Amigo produtor, no quadro de Direito Ambiental da Agronews desta semana vamos tratar do licenciamento de drenos em áreas úmidas. Para isso, a Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental, conversou com o Engenheiro Florestal, Danilo Ribeiro, sobre as melhores práticas a serem adotadas e qual decisão tomar.

Assista nossa dica abaixo. Aperte o play!

Esgotos em zonas húmidas, que decisão tomar?

Sabe-se que muitas dúvidas estão surgindo em relação à regularização de drenagens em áreas úmidas de propriedades rurais no Estado de Mato Grosso.

Para contribuir com o debate, é importante informar aos produtores interessados ​​sobre o cenário atual sobre o tema.

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Recorde-se que a Resolução CONSEMA nº 45/2022, publicada em 31/08/2022, estabeleceu:

a) O prazo de 18 meses (que expira em fevereiro de 2024) para que as drenagens já instaladas sejam regularizadas através de licenciamento ambiental específico;

b) E determinou, dentre outras obrigações, que novas drenagens (após a publicação da referida resolução) sejam licenciadas mediante a elaboração e aprovação do EIA/RIMA.

No entanto, em 10/03/2023, o Ministério Público Estadual – MPE ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso, por meio da qual requereu, liminarmente, que a Resolução CONSEMA nº 45/2022 tenha seus efeitos suspensos e seja adotou as regras de uso do solo determinadas na Lei 8.830/2008 – Lei do Pantanal.

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Até o momento, o tribunal competente não se pronunciou sobre a liminar.

Dada esta situação, este é o cenário:

a) Res. 45/22 vigente até a presente data e com PRAZO EM CURSO;
b) MPE requerendo judicialmente a suspensão da referida resolução;
c) Nenhuma decisão do tribunal.

Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de suporte especializado para ajudar nessas questões, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato.

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Dra. Alessandra Panizi

Licenciamento de drenos em áreas úmidas, qual decisão tomar? 2

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Auditoria e Gestão ambiental – Osvaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Formação para Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduado em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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