Noticias do Jornal do campo Soberano
Boa leitura!
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Você veio ao lugar certo! Neste artigo, vamos abordar informações relevantes sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) e destacar a importância de sua correta declaração. Além disso, forneceremos detalhes sobre os prazos e procedimentos necessários para evitar multas e garantir que sua declaração esteja em conformidade com a legislação vigente.
**1. Prazo de entrega e métodos de envio**
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) destaca que o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) encerra-se às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília. É fundamental respeitar essa data limite para evitar multas e penalidades.
Para efetuar a entrega do ITR, é necessário utilizar o Programa Gerador de Declaração de ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, é possível utilizar o Revenuenet como alternativa para transmitir a declaração.
**2. Composição do DITR e informações importantes**
O DITR é composto pelo DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto Predial Territorial Rural) e pelo DIAT (Documento de Informação e Cálculo do Imposto Predial Territorial Rural). Esses documentos são essenciais para fornecer todas as informações necessárias à Receita Federal.
É importante destacar que as informações prestadas por meio do DIAC do DITR não serão utilizadas para atualização de dados cadastrais de imóveis rurais no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais).
**3. Instruções para contribuintes do Cadastro Ambiental Rural (CAR)**
Os contribuintes que possuem imóvel rural já inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o respectivo número do recibo de inscrição na DITR 2023. Essa informação é fundamental para garantir a correta declaração e evitar possíveis inconsistências.
**4. Multas e prazos para submissões fora do prazo**
Caso ocorram submissões fora do prazo estabelecido, os contribuintes devem seguir os mesmos procedimentos de submissão. É importante respeitar as datas e prazos para evitar a aplicação de multa. O valor da multa pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.
**5. Valores mínimos e formas de pagamento**
O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023. Já valores superiores a R$ 100 podem ser parcelados em até quatro vezes, com cada parcela sendo igual ou superior a R$ 50.
As primeiras parcelas devem ser pagas até o dia 29 de setembro, e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
**Conclusão**
Fique atento ao prazo de entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) e evite multas. Preencha corretamente a declaração utilizando o Programa Gerador de Declaração de ITR (Programa ITR 2023) e não se esqueça de informar o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se aplicável.
Lembre-se de que a correta declaração do ITR influencia as atividades produtivas no campo e também transações de compra e venda de imóveis rurais. Mantenha-se informado sobre as novidades e orientações da Receita Federal para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
**Perguntas frequentes sobre o Imposto Territorial Rural (ITR)**
1. Quais são as formas de envio da declaração do ITR?
2. Qual é o prazo para entrega do DITR?
3. Posso parcelar o pagamento do imposto?
4. Quais são os documentos que compõem o DITR?
5. O que acontece se eu entregar a declaração fora do prazo?
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Gostou das nossas dicas? Possui alguma outra que gostaria de compartilhar com a gente?
Escreva para nós nos comentários!
Verifique a Fonte Aqui
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) alerta os produtores rurais que o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Territorial Rural (ITR) termina às 23h59min59 do dia 29 de setembro, horário de Brasília.
O DITR deverá ser enviado por meio do Programa Gerador de Declaração de ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, ainda é possível utilizar o Revenuenet para transmitir a declaração.
O DITR é composto pelo DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto Predial Territorial Rural e pelo DIAT – Documento de Informação e Cálculo do Imposto Predial Territorial Rural.
As informações prestadas através do DIAC do DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais de imóveis rurais no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais).
VEJA TAMBÉM | Comissão da Câmara isenta pagamento de ITR para imóveis em área de estado de emergência
Os contribuintes cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverão informar à DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.
As submissões fora do prazo deverão seguir os mesmos procedimentos de submissão. A multa pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em parcela única até 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100 poderão ser parcelados em até quatro parcelas, cada parcela deverá ter valor igual ou superior a R$ 50.
As primeiras deverão ser pagas até 29 de setembro, as demais deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês e incidirão juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser total ou parcialmente antecipado. O número de ações fiscais anteriormente previsto também poderá ser aumentado para até quatro mediante apresentação de DITR retificador antes do vencimento da primeira ação a ser alterada, observado o limite mínimo de R$ 50,00 por ação.
O presidente da FAESC e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, esclarece que, após a entrega do DITR 2023, caso o proprietário rural verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deverá enviar declaração retificativa, sem interromper pagamento do imposto apurado na DITR original.
SAIBA MAIS | Secretaria da Receita Federal publica diretrizes para declaração de ITR
A DITR retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas e as correções necessárias. É necessário informar o número do comprovante de entrega da última DITR do mesmo ano.
O pagamento do imposto poderá ser feito por transferência eletrônica de recursos (sistemas eletrônicos de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal) ou pelo DARF, em qualquer agência bancária.
O DARF também pode ser utilizado com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco.
“Alertamos aos produtores que fiquem atentos ao prazo para evitar multas, tenham o cuidado de preencher a declaração corretamente e também fiquem atentos às novidades que surgem a cada ano. Isso é fundamental porque a declaração influencia as atividades produtivas e também as transações de compra e venda de imóveis rurais”destaca Pedrozo.
Fonte: Ascom Faesc/Senar-SC