Novos Requisitos Fitossanitários para Importação de Amêndoas da Argentina

O Ministério da Agricultura e Pecuária define instrução normativa para importação

Data de vigência: 1º de fevereiro de 2024

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2) e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

As novas diretrizes exigem que, para a importação brasileira, o fruto da amêndoa (Prunus dulcis) com casca (Categoria 3) e sem casca (Categoria 2) deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina. O documento deve estar com a declaração de que o produto foi inspecionado e se encontra livre de Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella.

Os envios estarão sujeitos a inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Os custos de envio do material inspecionado serão com ônus para o interessado, e fica a critério da fiscalização decidir se o interessado poderá ou não ficar com o restante da remessa até o final do processo de fiscalização.

Para mais informações acesse a Portaria na íntegra aqui.

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Informações à Imprensa
Shaiane Peres sob supervisão de Filipe Calmon 
[email protected]


1. Qual é a importância das diretrizes fitossanitárias para a importação de amêndoas da Argentina?

As diretrizes fitossanitárias são importantes para garantir a segurança e a qualidade das amêndoas importadas, protegendo a produção nacional de possíveis pragas e doenças que podem ser introduzidas através do comércio internacional.

2. Por que o Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina é necessário para a importação brasileira?

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O Certificado Fitossanitário é necessário para comprovar que as amêndoas importadas estão livres de pragas específicas, garantindo a segurança do produto e evitando a introdução de organismos prejudiciais ao meio ambiente e à agricultura.

3. Quais são as principais pragas que as amêndoas importadas da Argentina devem estar livres, de acordo com as novas diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)?

As amêndoas importadas devem estar livres de Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella, conforme as novas diretrizes do Mapa estabelecidas na instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.

4. Quais são os procedimentos de inspeção e análise fitossanitária que as amêndoas importadas estarão sujeitas no ponto de ingresso no Brasil?

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As amêndoas importadas estarão sujeitas à inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa, garantindo a verificação da conformidade com as diretrizes fitossanitárias.

5. Qual é a data de vigência das novas diretrizes fitossanitárias para a importação de amêndoas da Argentina e por que é importante que os interessados estejam cientes dessas mudanças?

As novas diretrizes entram em vigor em 1º de fevereiro de 2024, e é importante que os interessados estejam cientes dessas mudanças para garantir a preparação e conformidade com os requisitos fitossanitários, evitando possíveis atrasos ou problemas na importação das amêndoas da Argentina.

Novos Requisitos Fitossanitários para Importação de Amêndoas da Argentina

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabeleceu os novos requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A instrução normativa referente a esses requisitos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2) e entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.

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Amêndoas com Casca e Sem Casca

De acordo com as novas diretrizes, para a importação brasileira, as amêndoas do fruto (Prunus dulcis) com casca (Categoria 3) e sem casca (Categoria 2) devem vir acompanhadas de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina. Esse documento precisa conter a declaração de que o produto foi inspecionado e está livre de Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella.

Inspecção e Análise Fitossanitária

As remessas estarão sujeitas à inspeção no ponto de ingresso no Brasil, assim como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Os custos de envio do material inspecionado serão de responsabilidade do interessado, e a decisão sobre a possibilidade de o interessado manter o restante da remessa até o final do processo de fiscalização ficará a critério da fiscalização.

Mais Informações

Para obter mais informações sobre os novos requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina, acesse a Portaria na íntegra aqui.

Informações à Imprensa

Para informações à imprensa, entre em contato com:
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Perguntas Frequentes Sobre a Importação de Amêndoas da Argentina

Quais são os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina?

O que é necessário para obter o Certificado Fitossanitário emitido pela ONPF da Argentina?

Quais são os procedimentos de inspeção e análise fitossanitária após a importação das amêndoas?

Conclusão

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2) e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. As novas diretrizes exigem que, para a importação brasileira, o fruto da amêndoa (Prunus dulcis) com casca (Categoria 3) e sem casca (Categoria 2) deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina.

Os envios estarão sujeitos a inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Para mais informações acesse a Portaria na íntegra aqui.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2) e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

As novas diretrizes exigem que, para a importação brasileira, o fruto da amêndoa (Prunus dulcis) com casca (Categoria 3) e sem casca (Categoria 2) deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina. O documento deve estar com a declaração de que o produto foi inspecionado e se encontra livre de Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella.

Os envios estarão sujeitos a inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Os custos de envio do material inspecionado serão com ônus para o interessado, e fica a critério da fiscalização decidir se o interessado poderá ou não ficar com o restante da remessa até o final do processo de fiscalização.

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