A ANFFA Sindical ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (SFT) pedindo a exclusão de artigos que considera inconstitucionais da Lei de Autocontrole, aprovada pelo Congresso Nacional. Na avaliação da entidade, tais trechos do texto ameaçariam o meio ambiente e a saúde pública.
“O Sindicato entende que esse momento, de regulamentação da lei, é fundamental para evitar que esses pontos polêmicos sejam reforçados sem o devido debate e sugestões de carreiras.”
Leia abaixo a íntegra da nota do Sindical da ANFFA:
“A polêmica Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole na Produção Agroindustrial, foi aprovada no final do último apagão do governo, mesmo com manifestações contrárias de diversas entidades que defendem os direitos dos animais, do meio ambiente, da saúde pública , consumidores e outros segmentos, inclusive auditores agrícolas, parte importante do processo de autocontrole.
O pedido de admissão formulado pela União dos Auditores Fiscais Agropecuários Federais, a ANFFA Sindical, ocorreu recentemente (26/04), na qualidade de amicus curiae, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.351/DF, que trata da Auto- Lei de Controle. A petição foi juntada aos autos e submetida ao juízo de admissibilidade do relator.
Após ter combatido alguns pontos críticos da Lei, principalmente aqueles que afetam diretamente a saúde da população e também aqueles que afetam suas carreiras, reduzindo a participação desses servidores em detrimento da contratação de fiscalização e fiscalização terceirizada, o Sindicato entende que este momento , regulamentação da Lei, é fundamental evitar que esses pontos polêmicos sejam reforçados sem o devido debate e sugestões de carreira. “Trata-se da nossa participação no debate sobre a inconstitucionalidade da Lei, trazendo informações importantes sob a ótica da saúde pública e segurança alimentar brasileira, que podem ser fragilizadas, conforme o texto da normativa”, esclarece Janus Pablo, presidente da a ANFFA.
Ao ingressar como interessado na Ação, a ANFFA torna-se um terceiro membro que auxilia no andamento dos processos, fornecendo subsídios ao órgão julgador. “Temos conhecimento suficiente para defender nossos argumentos em defesa da segurança alimentar do país”, enfatiza Pablo.
Caberá ao juiz ou relator se manifestar no sentido de requerer ou admitir a participação do Sindical da ANFFA no prazo de 15 dias de sua intimação, quando, em caso de admissão favorável, delimitará os poderes de atuação da União. ”
