Noticias do Jornal do campo Soberano
Boa leitura!
O artigo a seguir apresentará informações relevantes sobre a questão da demarcação de terras quilombolas no Brasil, bem como os recentes debates no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Senado Federal. Vamos explorar os posicionamentos da Procuradoria-Geral da República (PRG) e do Ministério Público Federal (MPF), discutir o conceito de marco temporal e analisar o contexto político e social dessas questões.

1. A polêmica da demarcação de terras quilombolas
A Procuradoria-Geral da República (PRG) tem se posicionado contrariamente ao uso do marco temporal como critério para a demarcação de territórios quilombolas. Recentemente, a Procuradora-Geral da República, Elizeta Ramos, reforçou esse posicionamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ela, não é necessário estabelecer um prazo para a ocupação dessas terras, uma vez que os remanescentes de quilombos são comunidades historicamente marginalizadas e têm direito à suas terras tradicionais.

2. Repercussão geral do Recurso Extraordinário
A PRG solicitou ao STF que reconhecesse a repercussão geral do Recurso Extraordinário que trata da demarcação de territórios quilombolas. Essa medida permitiria que o Plenário Virtual dos Ministros deliberasse sobre a questão e estabelecesse uma tese rejeitando o uso do marco temporal. A PRG argumentou que a existência desse marco prejudica o direito dessas comunidades à suas terras, uma vez que muitos remanescentes de quilombos foram expulsos de seus territórios durante a história.

3. Anulação de processo de demarcação no MS
O recurso interposto no STF tem origem em um caso de anulação do processo de demarcação de uma propriedade rural no Mato Grosso do Sul. A Justiça Federal desse estado considerou que apenas as terras ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal, em 1988, poderiam ser reconhecidas como quilombolas. O MPF recorreu dessa decisão, defendendo a inconstitucionalidade do critério temporal. O parecer da PRG reforça esses argumentos e destaca a importância de respeitar os direitos constitucionais das comunidades quilombolas.

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4. Prazo para demarcação de territórios indígenas
Em um contexto semelhante, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo para a demarcação de terras indígenas. Essa medida vai de encontro aos posicionamentos do STF e tem gerado debates acalorados. A proposta do marco temporal também tramitou por muitos anos, e a sua aprovação no Senado Federal representa um desafio para a garantia dos direitos dos povos indígenas. Resta aguardar a sanção do presidente para avaliar os desdobramentos dessa questão.

5. Conclusão
A demarcação de terras quilombolas e indígenas são temas complexos e sensíveis, que envolvem questões históricas, sociais e jurídicas. A posição da Procuradoria-Geral da República em relação ao uso do marco temporal tem sido clara, buscando assegurar os direitos dessas comunidades. O debate no STF e no Senado Federal coloca em evidência a importância de se promover uma justa e equitativa distribuição de terras, respeitando as especificidades culturais e históricas de cada grupo.

Perguntas com respostas:

1. Quais são os órgãos envolvidos no debate sobre demarcação de terras quilombolas no Brasil?
– A Procuradoria-Geral da República (PRG) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

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2. Qual a posição da PRG em relação ao marco temporal na demarcação de terras quilombolas?
– A PRG é contrária ao uso do marco temporal nesse processo.

3. O que o projeto de lei aprovado pelo Senado Federal estabelece?
– O projeto estabelece um prazo para a demarcação de terras indígenas.

4. Por que a aprovação desse projeto vai de encontro aos posicionamentos do STF?
– Porque o STF rejeita o uso do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

5. Qual a importância de se respeitar os direitos das comunidades quilombolas e indígenas?
– É fundamental garantir a preservação dessas culturas e o acesso desses grupos às suas terras tradicionais, promovendo justiça social e histórica.

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Acompanhe as principais notícias do agronegócio brasileiro e fique por dentro das questões relacionadas à demarcação de terras quilombolas e indígenas. Acesse nosso site regularmente para se manter informado sobre os desdobramentos dessas questões e contribuir para um debate mais amplo e esclarecedor. Juntos, podemos promover uma sociedade mais justa e igualitária.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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A Procuradoria-Geral da República (PRG) reforçou esta semana o pedido de não aplicação da tese de prazo também para terras quilombolas. O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradora-Geral da República, Elizeta Ramos.

No pedido, o Procurador-Geral da República pediu ao STF que reconhecesse a repercussão geral do Recurso Extraordinário que debate a demarcação de territórios quilombolas. Ela também reiterou no pedido a posição do Ministério Público Federal (MPF), contrariando a existência de um marco temporal que condiciona o processo de reconhecimento e demarcação de terras ocupadas por remanescentes de quilombos.

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A PGR pede no documento que o relator do caso, Edson Fachin, submeta a matéria ao Plenário Virtual para que os ministros deliberem sobre a existência de repercussão geral e estabeleçam tese rejeitando o recorte temporal.

Anulação de processo de demarcação no MS

O recurso interposto no STF tem origem em ação de anulação do processo de demarcação ocorrido no Mato Grosso do Sul, em que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) caracterizou uma propriedade rural como pertencente à área de ocupação quilombola.

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, ao julgar o caso, baseou-se no pressuposto de que apenas as terras ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) poderiam ser reconhecidas segundo o procedimento do Incra. O MPF recorreu da sentença.

O parecer apresentado pela procuradora-geral Elizeta Ramos reforça argumentos apresentados em 2022 pela PGR à luz do recente acórdão em que foi rejeitada a tese do marco temporal em relação aos indígenas.

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O procurador-geral considera que a polêmica é de natureza constitucional e extrapola os interesses das partes, além de ter relevância social, política e jurídica.

Prazo para territórios indígenas

O Senado Federal aprovou por 43 votos a favor e 21 contra o projeto de lei 2.903/2023, que estabelece prazo para demarcação de terras indígenas em 27 de setembro. O ato foi contra o Supremo Tribunal Federal (STF).

A aprovação do marco temporal no Senado Federal ocorreu em sessão urgente. O projeto está agora nas mãos do presidente Luís Inácio Lula da Silva para sanção.

A proposta de marco temporal tramita há 17 anos e foi apresentada pelo ex-deputado mato-grossense Homero Pereira, falecido em 2013.

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