Foto: Divulgação

Os arrendatários terão que continuar pagando, por 24 meses, os valores que haviam sido acordados para o arrendamento irregular das terras.

Os pecuaristas que arrendaram ilegalmente áreas dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, pertencente ao povo Xavante, tiveram seus bens declarados indisponíveis no valor de R$ 667.235.933,40.

A decisão da Justiça Federal atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do 1º Ofício de sua unidade em Barra do Garças (MT), nos autos da Ação Civil Pública nº 1001538-14.2022.4.01. 3605, que utilizou evidências compartilhadas da Operação Res Capta, realizada em março deste ano.

Além disso, os arrendatários terão que continuar pagando, por 24 meses, os valores que haviam sido acordados para o arrendamento irregular da terra, mesmo com a retirada do gado da área, num total de R$ 737 mil/mês.

A Justiça Federal também determinou a proibição da exploração econômica das áreas dentro da TI Marãiwatsédé, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada inquilino.

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Todos os valores serão destinados às comunidades indígenas afetadas por meio de transferências para a conta da Associação Boiu Marãiwatsédé, cujo representante deverá apresentar em juízo, trimestralmente, prestação de contas por meio de petição assinada por advogado, acompanhada de relatório ou laudo elaborado por profissional da contabilidade, com detalhamento das destinações feitas com os referidos valores.

A ACP proposta pelo MPF/MT visa condenar os envolvidos a reparar os danos causados ​​pela degradação ambiental e social causada pela exploração ilegal de gado na Terra Indígena Marãiwatsédé, no contexto da “Operação Res Capta.

Segundo o MPF, era necessário que os arrendatários ficassem com os pagamentos por um período de tempo para permitir que a comunidade indígena se adaptasse a um modelo que possibilitasse a manutenção da comunidade e a recuperação socioambiental das terras , principalmente pelo fato de a atual adesão ter resultado de ação ilegal dos próprios inquilinos.

“Isso porque quem pratica um ato ilícito tem a obrigação de corrigir o desequilíbrio que causou ou contribuiu para a ocorrência, bem como dele se beneficiou”. afirmou na inicial o advogado Everton Aguiar.

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O dano ambiental foi comprovado por meio de laudos periciais da Polícia Federal, que confirmaram a existência de um novo processo de ocupação de áreas dentro da Terra Indígena, caracterizado pela intensificação do uso das vias de acesso, implantação de infraestrutura voltada para a agricultura e restauração de pastagens em locais onde a atividade foi paralisada. Os relatos indicaram que a atividade prejudicou e impediu a regeneração natural da vegetação.

A juíza federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças (MT), Danila Gonçalves de Almeida, destacou em sua decisão que o arrendamento ilegal de áreas dentro da terra indígena causou não apenas danos ambientais, mas também um impacto social negativo. na população indígena, “ao distanciar os indígenas de seu modo de vida tradicional, tornando-os dependentes dos valores pagos no arrendamento”.

A decisão do magistrado veio em consonância com o solicitado pelo MPF/MT, tanto quanto à necessidade de cessar imediatamente o dano ambiental, por meio da liminar para a cessação das atividades de exploração econômica na área dentro da TI, quanto para garantir a manutenção dos pagamentos feitos pelos arrendatários, preservando a segurança alimentar dos indígenas.

entenda o caso

Com a Operação Res Capta, foi possível identificar pecuaristas que arrendaram ilegalmente áreas dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, por meio de contrato intermediado por três funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai), que também receberam valores indevidos para facilitar o arrendamento. a terceiros.

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Embora o contrato tenha sido firmado com a Associação Boiu Marãiwatsédé, apenas R$ 48.900,49 foram transferidos para a conta da instituição e, ao mesmo tempo, em pouco mais de um ano, o cacique Xavante recebeu em suas contas pessoais a quantia de R$ 7.042.405,68. Também foram identificados pagamentos nas contas de indígenas próximos ao cacique geral.

Com as investigações, ficou comprovado que três funcionários da Funai receberam valores superiores a R$ 550 mil reais a título de propina, respectivamente. Um dos servidores morreu antes do início da investigação. Os outros dois servidores, Denivaldo Roberto da Rocha e Jailton Alves Brito, responderão por ações criminais, de improbidade e civis públicas.

Com a nomeação de Jussielson Silva como Coordenador Regional da FUNAI em Ribeirão Cascalheira, houve uma mudança nas estruturas de arrendamento. Jussielson identificou as ações ilícitas de Denivaldo e Jailton, chegou a representar Jailton para a Corregedoria da FUNAI, porém, ao invés de denunciar tais fatos ao MPF ou à Polícia Federal decidiu assumir a gestão dos aluguéis ilícitos e passou a receber inquilinos para pagar propinas.

Durante as investigações, foi apreendido o “Contrato de Parceria para Uso do Pasto”, assinado pelo cacique, os arrendatários e o ex-coordenador da Funai no Ribeirão Cascalheira, Jussielson Silva, como ator promotor do arrendamento da Terra Indígena Marãiwatsédé por um período de 15 anos.

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O procurador da República, titular do processo, Everton Aguiar, ressaltou que as decisões judiciais obtidas pelo MPF visam reverter a situação de ilegalidades comprovadas identificadas na TI Marãiwatsédé, que beneficiou poucos.

“Nosso objetivo é que as reparações sejam direcionadas a toda a comunidade indígena para garantir a segurança alimentar e nutricional dos Xavantes de Marãiwatsédé. Por fim, é importante destacar que a atuação do MPF, em relação aos arrendamentos firmados por meio de contratos espúrios dentro da Terra Indígena ocorreu, e ainda ocorre, dentro dos exatos limites estabelecidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e nas Leis de República”, enfatizou. O promotor.

Titular do 1º Gabinete da Unidade do MPF em Barra do Garça, responsável pela Operação Res Capta, o procurador-geral Everton Aguiar também é signatário da Ação Civil Pública movida para o fechamento do trecho da BR-158 que corta a TI Marãiwatsédé.

Aguiar afirma que sempre tratou, e sempre tratará, com respeito e civilidade, vítimas, investigados, interessados ​​e advogados, “essenciais à administração da Justiça”. Da mesma forma, deixa claro que cumprirá sua missão institucional e enfrentará as ilegalidades identificadas, independentemente da origem e de quem esteja envolvido, processando em todas as esferas todos os responsáveis ​​identificados pela prática de ilícitos criminais ou civis.

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Fonte: O documento

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