Lei que aumenta prazo para regularização ambiental é sancionada • Portal DBO

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta segunda feira (5), a lei que amplia o prazo para os proprietários rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A sanção da Lei 14.595, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que foi o favorito para aprovação.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou os trechos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2023 que alteram a Lei da Mata Atlântica (Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428, de 2006) para prever hipóteses de remoção sem medidas compensatórias.

Regulação ambiental – A lei sancionada, que já está em vigor, estipula o prazo para o pedido de regularização fundiária de um ano a partir da notificação do órgão competente.

A inclusão não é PAR ou decorre da exigência de aditamento feita pelo proprietário, que é exigida mediante inscrição prévia no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Antes de notificar o proprietário, o órgão responsável fará a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais.

Os prazos para esse registro no CAR também foram adiados por lei. O cadastramento deve ocorrer até o final ou último dia deste ano nos casos de áreas com mais de quatro módulos fiscais (medidos em hectares pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra).

Seja o terreno menor que esse tamanho ou o proprietário seja agricultor ou empresário rural familiar, será no último dia de 2025 para fazer o cadastro.

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A lei sancionada teve origem na Medida Provisória (MP) 1.150/2022, editada pelo governador Bolsonaro. Ao buscar possibilitar aos proprietários rurais a continuidade do processo de regularização, o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) estabeleceu que esses pedidos só seriam válidos para inscrições no CAR até 31 de dezembro de 2020. Segundo ou então governador , apenas 0,5% perfazem o total de inscrições que tiveram até a análise concluída.

Após o registro, o proprietário teria dois anos para aderir ao programa de regularização. Dessa forma, de acordo com o código, não seria mais possível ter a terra rural regularizada a partir de 31 de dezembro de 2022.

Com medida de Bolsonaro, as doações de terrenos teriam 180 dias a partir da convocação do órgão responsável para realizar a análise para inscrição no CAR para solicitar sua adesão ao PAR. Ou seja, o termo não estava mais relacionado a uma data específica.

Mata Atlântica – Na Câmara dos Deputados, como medida provisória, recebemos diversas emendas que não alteram o Código Florestal, mas também a Lei da Mata Atlântica.

Pois inclui a permissão ou negação no caso de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica ou gasoduto, por exemplo, sem a necessidade de prévio estudo de impacto ambiental (EIA) ou indenização de qualquer natureza.

Outra emenda isenta zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando estas estiverem localizadas em áreas urbanas definidas por lei municipal. Os deputados também aprovaram a dispensa de consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente para a definição do uso apenas em faixas marginais ao longo de qualquer corpo d’água.

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No Senado, as mudanças na Lei da Mata Atlântica são contestadas, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que não tratarão da mesma questão da medida provisória. Como os senadores também propuseram outras mudanças, o texto voou para análise da Câmara, que rejeitou as impugnações do Senado e encaminhou para sanção presidencial, mantendo as emendas de dois deputados.

Essas mudanças na Lei da Mata Atlântica estão vetadas. Segundo o relator na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), o texto tem sido acordado entre diversos atores, inclusive o governador. O deputado afirmou que Lula teria seus vetos respeitados pelo parlamento.

Financiamento – O Senado inclui emendas, que são aceitas por Lula, sobre o acesso de fazendeiros irregulares a instituições financeiras. Para embasar suas decisões, as instituições financeiras puderam acessar informações dos órgãos oficiais do cadastro e do programa, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado.

Os órgãos ambientais também devem manter atualizado e disponível no site eletrônico uma demonstração da situação da regularização ambiental das propriedades rurais.

Já a emenda do Senado que facilita o acesso a empréstimos para detentores de terras em regularização foi vetada por Lula.

Como complemento ao PRA, exige-se que o produtor rural obtenha financiamento junto aos bancos federais, ou o texto explicita no Código Florestal que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao PRA e durante o seu cumprimento, o produtor rural proprietário seria considerado em processo de regularização ambiental e não poderia ter o financiamento de sua atividade negado.

Fonte: Agência Senado

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