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Boa leitura!

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, além de pagar multa, por roubo 10 cabeças de gado e os revendeu.

O réu alegou falta de provas, no entanto, relatórios policiais e depoimentos confirmaram o crime.

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No entanto, os registros de ocorrência e os depoimentos da vítima e dos compradores do gado roubado confirmaram que o crime aconteceu.

Nos autos, consta que, em 2018, o acusado contratou um caminhão de gado para transportar os animais da propriedade da vítima até o pasto de um conhecido.

Após roubar o gado, ele o colocou à venda ao dono de uma fazenda, com quem tinha uma dívida de aproximadamente R$ 1.800.

Nessa situação, ele alegou que os animais eram seus e concordou em pagar R$ 4.500 por nove cabeças, já descontando o valor da dívida.

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O décimo animal foi vendido para outro pecuarista da região, com quem também tinha dívidas.

O antigo empregador do arguido afirmou ainda que, no momento do crime, o arguido abandonou o emprego, que estava registado, tendo sido necessário “publicar o abandono no jornal para rescindir o contrato”.

O policial ouvido na Justiça também informou em seu depoimento que o homem já era investigado por roubo de gado.

O dono original dos novilhos recuperou os animais após seguir informações aos compradores.

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