MDIC anuncia medida para carne na UE

Introdução

A digitalização dos processos é uma tendência crescente em diversos setores da economia, trazendo agilidade, redução de custos e mais eficiência. No cenário das exportações de carne de frango para a União Europeia, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) adotou a certificação digital, utilizando o Certificado de Origem Digital (COD), o que reduziu de maneira significativa o tempo de emissão do documento. Esta medida vem beneficiando os exportadores brasileiros e gerando uma economia considerável. Vamos explorar mais detalhes sobre essa iniciativa e entender melhor os impactos positivos que ela tem trazido para o setor de exportação de carne de frango do Brasil.

———————————————————————————————-

Facilitação do comércio e economia para os exportadores

A digitalização do processo visa facilitar os embarques dos produtos avícolas aos 27 países do bloco europeu, além de gerar economia para os exportadores brasileiros. Segundo o MDIC, a estimativa é de uma economia de R$ 2,3 bilhões por ano com a medida.

Primeira exportação com certificado digital

A primeira exportação para o bloco europeu utilizando o certificado digital foi realizada na segunda-feira, 26, pelo porto de Roterdã, na Holanda. O documento de origem é exigido para as exportações brasileiras que utilizam as cotas tarifárias europeias.

Patrocinadores

Importância da União Europeia como mercado para o frango brasileiro

Em 2023, a União Europeia respondeu por 55% das vendas externas de frango do Brasil, somando US$ 490 milhões. O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou a importância da medida para o setor: “Este marco não apenas fortalece a posição do Brasil como o principal exportador de carnes de aves no mundo, mas também demonstra nossa capacidade de inovar e desburocratizar o comércio”.

Experiência anterior com o Reino Unido e emissão do certificado digital

O certificado digital já havia sido implementado há um ano para as exportações de carne de frango brasileiro ao Reino Unido. Segundo o Ministério, por ano são expedidos cerca de 14 mil certificados para União Europeia e Reino Unido, ao custo de R$ 166 cada. A emissão do documento digital deve ser feita pelo Portal Único de Comércio Exterior.

Os avanços na certificação digital para exportações de carne de frango para a União Europeia representam uma significativa redução de burocracias e custos para os exportadores brasileiros. A digitalização do processo não só agiliza os procedimentos de emissão de certificados, como também proporciona uma economia expressiva anualmente. A primeira exportação bem-sucedida com o novo certificado digital marca um marco para o setor, demonstrando a capacidade de inovação do Brasil no comércio internacional. Com a União Europeia como um dos maiores mercados para o frango brasileiro, a implementação bem-sucedida do certificado digital reforça a posição do país como principal exportador de carnes de aves no mundo. A experiência anterior com o Reino Unido na emissão do certificado digital serviu como preparação para a adoção mais ampla para a União Europeia, demonstrando a eficácia e a relevância do novo sistema. Assim, a digitalização dos processos de certificação para exportações de carne de frango é um passo fundamental para a eficiência e competitividade do setor agroindustrial brasileiro.
————————————————————————————————–

Facilitação do comércio e economia com certificado digital

A digitalização do processo de emissão do Certificado de Origem Digital (COD) para exportações de carne de frango para a União Europeia (UE) traz inúmeros benefícios para os exportadores brasileiros. Além de reduzir significativamente o tempo de emissão do documento, a medida também promete gerar uma economia de R$ 2,3 bilhões por ano. Com a primeira exportação bem-sucedida para a UE através do certificado digital, o Brasil fortalece sua posição como principal exportador de carnes de aves no mundo, demonstrando capacidade de inovação e desburocratização no comércio internacional. A experiência anterior com o Reino Unido na emissão do certificado digital já havia sido positiva, mostrando a eficácia e praticidade desse processo para os exportadores.

Patrocinadores

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Perguntas Frequentes sobre a Certificação Digital para Exportação de Carne de Frango para a União Europeia

1. O que é o Certificado de Origem Digital (COD) e como ele impacta as exportações de carne de frango para a UE?

O Certificado de Origem Digital é um documento que agora é utilizado para as exportações de carne de frango para a União Europeia, agilizando o processo de emissão e reduzindo significativamente o tempo necessário para obter o documento.

2. Qual a economia estimada para os exportadores brasileiros com a implementação da certificação digital?

Segundo o MDIC, a adoção do certificado digital pode gerar uma economia de R$2,3 bilhões por ano para os exportadores brasileiros de carne de frango.

3. Como foi a primeira exportação com certificado digital para a UE e qual a importância desse marco?

A primeira exportação utilizando o certificado digital foi realizada pelo porto de Roterdã, na Holanda, e destaca a inovação e desburocratização do comércio brasileiro, fortalecendo a posição do país como principal exportador mundial de carnes de aves.

4. Qual a importância da União Europeia como mercado para o frango brasileiro?

A UE responde por 55% das vendas externas de frango do Brasil, totalizando US$490 milhões em 2023, destacando a relevância do bloco como destino para as exportações brasileiras.

5. Como é feita a emissão do certificado digital para as exportações de carne de frango para a União Europeia?

O certificado digital deve ser emitido através do Portal Único de Comércio Exterior, sendo um processo que já estava em vigor para as exportações de frango para o Reino Unido e agora é estendido para a UE.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

garde de gado

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou a adoção da certificação digital para as exportações de carne de frango para a União Europeia (UE). A medida, que utiliza o Certificado de Origem Digital (COD), reduz o tempo de emissão do documento de até nove dias para apenas alguns minutos.

Facilitação do comércio e economia para os exportadores

A digitalização do processo visa facilitar os embarques dos produtos avícolas aos 27 países do bloco europeu, além de gerar economia para os exportadores brasileiros. Segundo o MDIC, a estimativa é de uma economia de R$ 2,3 bilhões por ano com a medida.

Primeira exportação com certificado digital

A primeira exportação para o bloco europeu utilizando o certificado digital foi realizada na segunda-feira, 26, pelo porto de Roterdã, na Holanda. O documento de origem é exigido para as exportações brasileiras que utilizam as cotas tarifárias europeias.

Importância da União Europeia como mercado para o frango brasileiro

Em 2023, a União Europeia respondeu por 55% das vendas externas de frango do Brasil, somando US$ 490 milhões. O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou a importância da medida para o setor: “Este marco não apenas fortalece a posição do Brasil como o principal exportador de carnes de aves no mundo, mas também demonstra nossa capacidade de inovar e desburocratizar o comércio”.

Experiência anterior com o Reino Unido e emissão do certificado digital

O certificado digital já havia sido implementado há um ano para as exportações de carne de frango brasileiro ao Reino Unido. Segundo o Ministério, por ano são expedidos cerca de 14 mil certificados para União Europeia e Reino Unido, ao custo de R$ 166 cada. A emissão do documento digital deve ser feita pelo Portal Único de Comércio Exterior.

Verifique a Fonte Aqui

Senado agiliza registro de agroquímicos

Impactos da Aprovação do Projeto que Flexibiliza Regras sobre Agrotóxicos

A importância da nova legislação para o setor agropecuário

As mudanças propostas no Projeto de Lei 1.459/2022 e os impactos esperados

O Senado aprovou em votação simbólica o projeto que flexibiliza regras relacionadas à aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. O Projeto de Lei 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 526/1999, apresentado por Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura, quando era Senador.

O texto, modificado pelo relator senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado e está aguardando sanção. As mudanças abrangem vários aspectos relacionados a agrotóxicos, incluindo pesquisa, experimentação, produção, importação, exportação, embalagens e destinação final. 

De acordo com a ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina, a aprovação é uma vitória para o setor agropecuário brasileiro. “Vitória para o agro! Todos têm a ganhar, produtores de todos os tamanhos. E o Brasil se insere ainda mais, com esse projeto, na política moderna de inovação, tecnológica e sustentabilidade”, destacou a agora senadora.

Uma alteração significativa é a centralização da liberação desses produtos no Ministério da Agricultura e Pecuária, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém o poder de vetar produtos específicos. O projeto estabelece prazos para a obtenção de registros de produtos agrotóxicos no Brasil, permitindo licenças temporárias em caso de atrasos nos órgãos competentes. Além disso, promove mudanças na classificação explícita de produtos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.

O texto estabelece prazos variados, de 30 dias a 2 anos, para inclusão e alteração de registro de produtos relacionados à pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso. Produtos novos têm um prazo de 24 meses para registro, enquanto aqueles destinados à pesquisa podem obter um registro especial temporário, com análise concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

O projeto centraliza no Ministério da Agricultura o poder decisório para fiscalização e análise de produtos agropecuários, incluindo a aplicação de penalidades e auditoria em institutos de pesquisa e empresas. Além disso, aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

“A aprovação desse projeto representa um marco para a agricultura brasileira. Trata-se de uma conquista que impactará positivamente desde os pequenos agricultores até os grandes, possibilitando o acesso a tecnologias mais avançadas e produtos menos agressivos ao meio ambiente”, enfatizou o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O projeto não mais inclui a anuência tácita, que poderia permitir o registro e comercialização no Brasil de substâncias não avaliadas pelos órgãos competentes do país. O próximo passo é a Sanção do presidente da República.
 

Gostou das nossas dicas? Possui alguma outra que gostaria de compartilhar com a gente?

Sumário

1. Aprovação do Projeto de Lei 1.459/2022 pelo Senado

1.1 Mudanças propostas pelo projeto

1.2 Impacto na agricultura brasileira

2. Alterações significativas no processo de regulação de agrotóxicos

2.1 Centralização da liberação de produtos no Ministério da Agricultura

2.2 Estabelecimento de prazos para registro e classificação de produtos

3. Novas responsabilidades do Ministério da Agricultura e aumento das penalidades

3.1 Poder decisório para fiscalização e aplicação de penalidades

3.2 Aumento dos valores das multas

4. Impacto do projeto na agricultura brasileira

4.1 Possibilidade de acesso a tecnologias mais avançadas

4.2 Eliminação da anuência tácita

5. Próximos passos após a aprovação do projeto

O Senado aprovou em votação simbólica o projeto que flexibiliza regras relacionadas à aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. O Projeto de Lei 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 526/1999, apresentado por Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura, quando era Senador.

O texto, modificado pelo relator senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado e está aguardando sanção. As mudanças abrangem vários aspectos relacionados a agrotóxicos, incluindo pesquisa, experimentação, produção, importação, exportação, embalagens e destinação final. 

De acordo com a ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina, a aprovação é uma vitória para o setor agropecuário brasileiro. “Vitória para o agro! Todos têm a ganhar, produtores de todos os tamanhos. E o Brasil se insere ainda mais, com esse projeto, na política moderna de inovação, tecnológica e sustentabilidade”, destacou a agora senadora.

Uma alteração significativa é a centralização da liberação desses produtos no Ministério da Agricultura e Pecuária, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém o poder de vetar produtos específicos. O projeto estabelece prazos para a obtenção de registros de produtos agrotóxicos no Brasil, permitindo licenças temporárias em caso de atrasos nos órgãos competentes. Além disso, promove mudanças na classificação explícita de produtos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.

O texto estabelece prazos variados, de 30 dias a 2 anos, para inclusão e alteração de registro de produtos relacionados à pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso. Produtos novos têm um prazo de 24 meses para registro, enquanto aqueles destinados à pesquisa podem obter um registro especial temporário, com análise concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

O projeto centraliza no Ministério da Agricultura o poder decisório para fiscalização e análise de produtos agropecuários, incluindo a aplicação de penalidades e auditoria em institutos de pesquisa e empresas. Além disso, aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

“A aprovação desse projeto representa um marco para a agricultura brasileira. Trata-se de uma conquista que impactará positivamente desde os pequenos agricultores até os grandes, possibilitando o acesso a tecnologias mais avançadas e produtos menos agressivos ao meio ambiente”, enfatizou o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O projeto não mais inclui a anuência tácita, que poderia permitir o registro e comercialização no Brasil de substâncias não avaliadas pelos órgãos competentes do país. O próximo passo é a Sanção do presidente da República.
 

Senado aprova Projeto que Flexibiliza Regras de Agrotóxicos

O Senado aprovou por votação simbólica o projeto que flexibiliza as regras relacionadas à aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. Com o Projeto de Lei 1.459/2022, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 526/1999 apresentado por Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura, quando era Senador, as mudanças foram aprovadas e aguardam sanção.

Alterações no Projeto de Lei

O texto, modificado pelo relator senador Fabiano Contarato (PT-ES), abrange diversos aspectos relacionados aos agrotóxicos, tais como pesquisa, experimentação, produção, importação, exportação, embalagens e destinação final. Uma das alterações significativas é a centralização da liberação desses produtos no Ministério da Agricultura e Pecuária, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém o poder de veto sobre produtos específicos. Além disso, o projeto estabelece prazos para a obtenção de registros de produtos agrotóxicos no Brasil, permitindo licenças temporárias em caso de atrasos nos órgãos competentes.

Aprovação e Impactos

De acordo com a ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina, a aprovação é uma vitória para o setor agropecuário brasileiro, enaltecendo os benefícios para produtores de todos os tamanhos. A senadora ressalta que o Brasil se insere ainda mais na política moderna de inovação, tecnologia e sustentabilidade com esse projeto aprovado. O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou que a aprovação representa um marco para a agricultura brasileira. O projeto impactará positivamente desde os pequenos agricultores até os grandes, possibilitando o acesso a tecnologias mais avançadas e produtos menos agressivos ao meio ambiente.

A legislação também promove mudanças na classificação explícita de produtos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, estabelecendo prazos variados de 30 dias a 2 anos para inclusão e alteração de registro de produtos relacionados à pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso. Produtos novos têm um prazo de 24 meses para registro, enquanto aqueles destinados à pesquisa podem obter um registro especial temporário, com análise concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Novas Responsabilidades do Ministério da Agricultura

O projeto centraliza no Ministério da Agricultura o poder decisório para fiscalização e análise de produtos agropecuários, incluindo a aplicação de penalidades e auditoria em institutos de pesquisa e empresas. Além disso, as multas pelo desrespeito à lei aumentam, passando de R$ 20 mil para valores entre R$ 2 mil e R$ 2 milhões. Conforme o projeto aprovado, não haverá mais anuência tácita, que poderia permitir o registro e comercialização no Brasil de substâncias não avaliadas pelos órgãos competentes do país.

Conclusão e Próximos Passos

O próximo passo para o projeto é a sanção do presidente da República, representando uma mudança significativa na regulamentação de agrotóxicos no Brasil. A aprovação desse projeto representa um avanço para o setor agropecuário, promovendo maior segurança na produção e comercialização de produtos agroquímicos, bem como impactando positivamente o meio ambiente e a saúde humana. Com novas diretrizes, o país se alinha com práticas modernas e sustentáveis, possibilitando maior acesso a tecnologias avançadas e garantindo a qualidade dos produtos agrícolas para agricultores de todos os portes. A viabilização desse projeto é um marco para a agricultura brasileira, promovendo inovação, tecnologia e sustentabilidade.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Conclusão

O projeto de flexibilização das regras relacionadas aos agrotóxicos foi aprovado pelo Senado e aguarda sanção presidencial. As mudanças abrangem diversos aspectos relacionados aos agrotóxicos, como centralização da liberação no Ministério da Agricultura, prazos para obtenção de registros e aumento das multas por desrespeito à lei. A aprovação é vista como uma vitória para o setor agropecuário brasileiro, mas também gera preocupações em relação à saúde humana e ao meio ambiente.

Como as mudanças afetarão a agricultura brasileira?

As mudanças afetarão a agricultura brasileira ao possibilitar o acesso a tecnologias mais avançadas e produtos menos agressivos ao meio ambiente, de acordo com o senador Zequinha Marinho.

Quais são as principais alterações propostas no projeto?

As principais alterações incluem a centralização da liberação dos produtos no Ministério da Agricultura, estabelecimento de prazos para obtenção de registros, aumento das multas por desrespeito à lei e a exclusão da anuência tácita.

O Senado aprovou em votação simbólica o projeto que flexibiliza regras relacionadas à aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. O Projeto de Lei 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 526/1999, apresentado por Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura, quando era Senador.

O texto, modificado pelo relator senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado e está aguardando sanção. As mudanças abrangem vários aspectos relacionados a agrotóxicos, incluindo pesquisa, experimentação, produção, importação, exportação, embalagens e destinação final. 

De acordo com a ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina, a aprovação é uma vitória para o setor agropecuário brasileiro. “Vitória para o agro! Todos têm a ganhar, produtores de todos os tamanhos. E o Brasil se insere ainda mais, com esse projeto, na política moderna de inovação, tecnológica e sustentabilidade”, destacou a agora senadora.

Uma alteração significativa é a centralização da liberação desses produtos no Ministério da Agricultura e Pecuária, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém o poder de vetar produtos específicos. O projeto estabelece prazos para a obtenção de registros de produtos agrotóxicos no Brasil, permitindo licenças temporárias em caso de atrasos nos órgãos competentes. Além disso, promove mudanças na classificação explícita de produtos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.

O texto estabelece prazos variados, de 30 dias a 2 anos, para inclusão e alteração de registro de produtos relacionados à pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso. Produtos novos têm um prazo de 24 meses para registro, enquanto aqueles destinados à pesquisa podem obter um registro especial temporário, com análise concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

O projeto centraliza no Ministério da Agricultura o poder decisório para fiscalização e análise de produtos agropecuários, incluindo a aplicação de penalidades e auditoria em institutos de pesquisa e empresas. Além disso, aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

“A aprovação desse projeto representa um marco para a agricultura brasileira. Trata-se de uma conquista que impactará positivamente desde os pequenos agricultores até os grandes, possibilitando o acesso a tecnologias mais avançadas e produtos menos agressivos ao meio ambiente”, enfatizou o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O projeto não mais inclui a anuência tácita, que poderia permitir o registro e comercialização no Brasil de substâncias não avaliadas pelos órgãos competentes do país. O próximo passo é a Sanção do presidente da República.
 

Verifique a Fonte Aqui

Sair da versão mobile