Sem início de junho, um pescador fui condenado a descascar 2ª Vara Federal do Rio Grande, litoral sul do Rio Grande do Sulpagar um Multa de R$ 15 mil por pescar em local proibido.
de acordo com ou Ministério Público Federal (MPF)O pescador desrespeita a legislação vigente que proíbe a prática da pesca na modalidade mal em áreas localizadas a cinco milhas de distância do litoral do Rio Grande do Sul, entre janeiro e fevereiro de 2015.
Em razão da infração, o MPF pede o pagamento de indenização por danos ambientais.
Em sua defesa, O Reu afirmou que nunca atuou como dono do barco.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, na esfera ambiental, o princípio do poluidor-pagador é o fundamento primário, segundo ou seja, “aquele que obtém lucro de uma atividade é responsável pelos riscos ou desvantagens da corrente”.
Dessa forma, a indenização decorre simplesmente da existência da atividade causadora do dano, independentemente de culpa ou dolo.
PARA RS Justiça Sublinhou que é o proprietário da embarcação que praticou a pesca ilegal, pelo que beneficia financeiramente dessa actividade ilegal, ou que é responsável por ela.
Os depósitos de analistas ambientais não Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) Vamos provar a responsabilidade civil do réu.
O juiz concluiu que essa prática prejudica o ecossistema marinho e os pescadores que exercem essa atividade regularmente, e julgou as medidas cabíveis.
Para apurar o valor da indenização, será aplicada ao reu a cobrança em contrapartida de multa ambiental de R$ 35 mil, fixando, na sentença, o pagamento de R$ 15 mil, que serão destinados a empreendimentos que beneficiem a região.
