Os municipais também já podem conceder o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou portaria estabelecendo os novos requisitos para a concessão dos selos. O texto autoriza os órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital a emiti-los.
A Portaria nº 531, publicada pelo Mapa nessa segunda-feira (19) em seção extra no Diário Oficial da União, traz as regras de como o município pode fazer o pedido de concessão e o modelo a ser seguido de acordo com a legislação, além de como fazer a comunicação da concessão junto ao Mapa.
De acordo com o documento, os selos de identificação artesanal serão concedidos por produto, considerando um número de selo para cada número de registro de produto no Serviço de Inspeção Oficial.
“Criados para assegurar que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, os selos garantem que os alimentos possuem características tradicionais, regionais e culturais, com a novidade de concessão também para produtos autorais, considerados inovações no país”, informa o Mapa.
No caso do Selo Arte, ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial.
Na avaliação da coordenadora-geral de Produção Animal do Mapa, Marcella Teixeira, a nova portaria é um grande passo para a valorização dos produtos artesanais, sobretudo dos municípios:
“Tivemos um grande crescimento de concessões quando olhamos para dois anos atrás, quando tínhamos apenas 45 selos concedidos. Então, o que vislumbramos com essa política é o estímulo à formalização dos produtores brasileiros.”
Marcella assinala ainda que a medida contribuirá para impulsionar a geração de emprego e renda, além possibilitar mais segurança na comercialização dos produtos.
Como obter?
Para obtenção do Selo Arte, os produtores deverão apresentar aos órgãos concedentes o registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial, nome do estabelecimento, CPF do produtor ou CNPJ da empresa, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone e nome do representante legal.
Também será exigido relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às boas práticas agropecuárias e de fabricação conforme regulamentos específicos.
O produtor terá de apresentar ainda o memorial descritivo, que é uma descrição da produção do produto e contém informações de composição, processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte. Outras informações poderão ser solicitadas pelos órgãos concessores.