A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, completa dez anos em agosto de 2023. Desde sua publicação, empresas e organizações de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, têm buscado diversas ferramentas para evitar práticas corruptas e fraudulentas. Nesse período, a implementação de Programas de Integridade tem sido uma ferramenta eficaz na prevenção e combate a atos de fraude e corrupção.
De acordo com o novo Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção, publicado em 11 de julho de 2022 – Decreto 11.129/2022 – um Programa de Integridade consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e à aplicação implementação efetiva de códigos de ética e conduta, políticas e diretrizes, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos cometidos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e fomentar e manter uma cultura de integridade na organização ambiente .
O Decreto, que revoga o Decreto 8.420/2015, atualiza os parâmetros de avaliação de um Programa de Integridade, baseado nos pilares de comprometimento da Alta Administração e independência da Instância Responsável; Normas de Conduta e Políticas de Integridade; Formação e Comunicação; Gerenciamento de riscos; Registros Contábeis e Controles Internos; Prevenção de fraudes e atos ilícitos em licitações públicas; Canais de Denúncia, Medidas Disciplinares e Procedimentos de Interrupção de Irregularidades; Diligência adequada para contratação de terceiros, patrocínios e doações, fusões e aquisições; e Monitoramento.
Esses parâmetros, aliás, são considerados, de certa forma, em selos e premiações, como o Selo Mais Integridade, do Ministério da Agricultura, e o Selo Pró-Ética, da Controladoria-Geral da União.
O Selo Mais Integridade, criado pelo Ministério da Agricultura, tem como objetivo reconhecer as organizações do Agronegócio sob a ótica da responsabilidade social, sustentabilidade, ética, integridade e medidas para mitigar práticas de fraude, suborno e corrupção. O ganho de competitividade e a abertura de mercado que o Selo Mais Integridade pode proporcionar têm incentivado empresas e cooperativas a buscarem assessoria especializada para estruturar seus programas de compliance. Ao ser premiada, a empresa ou cooperativa que recebe o Selo tem benefícios diretos e indiretos, como ser citada no site do Ministério como detentora do Selo, e também maior notoriedade junto aos seus stakeholders, sejam eles clientes, fornecedores ou terceiros. Além disso, podem obter melhor classificação de risco em operações de crédito com instituições financeiras oficiais. São diferenciais não apenas na comprovação de sua boa reputação, mas também em um caminho assertivo para novas ou consolidadas oportunidades no mercado.
Por sua vez, o Selo Pró-Ética, que tem edições a cada dois anos, é uma iniciativa que busca incentivar a adoção voluntária de medidas de integridade por empresas brasileiras de qualquer segmento, por meio do reconhecimento público daquelas que se comprometem a implementar medidas voltadas à prevenção , detectando e remediando atos de corrupção e fraude. O Selo foi criado em 2010 e já recebeu uma série de reconhecimentos internacionais, tendo sido citado pela OEA, OCDE e UNODC, como exemplo de incentivo para empresas investirem voluntariamente em programas anticorrupção e outras medidas que fortalecem integridade.
Vanessa Lima Nascimento é advogada e especialista em compliance do Martinelli Advogados
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