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Reversão das estratégias de vacinação contra a febre aftosa, acompanhamento

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Foto: Divulgação

Em 2022, foi estabelecida uma reversão das estratégias de vacinação contra a febre aftosa nos estados membros do Bloco IV do PE PNEFA.

Desta forma, em Distrito Federal, na 1ª fase de vacinação (em maio) foram vacinados apenas bovinos jovens e búfalos (até 24 meses), e em 2ª fase de vacinação (dentro Novembro), deve ser vacinado bovinos e búfalos de todas as idades.

A segunda etapa da campanha de vacinação contra Febre aftosa 2022 começa em 1º de novembro e termina no dia 30 de novembro. As vacinas podem ser compradas de um revendedor autorizado a partir de 1º de novembro. Durante o período, todos os bovinos e bubalinos de qualquer idade devem ser vacinados e todo o rebanho existente na propriedade (incluindo cavalos, mulas, jumentos, suínos, ovinos e caprinos) declarado.

A comprovante de vacinação e a declaração de rebanho pode ser realizado até 12 de dezembro, online, por meio do sistema informatizado de SEAGRI Defesa Agrícola ou pessoalmente, em um dos locais de atendimento da Defesa Agropecuária da Seagri-DF.

Atenção: a comprovação de vacinação e declaração do rebanho não será realizada por atendimento remoto via WhatsApp.

Saiba como comprar com segurança vacinas contra a febre aftosa e a raiva

No Distrito Federal, temos 23 lojas agrícolas autorizadas revender vacinas contra a febre aftosa. Clique aqui e confira a lista.

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Lembramos que o transporte de vacinas deve ser feito em caixas de isopor com gelo para armazenamento de vacinas na temperatura ideal.

Campanha de vacinação contra a febre aftosa - pistola dentro do isopor com vacinas
Foto: Wenderson Araújo

Saiba como declarar a vacinação online

É permitido inserir as informações de atualização do rebanho (nascimento, óbito e evolução da idade) e comprovar vacinação através do sistema online da Defesa Agropecuária da Seagri-DF.

O acesso ao sistema pode ser solicitado através de um dos canais de atendimento da Seagri-DF.

Atenção: Produtores com mais de 50 cabeças de gado e búfalos deve priorizar o uso da declaração pelo sistema informatizado de SEAGRI Defesa Agrícola, a menos que optem por adquirir a vacina em revendedores fora do DF.

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Saiba como declarar a vacinação pessoalmente

O produtor deve comparecer a um dos locais de atendimento munido dos seguintes documentos obrigatórios:

formulário de declaração de rebanho, que deve ser preenchido após a vacinação do rebanho, especificando o número de bovinos existentes e vacinados, segundo sexo e idade, bem como o número total de animais de outras espécies.

Foto: IAGRO/MS

AVISO: O produtor deve levar o documento preenchido para agilizar a procedimentos durante o serviço.

Nota fiscal para aquisição da vacina contra febre aftosa e raiva, emitido em nome do produtor cadastrado na Seagri-DF e com as informações da propriedade, bem como as informações das vacinas adquiridas (saída, laboratório, data de fabricação e validade). O total de as doses adquiridas devem ser compatíveis com o número total de animais (bovinos e/ou búfalos) existentes na propriedade.

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Atenção! Produtores que compram vacinas contra febre aftosa e raiva de revendedores de outros estados devem declarar o rebanho e comprovar a vacinação pessoalmente.

Observação: Há uma pausa para almoço nos escritórios de atendimento das 12:00 às 13:00

Conheça os cuidados com a vacinação dos animais

para que o rebanho fica protegido contra a febre aftosa, os criadores devem:

vacinação contra a febre aftosa-1
Foto: Gabriel C. Médico Veterinário
  • – Manter vacinas e seringas em gelo até o momento da aplicação, protegidas da exposição direta à luz;
  • – Escolha a hora mais fresca do dia para reunir o gado;
  • – Utilizar agulhas novas e limpas para vacinação, preferencialmente de 15mm por 18mm, e trocar a agulha após a vacinação a cada cinco até no máximo dez animais;
  • – Agite o frasco antes de aplicar a vacina;
  • – Aplicar 2ml da vacina por animal, na placa do pescoço, sob a pele ou no interior do músculo.

Saiba o que acontece se você não declarar o rebanho e/ou não vacinar os animais

A vacinação é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários dos bovinos.

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Desde que não imunize e comprove que os animais estão vacinados, o produtor não pode viajar com o rebanho e comercializar as carnes e laticínios obtidos de sua criação.

Além disso, estão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. Decreto 36.589 de 7 de julho de 2015que regulamenta a Lei 5.224 de 27 de novembro de 2013. Os prazos e procedimentos definidos para as etapas de vacinação contra a febre aftosa no Distrito Federal são regulamentados pelo Portaria nº 01, de 4 de janeiro de 2021 e Portaria nº 21, de 16 de março de 2022.

ssaiba mais sobre a doença

Para mais informações sobre a febre aftosa e a vigilância de doenças vesiculares realizada pela Seagri-DF, Clique aqui.

Lista de revendedores autorizados no DF

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