Reunião Extraordinária. Dep. Célio Silveira (MDB - GO)

Novo programa incentiva pesquisa agropecuária!

O impacto da Lei Rouanet do Agro na pesquisa agropecuária

A pesquisa agropecuária é de extrema importância para o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário, bem como para a economia do país como um todo. No entanto, a captação de recursos para financiar esses estudos nem sempre é uma tarefa fácil. É nesse contexto que o Projeto de Lei 5892/23, que cria um programa de incentivo à pesquisa agropecuária, surge como uma alternativa viável para alavancar descobertas científicas nesse campo.

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Incentivo à pesquisa agropecuária

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a fundos destinados a viabilizar a pesquisa agropecuária. Com isso, o Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária pretende fomentar e captar recursos, incentivando as cadeias produtivas a financiar os estudos.

O papel da “Lei Rouanet do Agro”

Além disso, a proposta busca criar uma espécie de “Lei Rouanet do Agro”, inspirada no mecanismo de incentivo à cultura, a fim de impulsionar pesquisas agropecuárias. A captação de recursos privados poderá, portanto, financiar as descobertas científicas da estatal e de outras pessoas e entidades que desenvolvem pesquisas nessa área.

Impacto nos impostos

O PL inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, regulamentando a dedução de até 3% do valor do imposto devido para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de até 5% do IRPJ para empresas da cadeia produtiva agropecuária. A vigência da dedução será de cinco anos, seguindo as limitações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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Desenvolvimento

O Projeto de Lei 5892/23 propõe a criação de um programa de incentivo à pesquisa agropecuária, estabelecendo a possibilidade de dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos para viabilizar estudos nesse campo. O objetivo do Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA) é fomentar a pesquisa agropecuária, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos. O fundo será gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e financiado por recursos do Tesouro, de doações e subvenções.

Captação de recursos privados

O autor do projeto, deputado Célio Silveira (MDB-GO), argumenta que a captação de recursos privados poderá alavancar as descobertas científicas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e de outros agentes que desenvolvem pesquisas agropecuárias. O projeto inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, regulamentando a dedução de até 3% do valor do imposto devido para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Benefícios e prazo de vigência

A dedução terá vigência de cinco anos, para atender à limitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que proíbe conceder benefícios tributários por prazo superior a meia década. A importância do agronegócio é destacada, já que em 2022 este setor representou quase 25% do PIB brasileiro, segundo dados divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Impacto da “Lei Rouanet do Agro” nas Pesquisas Agropecuárias

O Projeto de Lei 5892/23 propõe a criação de um programa de incentivo à pesquisa agropecuária, visando fomentar estudos e captar recursos para impulsionar as descobertas científicas no setor. A proposta prevê a dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a um fundo destinado a viabilizar essas pesquisas.

Potencial de Alavancar Descobertas Científicas

O deputado Célio Silveira, autor do projeto, destaca que a captação de recursos privados poderá financiar as descobertas científicas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e de outras entidades que desenvolvem pesquisas agropecuárias.

Tramitação do Projeto

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Uma vez aprovada, a “Lei Rouanet do Agro” poderá ter um impacto significativo no fomento às pesquisas agropecuárias no Brasil, impulsionando o desenvolvimento científico no setor.

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A “Lei Rouanet do Agro” e seu potencial para impulsionar a pesquisa agropecuária no Brasil.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
**FAQs – Lei Rouanet do Agro**

**1. Qual o objetivo do Projeto de Lei 5892/23?**
O objetivo do Projeto de Lei 5892/23 é criar um programa de incentivo à pesquisa agropecuária, visando fomentar a pesquisa, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos nesse campo.

**2. Quem poderá se beneficiar da dedução no Imposto de Renda prevista no projeto?**
Pessoas e empresas que doarem recursos a fundos para viabilizar estudos agropecuários poderão se beneficiar da dedução no Imposto de Renda prevista no projeto.

**3. Como funcionará a dedução no Imposto de Renda para Pessoa Física e Pessoa Jurídica?**
Para Pessoa Física, a dedução poderá ser de até 3% do valor do imposto devido, enquanto para Pessoa Jurídica, a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.

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**4. Qual a vigência da dedução prevista no projeto?**
A dedução terá vigência de cinco anos, em conformidade com a limitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, que proíbe conceder benefício tributário por prazo superior a meia década.

**5. Onde o projeto está em tramitação e quais comissões irão analisá-lo?**
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

**Introdução:**
O Projeto de Lei 5892/23, conhecido como “Lei Rouanet do Agro”, tem como objetivo criar um programa de incentivo à pesquisa agropecuária, possibilitando a dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos para viabilizar estudos nesse campo. A proposta busca fomentar a pesquisa agropecuária, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e promete impulsionar a descoberta de novas tecnologias e práticas no setor agropecuário.

Esperamos que as FAQs e a introdução fornecidas atendam às suas necessidades e ofereçam uma visão clara e concisa sobre o assunto em questão. Se você tiver mais perguntas ou desejar mais informações, não hesite em contatar-nos.

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

15/02/2024 – 18:04  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Célio Silveira: “Lei Rouanet do Agro” poderá alavancar descobertas científicas

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O Projeto de Lei 5892/23 cria programa de incentivo à pesquisa agropecuária. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a fundo para viabilizar esse tipo de estudo.

O Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA), criado pela proposta, busca fomentar a pesquisa agropecuária, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos. O fundo será gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e financiado por recursos do Tesouro, de doações e subvenções.

Autor do projeto, o deputado Célio Silveira (MDB-GO) afirma que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é favorável a criar uma espécie de “Lei Rouanet do Agro” para alavancar pesquisas. “A captação de recursos privados poderá financiar as descobertas científicas da estatal e de outras pessoas e entidades que desenvolvem pesquisas agropecuárias”, diz o parlamentar.

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Imposto de renda
O projeto inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com dedução de até 3% do valor do imposto devido. Já para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.

A dedução terá vigência de cinco anos, para atender à limitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (Lei 14.436/22), que proíbe conceder benefício tributário por prazo superior a meia década.

Em 2022, a soma de bens e serviços gerados no agronegócio chegou a quase 25% do PIB brasileiro, de acordo com dados divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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