Projeto prevê renegociação de dívidas rurais contratadas até 2020 • Portal DBO

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Projeto de Lei 5122/23: Proposta de Renegociação de Dívidas Para Produtores Rurais

O Projeto de Lei 5122/23 permite aos produtores rurais renegociar dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os fundos constitucionais e outros mecanismos de financiamento.

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A proposta é voltada, preferencialmente, aos agropecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores (criação de camarão em viveiros) das áreas atingidas pela seca no semiárido nordestino, mas produtores das demais regiões também podem ser incluídos.

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A renegociação de dívidas agrícolas previstas no Projeto de Lei 5122/23

O Projeto de Lei 5122/23 permite aos produtores rurais renegociar dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os fundos constitucionais e outros mecanismos de financiamento. A proposta é direcionada principalmente aos agropecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores das áreas atingidas pela seca no semiárido nordestino, mas produtores das demais regiões também podem ser incluídos.

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Condições de renegociação

A renegociação será feita com carência entre 6 meses e 24 meses; pagamento entre 12 meses e 72 meses; taxas de juros: TLP mais até 0,50% ao ano, acrescida de até 1% ao ano; rebate (desconto) de até 50% dos juros e demais encargos, segundo critérios de renda e patrimônio a serem definidos em regulamento.

“Desenrola Rural”

O autor do projeto é o deputado Domingos Neto (PSD-CE). Ele explica que a proposta busca instituir uma espécie de “Desenrola Rural” para os produtores afetados por eventos climáticos severos.

Apoio a setores vulneráveis

O deputado ressalta que a crescente frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, impulsionados pelas mudanças climáticas, reforçam a necessidade de o Estado reconhecer e intervir em apoio a setores vulneráveis. O projeto tramita em regime de urgência e poder ser analisado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Projeto de Lei 5122/23: Renegociação de dívidas com o Pronaf

O Projeto de Lei 5122/23 visa à renegociação de dívidas de produtores rurais, especialmente os afetados pela seca no semiárido nordestino. A proposta oferece condições vantajosas de carência, pagamento e taxas de juros para os beneficiários. Além disso, o projeto busca minimizar os impactos decorrentes de eventos climáticos severos. A iniciativa tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e pode ser analisada diretamente no Plenário.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Projeto de Lei 5122/23: Renegociação de dívidas para produtores rurais

O Projeto de Lei 5122/23 possibilita aos produtores rurais renegociar dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os fundos constitucionais e outros mecanismos de financiamento. A proposta é voltada para agropecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores das áreas atingidas pela seca no semiárido nordestino, assim como produtores das demais regiões.

FAQs (Perguntas Frequentes):

1. Quais são as condições para a renegociação das dívidas?

A renegociação será realizada com carência entre 6 e 24 meses, pagamento entre 12 e 72 meses, taxas de juros de TLP mais até 0,50% ao ano, acrescida de até 1% ao ano, e rebate (desconto) de até 50% dos juros e demais encargos, segundo critérios de renda e patrimônio a serem definidos em regulamento.

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2. Quem é o autor do Projeto de Lei 5122/23?

O autor do projeto é o deputado Domingos Neto (PSD-CE). Ele explica que a proposta busca instituir uma espécie de “Desenrola Rural” para os produtores afetados por eventos climáticos severos.

3. Quem é o público-alvo do projeto?

O público-alvo preferencial do projeto são os agropecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores das áreas atingidas pela seca no semiárido nordestino, mas produtores das demais regiões também podem ser incluídos.

4. Qual a finalidade do Projeto de Lei 5122/23?

A finalidade do projeto é permitir a renegociação de dívidas para produtores rurais, especialmente aqueles afetados por eventos climáticos severos, visando oferecer suporte em momentos de crise.

5. Como está o processo de análise do Projeto de Lei 5122/23?

O projeto tramita em regime de urgência e pode ser analisado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados.

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A crescente frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, impulsionados pelas mudanças climáticas, reforçam a necessidade de o Estado reconhecer e intervir em apoio a setores vulneráveis, declarou o deputado Domingos Neto (PSD-CE). O projeto encontra-se em tramitação e possui caráter emergencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

O Projeto de Lei 5122/23 permite aos produtores rurais renegociar dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os fundos constitucionais e outros mecanismos de financiamento.

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A proposta é voltada, preferencialmente, aos agropecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores (criação de camarão em viveiros) das áreas atingidas pela seca no semiárido nordestino, mas produtores das demais regiões também podem ser incluídos.

A renegociação será feita nas seguintes condições:

  • carência: entre 6 meses e 24 meses;
  • pagamento: entre 12 meses e 72 meses;
  • taxas de juros: TLP mais até 0,50% ao ano, acrescida de até 1% ao ano;
  • rebate (desconto): até 50% dos juros e demais encargos, segundo critérios de renda e patrimônio a serem definidos em regulamento.

“Desenrola Rural” – O autor do projeto é o deputado Domingos Neto (PSD-CE). Ele explica que a proposta busca instituir uma espécie de “Desenrola Rural” para os produtores afetados por eventos climáticos severos.

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“A crescente frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, impulsionados pelas mudanças climáticas, reforçam a necessidade de o Estado reconhecer e intervir em apoio a setores vulneráveis”, declarou. O projeto tramita em regime de urgência e poder ser analisado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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