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Morte de capataz gera indenização milionária – Só Notícias

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Fazendeiro terá que pagar R$ 750 mil para família de capataz que morreu ao cair de cavalo em MT – Só Notícias

Fazendeiro é condenado a pagar R$ 750 mil por morte de trabalhador em acidente com cavalo

Um fazendeiro terá que pagar uma indenização de R$ 750 mil para a família de um trabalhador que morreu após cair de um cavalo, em uma propriedade rural no município de Diamantino (370 quilômetros de Sinop). O acidente ocorreu durante a lida com os animais da fazenda, em janeiro de 2023.

Responsabilidade do empregador e decisão judicial

Já montado no cavalo, o capataz caiu e foi arrastado pela corda presa ao animal e morreu 25 dias depois. O empregador sustentou que a tragédia aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que teria montado em um animal não domado, embora avisado por colegas.

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Evidências da Responsabilidade do Empregador

Ao julgar o caso ajuizado pela mãe dos filhos do trabalhador e levando em conta decisões do STF sobre o tema, a juíza Rafaela Pantarotto concluiu que a responsabilidade do empregador neste caso é objetiva, ou seja, não depende de culpa para ser configurada. “Aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, na medida em que a atividade representava risco acentuado”, explicou.

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Culpa do Trabalhador Não Comprovada

Além disso, contradizendo o argumento do empregador, a magistrada entendeu que não ficou comprovada a culpa do trabalhador, já que o animal envolvido no acidente era instrumento de trabalho diário. A juíza determinou que, além da indenização por dano moral fixada em R$ 750 mil para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,4 mil mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar.

Indenizações Baseadas em Critérios de Razoabilidade e Equidade

A juíza ponderou ainda que as indenizações se pautaram pelos critérios de razoabilidade e equidade. “Devendo analisar as circunstâncias do caso concreto, tais como: gravidade da lesão ao bem jurídico tutelado, culpa do ofensor, extensão do dano e, principalmente, em prestígio ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório da indenização”, enfatizou. O valor da indenização por danos morais destinado ao filho menor de idade deve ser depositado em caderneta de poupança, com saque liberado somente quando atingir a maioridade civil, conforme previsto em lei. Já o filho que estava com 18 anos na data da sentença, poderá ter o valor liberado diretamente.

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A Justiça e a Responsabilidade do Empregador

Após análise detalhada do caso, a juíza decidiu que o empregador terá que pagar uma indenização de R$ 750 mil para a família do trabalhador falecido. A responsabilidade do empregador foi considerada objetiva, levando em conta que a atividade representava risco acentuado. Além disso, a indenização por danos morais destinada ao filho menor de idade será depositada em caderneta de poupança, com saque liberado somente quando atingir a maioridade civil, conforme previsto em lei.

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O Caráter Punitivo, Pedagógico e Compensatório da Indenização

A juíza determinou que as indenizações se pautassem pelos critérios de razoabilidade e equidade. Ela enfatizou a importância do caráter punitivo, pedagógico e compensatório da indenização. Além disso, foram consideradas as circunstâncias do caso concreto, como a gravidade da lesão ao bem jurídico tutelado, a culpa do ofensor e a extensão do dano.

A Sentença e o Futuro da Família Afetada

Ao analisar as provas e argumentos apresentados, a juíza concluiu que o empregador deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,4 mil mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. Essa pensão será estendida enquanto perdurar a dependência dos filhos, conforme previsto pelo Código Civil.

O Impacto da Decisão e os Próximos Passos

O desfecho desse caso ilustra a importância da responsabilidade do empregador e da proteção aos trabalhadores. Além disso, ressalta a necessidade de se considerar o caráter punitivo, pedagógico e compensatório das indenizações em casos de acidentes de trabalho. Ainda cabe recurso, mas essa sentença seguramente marcará a vida da família afetada e servirá como um alerta para outras situações similares.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Acidente em fazenda resulta em indenização de R$750 mil para família de trabalhador

Um acidente fatal em uma fazenda resultou em uma decisão judicial que obriga o fazendeiro a pagar uma indenização significativa para a família do trabalhador falecido. O caso levantou debates sobre a responsabilidade do empregador em acidentes de trabalho e os critérios para determinação de indenizações.

FAQs

1. Qual foi a causa do acidente que resultou na morte do trabalhador?

O trabalhador caiu de um cavalo durante a lida com os animais da fazenda, sendo arrastado pela corda presa ao animal. Ele faleceu 25 dias após o acidente.

2. Por que o fazendeiro foi considerado responsável pela morte do trabalhador?

A juíza determinou que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, não depende de culpa para ser configurada, considerando que a atividade representava risco acentuado. Além disso, a culpa do trabalhador não foi comprovada.

3. Quais foram os valores das indenizações determinadas pela juíza?

A indenização por dano moral foi fixada em R$750 mil, a ser dividida entre os dois filhos. Além disso, o empregador deve pagar indenização por danos materiais de R$2,4 mil mensais até que os filhos completem 25 anos.

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4. Como serão aplicadas as indenizações aos filhos do trabalhador falecido?

O valor da indenização por danos morais destinado ao filho menor de idade deve ser depositado em caderneta de poupança, com saque liberado somente quando atingir a maioridade civil, conforme previsto em lei.

5. Há possibilidade de recurso em relação à decisão da juíza?

SIm, a decisão ainda cabe recurso.

Ao julgar o caso ajuizado pela mãe dos filhos do trabalhador e levando em conta decisões do STF sobre o tema, a juíza Rafaela Pantarotto concluiu que a responsabilidade do empregador neste caso é objetiva, ou seja, não depende de culpa para ser configurada. “Aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, na medida em que a atividade representava risco acentuado”, explicou.

Além disso, contradizendo o argumento do empregador, a magistrada entendeu que não ficou comprovada a culpa do trabalhador, já que o animal envolvido no acidente era instrumento de trabalho diário. A juíza determinou que, além da indenização por dano moral fixada em R$750 mil para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$2,4 mil mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos.

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“A pensão devida aos dependentes do empregado, além de considerar, nos moldes do Código Civil, a duração provável da vida da vítima, deve ser estendida enquanto perdurar a referida dependência, presumida em relação aos filhos”, decidiu Pantarotto.

A juíza ponderou ainda que as indenizações se pautaram pelos critérios de razoabilidade e equidade. “Devendo analisar as circunstâncias do caso concreto, tais como: gravidade da lesão ao bem jurídico tutelado, culpa do ofensor, extensão do dano e, principalmente, em prestígio ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório da indenização”, enfatizou.

O valor da indenização por danos morais destinado ao filho menor de idade deve ser depositado em caderneta de poupança, com saque liberado somente quando atingir a maioridade civil, conforme previsto em lei. Já o filho que estava com 18 anos na data da sentença, poderá ter o valor liberado diretamente. Ainda cabe recurso.

Redação Só Notícias (foto: assessoria)

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Um fazendeiro terá que pagar uma indenização de R$ 750 mil para a família de um trabalhador que morreu após cair de um cavalo, em uma propriedade rural no município de Diamantino (370 quilômetros de Sinop). O acidente ocorreu durante a lida com os animais da fazenda, em janeiro de 2023.

Já montado no cavalo, o capataz caiu e foi arrastado pela corda presa ao animal e morreu 25 dias depois. O empregador sustentou que a tragédia aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que teria montado em um animal não domado, embora avisado por colegas.

Ao julgar o caso ajuizado pela mãe dos filhos do trabalhador e levando em conta decisões do STF sobre o tema, a juíza Rafaela Pantarotto concluiu que a responsabilidade do empregador neste caso é objetiva, ou seja, não depende de culpa para ser configurada. “Aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, na medida em que a atividade representava risco acentuado”, explicou.

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Além disso, contradizendo o argumento do empregador, a magistrada entendeu que não ficou comprovada a culpa do trabalhador, já que o animal envolvido no acidente era instrumento de trabalho diário. A juíza determinou que, além da indenização por dano moral fixada em R$ 750 mil para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,4 mil mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos.

“A pensão devida aos dependentes do empregado, além de considerar, nos moldes do Código Civil, a duração provável da vida da vítima, deve ser estendida enquanto perdurar a referida dependência, presumida em relação aos filhos”, decidiu Pantarotto.

A juíza ponderou ainda que as indenizações se pautaram pelos critérios de razoabilidade e equidade. “Devendo analisar as circunstâncias do caso concreto, tais como: gravidade da lesão ao bem jurídico tutelado, culpa do ofensor, extensão do dano e, principalmente, em prestígio ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório da indenização”, enfatizou.

O valor da indenização por danos morais destinado ao filho menor de idade deve ser depositado em caderneta de poupança, com saque liberado somente quando atingir a maioridade civil, conforme previsto em lei. Já o filho que estava com 18 anos na data da sentença, poderá ter o valor liberado diretamente. Ainda cabe recurso.

Redação Só Notícias (foto: assessoria)

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