BRASÍLIA (Reuters) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade o registro de candidatura a deputado federal de Deltan Dallagnol (Pode-PR), que perderá o mandato na Câmara dos Deputados, enquanto os votos recebidos serão computados pelo quebrado.
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, Dallagnol, ex-procurador federal que comandou a Operação Lava Jato em Curitiba, estaria inelegível no momento do pedido de registro de candidatura pela Lei da Ficha Limpa.
A legislação determina que sejam inelegíveis por 8 anos os membros do Ministério Público e do Judiciário que tenham sido aposentados compulsoriamente, que tenham perdido o cargo por sentença condenatória ou que tenham pedido demissão na pendência de processo administrativo disciplinar.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o pedido de destituição de Dallagnol do Ministério Público visava “frustrar, em manifesto abuso de direito, a incidência do regime de inelegibilidade”.
A decisão unânime do TSE ocorreu no âmbito de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia concedido o registro da candidatura do político.
(Reportagem de Ricardo Brito; Redação de Maria Carolina Marcello)
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Fonte:
Reuters
