“O que queremos é que a lei seja respeitada”, diz FPA sobre votação do marco temporal de terras indígenas

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De olho na votação do prazo das terras indígenas que pode ocorrer nesta terça-feira (30). Na semana passada o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 324 votos a 131 a urgência do projeto (PL 490/07), indicando que o mérito da proposta, de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), seria votado nesta terça.

Bem, antes de explicar o que é o marco, vamos falar um pouco sobre onde o agronegócio entra nele. Neste caso, trazendo as palavras do Frente Parlamentar Agrícola (PFA). O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), esclarece que garantir parâmetros objetivos e previsíveis nas relações jurídicas e que o Projeto de Lei não é de cunho ideológico, mas de garantia constitucional ao direito de propriedade.

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“Estamos falando de áreas urbanas, municípios que deixariam de existir se não houvesse um prazo para se tornar parte do território. É um risco à soberania do país e temos pensado nisso, inclusive com os ministros do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

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O líder da bancada acredita que também é fundamental que o Congresso Nacional mande um recado à sociedade. Nesse caso, que cabe às Casas Legislativas legislar e buscar o entendimento de forma democrática, enquanto o Judiciário julga as demandas necessárias. “Estamos sempre em diálogo, seja com o Judiciário, sociedade civil ou parlamentares. O que queremos é que a lei seja respeitada e que a questão seja resolvida na Câmara e no Senado”, frisou.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu a aprovação do texto. Uma nova versão ainda será negociada com as lideranças partidárias.

“É inaceitável que ainda prevaleça a insegurança jurídica e que pessoas de má-fé se utilizem de autodeclarações de índios para se apoderarem espúriamente de bens alheios, constituídos na forma da lei, de boa-fé e de acordo com o que determina a Constituição. . brasileiro”, disse o relator.

O julgamento do STF sobre o prazo está marcado para 7 de junho. Os ministros decidirão se a promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como parâmetro para definir a ocupação tradicional de terras pelos povos indígenas. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do prazo.

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O QUE É UM PRAZO?

Definição

  • Marco temporal é uma tese legal segundo a qual os povos indígenas têm o direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
  • A tese surgiu em 2009, em parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi utilizado.
  • Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por fazendeiros, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • O argumento é que essa área, de aproximadamente 80.000 m², não foi ocupada em 5 de outubro de 1988.
  • Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na época porque eles foram expulsos dela.
  • A decisão sobre o caso de Santa Catarina confirmará o entendimento do STF pela validade ou não do prazo em todo o país, afetando mais de 80 processos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que tramitam.

argumentos favoráveis

  • Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do prazo, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no país.
  • O ministro avaliou ainda que, sem o prazo, a “soberania e a independência nacionais” estariam em risco.
  • Ele destacou que é preciso considerar o prazo em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defende os limites da terra a um processo permanente de retomada da posse por desapropriação ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda ordem, sem horizonte de pacificação”, afirmou. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]
  • Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com a posse imemorial.
  • Marques mencionou que a Constituição deu prazo de cinco anos para a União fazer a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.
  • O ministro também entende que a ampliação da terra indígena catarinense solicitada pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Argumentos contra

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  • Representantes dos povos indígenas dizem que o prazo ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e florestas.
  • Afirmam também que trará caos jurídico ao país e muitos conflitos em áreas já pacificadas, pois provoca a revisão de reservas já demarcadas.
  • O ministro Edson Fachin é o relator do processo e foi o primeiro a votar. Ele foi contra o prazo.
  • Para ele, a proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas independe da existência de um marco temporal e da configuração de desapropriações teimosas.
  • O ministro afirmou ainda que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
  • Fachin destacou que o processo de demarcação realizado pelo Estado não cria terras indígenas – apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

(Com FPA Isso é Agência Câmara de Notícias)

(Débora Damasceno/Sou Agro)



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