Sumário:

I. Projeto de Lei 4.507/2023

1. Prorrogação do prazo de pagamento de dívidas dos produtores rurais

2. Parcelas vencidas e a vencer no período de agosto de 2022 a dezembro de 2023

3. Diluição do montante não pago nas demais parcelas

II. Anistia de dívidas dos agricultores familiares

1. Perda total da produção agropecuária e desvalorização econômica do produto

2. Justificativa do projeto

3. Emenda do senador Mecias de Jesus

4. Condições de pagamento originalmente contratadas

III. Análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Introdução:

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o Projeto de Lei 4.507/2023, que permite a prorrogação do prazo de pagamento de dívidas contraídas por produtores rurais que tiveram prejuízo devido à queda nos preços dos produtos. Essa medida visa ajudar os agricultores a lidarem com as dificuldades financeiras causadas pela desvalorização econômica e eventos climáticos. Além disso, o projeto também propõe a anistia total das dívidas contraídas por agricultores familiares que comprovadamente tiveram perda total da produção agropecuária. O relator do projeto, senador Hamilton Mourão, acolheu emenda que exclui multas de mora e sanção no período de prorrogação, além de propor um desconto de 10% para pagamento antecipado. Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4.507/2023, que prorroga o prazo de pagamento de dívidas contraídas por produtores rurais que tiveram prejuízo por queda nos preços dos produtos.

Pelo texto, poderão ser prorrogadas por até três anos (36 meses) as parcelas vencidas e a vencer no período de 1º de agosto de 2022 até 31 de dezembro de 2023.

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O montante que não for pago durante esse período deverá ser diluído nas demais parcelas, devendo incidir sobre este os encargos contratuais da operação.

A proposta também prevê anistia total das dívidas contraídas por agricultores familiares que, comprovadamente no período mencionado, tiveram perda total da sua produção agropecuária em face da desvalorização econômica do produto.

A justificativa do projeto é atender produtores que tiveram prejuízo financeiro devido à desvalorização econômica da carne, causada pela inflação e perda de poder aquisitivo da população na pandemia, e os eventos climáticos ocorridos nos últimos meses.

O relator do projeto, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), acolheu emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que prevê a exclusão de multas de mora e sanção no período de prorrogação e um desconto de 10% sobre o valor total para pagamento antecipado.

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A emenda ainda indica que as parcelas reajustadas teriam as mesmas condições de pagamento originalmente contratadas.

“O relatório aprimorou a proposta, em atendimento àqueles que perderam seu poder de compra, perderam muitas vezes suas lavouras, compraram seus bezerros quando a arroba custava uma fortuna e vendem hoje o boi gordo pelo preço às vezes menor do que compraram os bezerros. Essa flutuação é natural da pecuária, porém não da maneira que foi em 2021 e 2022”, afirmou o senador Alan Rick (União-AC), autor da proposta.

Texto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Aprovação do Projeto de Lei que prorroga o prazo de pagamento de dívidas contraídas por produtores rurais

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4.507/2023, que tem como objetivo prorrogar o prazo de pagamento de dívidas contraídas por produtores rurais que enfrentaram prejuízos devido à queda nos preços dos produtos.

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Benefícios oferecidos pelo Projeto de Lei

De acordo com o texto aprovado, as parcelas vencidas e a vencer no período de 1º de agosto de 2022 até 31 de dezembro de 2023 poderão ser prorrogadas por até três anos (36 meses). Dessa forma, os produtores terão mais tempo para quitar suas dívidas.

Caso o montante não seja quitado durante esse período de prorrogação, o mesmo deverá ser diluído nas demais parcelas, sendo necessário também o pagamento dos encargos contratuais da operação.

Anistia total das dívidas para agricultores familiares

Além da prorrogação do prazo de pagamento, o projeto também prevê a anistia total das dívidas contraídas por agricultores familiares que tenham comprovadamente tido perda total da produção agropecuária devido à desvalorização econômica do produto.

Justificativa do projeto

A justificativa do projeto é amparar os produtores que sofreram prejuízos financeiros ocasionados pela desvalorização econômica da carne, causada pela inflação e perda de poder aquisitivo da população durante a pandemia, bem como eventos climáticos ocorridos nos últimos meses.

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Proposta de emenda

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relator do projeto, acolheu uma emenda proposta pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Essa emenda prevê a exclusão de multas de mora e sanções durante o período de prorrogação, além de um desconto de 10% sobre o valor total para pagamento antecipado. As parcelas reajustadas terão as mesmas condições de pagamento originalmente contratadas.

O senador Alan Rick (União-AC), autor da proposta, afirmou que o relatório aprimorou o projeto, atendendo às necessidades daqueles que perderam seu poder de compra e enfrentaram prejuízos em suas lavouras. Ele ressaltou que essa flutuação de preços é natural na pecuária, mas que o ocorrido em 2021 e 2022 foi excepcional.

Próximos passos

O texto do projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Conclusão

A aprovação do Projeto de Lei 4.507/2023 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária representa um avanço importante para os produtores rurais que enfrentaram prejuízos devido à queda nos preços dos produtos. A prorrogação do prazo de pagamento das dívidas e a anistia para os agricultores familiares são medidas que visam auxiliar os agricultores a superarem as dificuldades financeiras causadas pela desvalorização econômica. A proposta também traz descontos e condições especiais para pagamento antecipado, buscando facilitar a regularização das dívidas. Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos, onde será avaliado seu impacto econômico e financeiro.

Perguntas e respostas

1. O que foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária?

R: A Comissão aprovou o Projeto de Lei 4.507/2023, que prorroga o prazo de pagamento de dívidas contraídas por produtores rurais.

2. Por quanto tempo as parcelas poderão ser prorrogadas?

R: As parcelas poderão ser prorrogadas por até três anos (36 meses).

3. Quem terá direito à anistia total das dívidas?

R: Os agricultores familiares que, comprovadamente, tiveram perda total da sua produção agropecuária devido à desvalorização econômica do produto.

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4. O que a proposta busca atender?

R: A proposta busca atender produtores que tiveram prejuízos financeiros causados pela desvalorização econômica da carne, inflação e eventos climáticos.

5. Quais foram as condições adicionadas pelo relator do projeto?

R: O relator incluiu anistia de multas de mora e sanções, desconto de 10% sobre o valor total para pagamento antecipado e condições de pagamento originalmente contratadas para as parcelas reajustadas.

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