Qual o prazo para declaração de rebanho no RS? (40 caracteres)

Sumário

1. Introdução

1.1 O prazo para a declaração de rebanho

1.2 Importância da declaração

1.3 Facilidades para realizar a declaração

2. Ações do produtor e do Serviço Veterinário Oficial

3. Contribuição para o controle sanitário

4. Espécies abrangidas pela declaração

Introdução

O prazo para a declaração de rebanho junto às inspetorias veterinárias ou pela internet através do Produtor Online está chegando ao fim.

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A prática é uma obrigação do produtor e, caso não seja realizada, poderá provocar o bloqueio da propriedade para a emissão e recebimento de Guias de Trânsito Animal (GTA). O prazo, aberto desde junho, se encerra no próximo dia 31 de outubro.

As localidades de Bagé (RS) e Alegrete (RS) são as que têm o menor percentual de declaração até agora. A fiscal estadual agropecuária Flávia Borges Fortes, do Departamento de Controle e Informações Sanitárias, alerta que o cumprimento desta demanda é atividade exclusiva do produtor e complementar às ações do Serviço Veterinário Oficial.

“É uma via de mão dupla: o produtor faz a sua parte e nós da Secretaria podemos usar as informações para melhorar a proteção do rebanho”, afirma Borges.

O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal, Rogério Kerber, afirma que esta é uma das responsabilidades do produtor que contribuem para o controle sanitário. “Conhecer com precisão quantidades, espécies e a localização dos rebanhos gaúchos é fundamental para a inteligência de dados e o estabelecimento de políticas em relação ao tema”, explica o presidente.

Este ano, o produtor tem a tarefa facilitada, pois pode realizar, pela primeira vez, a declaração através da internet incluindo até a atualização de saldo.

Outra possibilidade é ir diretamente às inspetorias de defesa agropecuária. A declaração deve ser feita para todas as espécies, incluindo além de bovinos, aves e suínos, também abelhas e peixes. Mesmo quem possui animais para consumo próprio, lazer ou trabalho precisam fazer a declaração.


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O prazo para a declaração de rebanho junto às inspetorias veterinárias ou pela internet através do Produtor Online está chegando ao fim.

A prática é uma obrigação do produtor e, caso não seja realizada, poderá provocar o bloqueio da propriedade para a emissão e recebimento de Guias de Trânsito Animal (GTA). O prazo, aberto desde junho, se encerra no próximo dia 31 de outubro.

As localidades de Bagé (RS) e Alegrete (RS) são as que têm o menor percentual de declaração até agora. A fiscal estadual agropecuária Flávia Borges Fortes, do Departamento de Controle e Informações Sanitárias, alerta que o cumprimento desta demanda é atividade exclusiva do produtor e complementar às ações do Serviço Veterinário Oficial.

“É uma via de mão dupla: o produtor faz a sua parte e nós da Secretaria podemos usar as informações para melhorar a proteção do rebanho”, afirma Borges.

O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal, Rogério Kerber, afirma que esta é uma das responsabilidades do produtor que contribuem para o controle sanitário. “Conhecer com precisão quantidades, espécies e a localização dos rebanhos gaúchos é fundamental para a inteligência de dados e o estabelecimento de políticas em relação ao tema”, explica o presidente.

Este ano, o produtor tem a tarefa facilitada, pois pode realizar, pela primeira vez, a declaração através da internet incluindo até a atualização de saldo.

Outra possibilidade é ir diretamente às inspetorias de defesa agropecuária. A declaração deve ser feita para todas as espécies, incluindo além de bovinos, aves e suínos, também abelhas e peixes. Mesmo quem possui animais para consumo próprio, lazer ou trabalho precisam fazer a declaração.


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Declaração de rebanho: prazo está terminando!

A importância da declaração de rebanho

A declaração de rebanho junto às inspetorias veterinárias ou pela internet através do Produtor Online é uma obrigação do produtor e possui prazo determinado para ser realizada. Caso não seja cumprida, a propriedade pode ter o bloqueio para a emissão e recebimento de Guias de Trânsito Animal (GTA). O prazo, que iniciou em junho, se encerra no último dia de outubro.

Números preocupantes em Bagé e Alegrete

As localidades de Bagé (RS) e Alegrete (RS) apresentam os menores percentuais de declaração até o momento. A fiscal estadual agropecuária, Flávia Borges Fortes, do Departamento de Controle e Informações Sanitárias, explica que o cumprimento dessa obrigação é de responsabilidade exclusiva do produtor, complementando as ações do Serviço Veterinário Oficial.

Benefícios da declaração para a proteção do rebanho

O cumprimento da declaração de rebanho é essencial tanto para o produtor como para a Secretaria, que pode utilizar essas informações para melhorar a proteção do rebanho. É uma via de mão dupla, onde o produtor contribui e a Secretaria pode estabelecer políticas mais eficientes para o controle sanitário.

Controle sanitário e inteligência de dados

Rogério Kerber, presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal, ressalta que conhecer com precisão as quantidades, espécies e a localização dos rebanhos gaúchos é fundamental para a inteligência de dados e o estabelecimento de políticas relacionadas ao tema. A declaração de rebanho é uma das responsabilidades do produtor que contribuem para o controle sanitário.

Facilidades na declaração de rebanho deste ano

Neste ano, o processo de declaração de rebanho foi facilitado. Pela primeira vez, o produtor pode realizar a declaração pela internet, incluindo a atualização de saldo. Além disso, também é possível fazer a declaração diretamente nas inspetorias de defesa agropecuária. É importante ressaltar que a declaração deve ser feita para todas as espécies, não se restringindo apenas a bovinos, mas também abrangendo aves, suínos, abelhas e peixes. Mesmo os produtores que possuem animais para consumo próprio, lazer ou trabalho devem realizar a declaração.


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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Conclusão

É de extrema importância que os produtores realizem a declaração de rebanho dentro do prazo estabelecido, seja pelas inspetorias veterinárias ou pela internet. Essa obrigação contribui para o controle sanitário e para a proteção do rebanho, além de evitar possíveis bloqueios na emissão e recebimento de Guias de Trânsito Animal.

Perguntas e Respostas

1. Qual é o prazo para a declaração de rebanho?

O prazo para a declaração de rebanho se encerra no próximo dia 31 de outubro.

2. O que pode acontecer caso a declaração não seja realizada?

Caso a declaração de rebanho não seja realizada, a propriedade poderá ter o bloqueio para emissão e recebimento de Guias de Trânsito Animal.

3. Quais são as localidades com menor percentual de declaração até agora?

As localidades de Bagé (RS) e Alegrete (RS) são as que têm o menor percentual de declaração até agora.

4. Quais são as espécies que precisam ser declaradas?

A declaração deve ser feita para todas as espécies, incluindo bovinos, aves e suínos, além de abelhas e peixes.

5. O que pode ser feito para facilitar a declaração de rebanho?

Este ano, o produtor pode realizar a declaração pela internet, incluindo a atualização de saldo. Outra opção é ir diretamente às inspetorias de defesa agropecuária.

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