compromisso para Uso de Cultivares de Algodão – Safra XXX (termo de compromisso) (doc. Confidencial – acesso restrito-), por meio do qual a BAYER concede ao agricultor o direito de usar suas tecnologias patenteadas para uma única cultura ou uma única cultura comercial), em consonância com a Lei de Propriedade Intelectual – Lei 9.279/96 e a Lei de Proteção de Cultivares – Lei 9.456/97. Sempre defendi em meus artigos e opiniões que os royalties estão diretamente relacionados à sobreposição de exclusivos, ou seja, entre patentes e cultivares. Em outras palavras, os royalties são consequência direta da Lei de Patentes e da interpretação subjetiva defendida pelos gigantes do setor com a aprovação dos Poderes Legislativo e Judiciário, dado o julgamento do RESP n. 1.610.728/RS, que se tornou um paradigma devido à má interpretação e equívocos de seus pares e que repercutirá em futuras disputas de propriedade intelectual. Antes, tínhamos uma geração de agricultores que, nos últimos 12 mil anos, separava parte da colheita para a próxima semeadura como preceito cultural e umbilicalmente ligado à segurança alimentar da raça humana sem pedir permissão a ninguém para vender e produzir o que eles produziram. Hoje, os agricultores estão todos acorrentados a Contratos de Adesão ilegais de empresas multinacionais de semeadura, que desrespeitam as leis nacionais e os tratados internacionais com teses subjetivas em todos os sentidos, desde royalties abusivos até o nocaute dos direitos dos agricultores consagrados em nossa legislação.

Por enquanto, o rei Davi teve sucesso contra o gigante Golias. Eu explico. As Associações dos Produtores de Soja (Aprosojas) dos Estados de Mato Grosso, Rondônia, Piauí, Tocantins, Goiás, Bahia, bem como a Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão, pelo processo do n. 1014311- 30.2022.8.11.0000, solicitou ao Tribunal que as empresas Monsanto do Brasil e Monsanto Technology Ltda. abster-se de cobrar royalties pelo uso da tecnologia relacionada a essas patentes a partir das datas em que caíram em domínio público, bem como a repetição de royalties indevidos pagos pelos produtores rurais associados por um período superior a 20 (vinte) anos de validade, contada a partir da data do depósito dos pedidos de patente pelos mesmos motivos: 1. Devido às patentes de invenção das empresas Monsanto, a saber: PI0016460-7; PI0610654-4 e PI9816295-0, que utilizam a tecnologia denominada “INTACTA RR2 PRO” caíram em domínio público e, 2. Os royalties cobrados pelo uso da referida tecnologia, além de abusivos, são ilegais, pois contradizem decisão proferida na Ação de Inconstitucionalidade 5.529/DF, cuja decisão de mérito do parágrafo único do artigo 40 da Lei Federal 9.279/96 limita o prazo de validade de toda e qualquer patente de invenção a 20 (vinte) anos, contados da data do requerimento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Fato de que o juízo deferiu em 18 de agosto do corrente ano de 2022 a concessão da liminar, ad cautela e reconsiderou a decisão proferida no DI. 136752680, concedendo a antecipação do recurso e determinando que a Monsanto deposite em juízo 1/3 (um terço) dos royalties relativos à patente de invenção PI9816295-0, a partir da data de seu vencimento, ocorrido em 03/03/2018 . Assim, “por que é ilegal e abusivo cobrar royalties por patentes que caíram em domínio público?” Porque a partir do momento em que as patentes caem em domínio público, deixa de ser o principal objeto de marketing – a inovação e o direito exclusivo do detentor da tecnologia. O conhecimento será público e irrestrito. Assim, as patentes PI0016460-7; PI0610654-4 e PI9816295-0, que utilizam a tecnologia denominada “INTACTA RR2 PRO” são agora de conhecimento público e seu uso não exige de forma alguma o pagamento de royalties dos agricultores.

*Advogado, Mestre em Direito e consultor jurídico em propriedade intelectual na agricultura (Néri Perin Advogados Associados)

**Este texto não reflete necessariamente a opinião da AGROemDIA

Source link

Na Reuters: Diretriz de campanha de Lula prevê cobrança de minerais…

por Rafaella Barros

SÃO PAULO (Reuters) – As diretrizes do programa de governo do candidato à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevêem a cobrança de taxa adicional de mineradoras que atuam em áreas de maior rentabilidade, o que seria uma oportunidade para o Estado arrecadar mais de um setor que, por meio de royalties, paga menos no Brasil do que em países como a Austrália.

Caso Lula vença as eleições e decida seguir as sugestões dos mineiros do PT, o valor adicional aos royalties já pagos pelas empresas poderá ser cobrado de áreas mineradoras como Carajás, no Pará.

Isso poderia afetar os lucros da Vale, que extrai de Carajás um dos minérios de maior teor de ferro do mundo e geralmente ganha um prêmio sobre o valor de mercado da commodity.

A implementação de tal cobrança, que enfrenta forte oposição do setor de mineração, chegou a ser discutida em uma reforma do setor que tramitou no Congresso Nacional durante o governo petista de Dilma Rousseff.

Mas pode comprometer os investimentos das mineradoras e favorecer os principais concorrentes do Brasil, como Austrália e Canadá, avaliam representantes do setor e especialistas ouvidos pela Reuters.

A ideia, que ainda está sendo estudada pelo PT, sem uma decisão final, seria implementar uma “participação especial” – além da atual CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), também chamada de royalty – sobre minerais de maior valor, seja por características próprias ou pela demanda do mercado, segundo o geólogo Claudio Scliar, um dos integrantes do Setor Nacional de Energia e Recursos Minerais do PT, que elaborou o documento.

A contribuição, diz Scliar, seria de natureza semelhante à participação especial na exploração de petróleo e gás, que progressivamente incide sobre receitas de campos com grande volume de produção e entrou em vigor no Brasil em 1997.

Um ponto considerado muito importante é que, da mesma forma que acontece hoje para o petróleo, na mineração há um preço especial”, disse Scliar à Reuters.

Assim, no caso do minério de ferro, citado pelo geólogo como exemplo, haveria um novo valor a ser arrecadado pela União além da atual alíquota de 3,5% da CFEM que incide sobre as receitas das vendas no mercado interno e exportações.

“Há algumas jazidas minerais com teores excepcionais ou o mercado internacional quer muito (o mineral). Como o bem mineral pertence à União, então a União ganha com isso, com esse valor extra do minério, em certas situações de grande rentabilidade”, disse Scliar.

Outra mudança proposta pelo grupo setorial petista, que pode afetar as mineradoras, é a alteração da Lei Kandir, de 1997, que isenta do ICMS a exportação de bens naturais não renováveis ​​pertencentes à União.

FORTE OPOSIÇÃO

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as mineradoras, é “totalmente contra” a proposta de aumento de custos para o setor, segundo o diretor de Relações Institucionais da entidade, Rinaldo Mancin, pois isso pode reduzir o interesse dos investidores.

“Criar uma participação especial na mineração afastará investimentos e deixará nossos concorrentes satisfeitos, principalmente os australianos”, disse Mancin, referindo-se ao maior produtor mundial de minério de ferro e principal fornecedor de países asiáticos.

Procurada, a Vale se recusou a comentar o assunto.

A Associação Brasileira das Empresas de Pesquisas Minerais e Mineração (ABPM) disse à Reuters, em comunicado, que a mineração tem características diferentes do setor petrolífero e que “uma cobrança adicional tirará sua competitividade”.

Tomás de Paula Pessoa, advogado especializado em direito mineiro e ex-diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM) faz avaliação semelhante, dizendo que a cobrança pode até inviabilizar as operações de certas mineradoras.

“Estamos a falar de um sector que olha para o mundo. Olha para a geologia global e procura estar em países que olham para a estabilidade regulatória, mas que olham também para a questão dos custos”, disse Pessoa.

A própria Austrália, principal concorrente do Brasil em minério de ferro, já tentou implementar uma ideia semelhante, mas sem sucesso, disse à Reuters o geólogo Iran Machado, professor aposentado do Instituto de Geociências da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

“Uma das razões para o fracasso na Austrália é que no caso da mineração há uma flutuação muito forte nos preços, de modo que uma fase de ‘vaca gorda’ pode dar origem a uma fase de ‘vaca magra’. os mineradores afirmam que seria inviável instituir tal cobrança na mineração, enquanto para o petróleo, tradicionalmente uma indústria muito mais lucrativa, isso funcionou bem”, disse Machado.

A REVISÃO DO CFEM SERÁ ALTERNATIVA?

Se, por um lado, os especialistas se opõem a uma nova cobrança, por outro, admitem que uma revisão da CFEM seria uma alternativa plausível.

Para Iran Machado, a alíquota atual de 3,5% de royalties sobre o minério de ferro, por exemplo, é muito diferente dos cerca de 7% vigentes na Austrália.

“Como temos essa diferença entre 3,5% e 7% para a Austrália, acho que pelo menos teríamos que aumentar a taxa para 4,5% prevenir)”, disse Machado.

Para o advogado Tomás Pessoa, no entanto, não é possível comparar apenas as taxas de royalties entre os países produtores, pois existem outros tributos que incidem ao longo da cadeia produtiva, o que exigiria, portanto, a comparação entre os totais das cargas tributárias.

Faz mais sentido, diz ele, mudar a base de cálculo sobre as taxas de royalties, de forma mais justa para o governo e as mineradoras.

“Podemos, sim, pensar em um modelo disruptivo em relação ao que está em vigor. Nosso problema é que nosso CFEM é sobre faturamento, o que torna o custo ainda mais excessivo e provavelmente até repassado na venda. Em outros países, Os royalties incidem sobre o lucro. Seria uma forma mais equitativa de cobrar esse tipo de royalties”, disse Pessoa, acrescentando que, caso a mineradora apresente prejuízo, o governo poderia instituir uma cobrança mínima de indenização.

(Por Rafaella Barros)



Source link

Produtores impactados pela seca têm cobranças de ICMS suspensas em Minas Gerais

Governo de Minas Gerais anuncia suspensão temporária de cobrança de ICMS para movimentação de gado bovino em municípios afetados pela seca

Impacto positivo para produtores rurais

O governo de Minas Gerais tomou uma decisão importante para ajudar os produtores rurais do estado: por 90 dias, a cobrança de ICMS para movimentação de gado bovino será suspensa nos municípios que sofrem com a seca. Cerca de 326 mil produtores serão beneficiados, principalmente na região Noroeste, Norte e nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Condições para os produtores

Os produtores que desejarem levar o rebanho para a Bahia ou o Espírito Santo precisam cumprir duas condições simples: morar em um município atendido pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) e que decretou situação de emergência por causa da seca, além de retornar o rebanho a Minas Gerais em até 180 dias.

Alterações aprovadas junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS

A mudança na cobrança do imposto foi possível após a aprovação das alterações junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), realizada no dia 27 de dezembro. Esse órgão, ligado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza que os estados alterem a cobrança do ICMS.

Benefícios adicionais para os produtores

Além da suspensão temporária do ICMS, o governo também conseguiu que as dívidas dos produtores mineiros com o Banco do Brasil, no valor de até R$ 200 mil, sejam automaticamente prorrogadas por mais um ano em municípios com decreto de situação de emergência devido à seca, dispensando a apresentação de laudos comprobatórios.

Auxílio específico para produtores impactados pela seca

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa-MG) está trabalhando em parceria com o Banco do Brasil para criar uma linha de crédito específica destinada a atender os produtores mineiros afetados pela seca. Essa linha terá prioridade para a agricultura familiar e será utilizada para aquisição de ração, alimentos e recuperação das áreas de plantio e pastagens.

Além disso, cabe ressaltar que a seca em Minas Gerais, provocada pelo El Niño, impactou 169 municípios e 326 mil produtores segundo a Emater-MG. Esta é uma situação crítica que exige medidas emergenciais, e o governo estadual está tomando providências para minimizar as perdas e ajudar o setor agropecuário.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

O governo de Minas Gerais vai suspender por 90 dias a cobrança de ICMS para movimentação de gado bovino nos municípios mineiros afetados pela seca.

A suspensão beneficia parte dos cerca de 326 mil produtores mineiros impactados pela estiagem, principalmente nas regiões Noroeste, Norte e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Para levar o rebanho para a Bahia ou o Espírito Santo, os produtores precisam cumprir as seguintes condições:

  • Morar em um município atendido pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) e que decretou situação de emergência por causa da seca;
  • Retornar o rebanho a Minas Gerais em até 180 dias.

A medida foi possível após a aprovação das alterações junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), realizada nesta quarta-feira (27/12). Para mudanças na cobrança do imposto, os estados precisam de autorização do órgão, que é ligado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Além da suspensão temporária do ICMS, o Governo de Minas também conseguiu que o pagamento das dívidas dos produtores mineiros com o Banco do Brasil, no valor de até R$ 200 mil, sejam automaticamente prorrogadas por mais um ano, em municípios com decreto de situação de emergência pela seca. A medida já está em vigor e dispensa a apresentação de laudos comprobatórios.

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa-MG) também está auxiliando a instituição financeira para criar uma linha de crédito específica destinada a atender os produtores mineiros impactados pela seca, com prioridade para a agricultura familiar e para a aquisição de ração, alimentos e a recuperação das áreas de plantio e pastagens.

A seca que atinge parte de Minas Gerais é provocada pelo El Niño. Até o momento, 169 municípios decretaram situação de emergência e 326 mil produtores foram afetados pela estiagem, segundo levantamento da Emater-MG.

Perguntas Frequentes sobre a Suspensão do ICMS para Movimentação de Gado Bovino em Minas Gerais

1. Quem será beneficiado pela suspensão do ICMS para movimentação de gado bovino em Minas Gerais?

A suspensão beneficia parte dos cerca de 326 mil produtores mineiros impactados pela estiagem, principalmente nas regiões Noroeste, Norte e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

2. Quais são as condições para levar o rebanho para a Bahia ou Espírito Santo?

Os produtores precisam cumprir as seguintes condições: morar em um município atendido pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) e que decretou situação de emergência por causa da seca, e retornar o rebanho a Minas Gerais em até 180 dias.

3. Como foi possível a aprovação das alterações na cobrança do ICMS?

A medida foi possível após a aprovação das alterações junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), realizada nesta quarta-feira (27/12).

4. Além da suspensão temporária do ICMS, quais outras medidas foram adotadas pelo Governo de Minas?

Além da suspensão temporária do ICMS, o Governo de Minas também conseguiu que o pagamento das dívidas dos produtores mineiros com o Banco do Brasil, no valor de até R$ 200 mil, sejam automaticamente prorrogadas por mais um ano, em municípios com decreto de situação de emergência pela seca. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa-MG) também está auxiliando a instituição financeira para criar uma linha de crédito específica destinada a atender os produtores mineiros impactados pela seca.

5. O que causou a seca que está impactando parte de Minas Gerais?

A seca que atinge parte de Minas Gerais é provocada pelo El Niño. Até o momento, 169 municípios decretaram situação de emergência e 326 mil produtores foram afetados pela estiagem, segundo levantamento da Emater-MG.

gado mg icms seca

Verifique a Fonte Aqui

MG isenta produtores da seca do ICMS

governo deve se reunir com produtores de MT para discutir efeitos da seca • Portal DBO
MG isenta produtores da seca do ICMS 11

Governo de Minas Gerais adota medidas para apoiar produtores afetados pela seca

Impacto da seca nos produtores

Os efeitos da seca têm sido devastadores para os produtores de gado bovino em diversos municípios mineiros, especialmente nas regiões Noroeste, Norte e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. A escassez de água e forragem tem colocado em risco a subsistência e a economia desses trabalhadores rurais.

Suspensão temporária do ICMS

Em resposta a essa crise, o governo de Minas Gerais anunciou a suspensão por 90 dias da cobrança de ICMS para a movimentação de gado bovino nos municípios afetados pela seca.

Essa medida visa aliviar o peso financeiro sobre os produtores, permitindo que eles possam realizar a transferência de seus rebanhos para outros estados, como Bahia ou Espírito Santo, desde que cumpram algumas condições específicas.

Condições para a transferência do rebanho

Para se beneficiar dessa suspensão, os produtores precisam morar em um município atendido pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) e que decretou situação de emergência por causa da seca. Além disso, devem se comprometer a trazer o rebanho de volta a Minas Gerais em até 180 dias.

Apoio financeiro adicional

Além da suspensão temporária do ICMS, o governo estadual conseguiu prorrogar automaticamente, por mais um ano, o pagamento das dívidas dos produtores com o Banco do Brasil, no valor de até R$ 200 mil, em municípios com decreto de situação de emergência pela seca.

Também está em vigor a criação de uma linha de crédito específica para atender os produtores afetados, com prioridade para a agricultura familiar e a aquisição de ração, alimentos e a recuperação de áreas de plantio e pastagens.

Conclusão

Essas medidas emergenciais visam trazer alívio e suporte aos produtores de gado bovino, que enfrentam desafios significativos devido à seca desencadeada pelo El Niño.

Com a suspensão temporária do ICMS e o apoio financeiro adicional, o governo de Minas Gerais demonstra seu compromisso em apoiar e proteger a economia rural do estado, oferecendo um fôlego durante esse período difícil.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

O governo de Minas Gerais vai suspender por 90 dias a cobrança de ICMS para movimentação de gado bovino nos municípios mineiros afetados pela seca.

A suspensão beneficia parte dos cerca de 326 mil produtores mineiros impactados pela estiagem, principalmente nas regiões Noroeste, Norte e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Para levar o rebanho para a Bahia ou o Espírito Santo, os produtores precisam cumprir as seguintes condições:

  • Morar em um município atendido pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) e que decretou situação de emergência por causa da seca;
  • Retornar o rebanho a Minas Gerais em até 180 dias.

A medida foi possível após a aprovação das alterações junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), realizada nesta quarta-feira (27/12). Para mudanças na cobrança do imposto, os estados precisam de autorização do órgão, que é ligado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Além da suspensão temporária do ICMS, o Governo de Minas também conseguiu que o pagamento das dívidas dos produtores mineiros com o Banco do Brasil, no valor de até R$ 200 mil, sejam automaticamente prorrogadas por mais um ano, em municípios com decreto de situação de emergência pela seca. A medida já está em vigor e dispensa a apresentação de laudos comprobatórios.

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa-MG) também está auxiliando a instituição financeira para criar uma linha de crédito específica destinada a atender os produtores mineiros impactados pela seca, com prioridade para a agricultura familiar e para a aquisição de ração, alimentos e a recuperação das áreas de plantio e pastagens.

A seca que atinge parte de Minas Gerais é provocada pelo El Niño. Até o momento, 169 municípios decretaram situação de emergência e 326 mil produtores foram afetados pela estiagem, segundo levantamento da Emater-MG.

FAQ sobre a suspensão do ICMS para movimentação de gado bovino em Minas Gerais

Qual é a medida adotada pelo governo de Minas Gerais?

O governo de Minas Gerais vai suspender por 90 dias a cobrança de ICMS para movimentação de gado bovino nos municípios mineiros afetados pela seca.

Quem será beneficiado por essa suspensão?

A suspensão beneficia parte dos cerca de 326 mil produtores mineiros impactados pela estiagem, principalmente nas regiões Noroeste, Norte e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Quais são as condições para os produtores se beneficiarem da suspensão do ICMS?

  • Morar em um município atendido pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) e que decretou situação de emergência por causa da seca;
  • Retornar o rebanho a Minas Gerais em até 180 dias.

Conclusão

O governo de Minas Gerais adotou medidas significativas para auxiliar os produtores impactados pela seca, incluindo a suspensão temporária do ICMS e a prorrogação automática das dívidas com o Banco do Brasil. Essas ações visam amenizar os impactos da estiagem e oferecer suporte aos produtores afetados.

O governo de Minas Gerais vai suspender por 90 dias a cobrança de ICMS para movimentação de gado bovino nos municípios mineiros afetados pela seca.

A suspensão beneficia parte dos cerca de 326 mil produtores mineiros impactados pela estiagem, principalmente nas regiões Noroeste, Norte e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Para levar o rebanho para a Bahia ou o Espírito Santo, os produtores precisam cumprir as seguintes condições:

  • Morar em um município atendido pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) e que decretou situação de emergência por causa da seca;
  • Retornar o rebanho a Minas Gerais em até 180 dias.

A medida foi possível após a aprovação das alterações junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), realizada nesta quarta-feira (27/12). Para mudanças na cobrança do imposto, os estados precisam de autorização do órgão, que é ligado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Além da suspensão temporária do ICMS, o Governo de Minas também conseguiu que o pagamento das dívidas dos produtores mineiros com o Banco do Brasil, no valor de até R$ 200 mil, sejam automaticamente prorrogadas por mais um ano, em municípios com decreto de situação de emergência pela seca. A medida já está em vigor e dispensa a apresentação de laudos comprobatórios.

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa-MG) também está auxiliando a instituição financeira para criar uma linha de crédito específica destinada a atender os produtores mineiros impactados pela seca, com prioridade para a agricultura familiar e para a aquisição de ração, alimentos e a recuperação das áreas de plantio e pastagens.

A seca que atinge parte de Minas Gerais é provocada pelo El Niño. Até o momento, 169 municípios decretaram situação de emergência e 326 mil produtores foram afetados pela estiagem, segundo levantamento da Emater-MG.

Verifique a Fonte Aqui

Sair da versão mobile