Juíza determina penhora de um milhão de sacas de soja de empresa agropecuária | HiperNotícias

Juíza determina penhora de 1 milhão de sacas de soja

Penhora de 1 milhão de sacas de soja: entenda o caso

A juíza determinou a penhora de 1 milhão de sacas de soja da Bom Jesus Agropecuária para o pagamento das dívidas tributárias de uma empresa de sociedade anônima, com a qual possui um contrato de parceria. Os débitos fiscais somam R$ 267 milhões. A ação patrocinada pela Procuradoria Geral do Estado aponta que a empresa devedora simulou uma negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola, porém, a PGE conseguiu identificar essa fraude e que há condições financeiras de arcar com essas dívidas.

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Identificação da fraude e simulação de negociação

A devedora cedeu 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo agropecuário para a produção de soja, milho e outras culturas durante o prazo de 10 anos, recebendo antecipadamente ao próprio plantio/colheita o valor de R$ 30 milhões, equivalente a 680 mil sacas de soja. No entanto, o montante nunca passou pelas contas bancárias da devedora.

Responsabilização do grupo agropecuário

Além do bloqueio através do Bacen Jud, foi deferido o arresto da produção de grãos nas propriedades objeto do contrato de parceria, obedecendo ao limite estabelecido no documento. A PGE ainda pontuou que o valor de R$ 30 milhões recebido pela sonegadora foi destinado para uma nova empresa que não participa da negociação e feito após 10 dias da abertura da empresa. Concluindo, a juíza determinou a penhora de 1 milhão de sacas de soja da Bom Jesus Agropecuária para o pagamento das dívidas tributárias.
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Juíza determina penhora de 1 milhão de sacas de soja da Bom Jesus Agropecuária

A juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, determinou a penhora de 1 milhão de sacas de soja da Bom Jesus Agropecuária para o pagamento das dívidas tributárias de uma empresa de sociedade anônima, com a qual possui um contrato de parceria. Os débitos fiscais somam R$ 267 milhões.

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A ação patrocinada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) aponta que a empresa devedora simulou uma negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola, porém, a PGE conseguiu identificar essa fraude e que há condições financeiras de arcar com essas dívidas, e pediu a responsabilização do grupo agropecuário.

Contrato de parceria suspeito

A devedora cedeu, por meio desse contrato de parceria, 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo agropecuário para a produção de soja, milho e outras culturas durante o prazo de 10 anos, recebendo antecipadamente ao próprio plantio/colheita o valor de R$ 30 milhões, equivalente a 680 mil sacas de soja. O montante, no entanto, nunca passou pelas contas bancárias da devedora. A fraude envolve uma nova empresa criada para receber os valores da negociação.

Ação da PGE

Após o protocolo da ação contra a devedora, as duas empresas firmaram o contrato de parceria agrícola e, por meio dele, foi feito o pagamento antecipado de 10 anos de renda em uma conta bancária criada apenas para frustrar o sucesso do pedido. A PGE tomou medidas de bloqueio e arresto para garantir o pagamento dos débitos.

Rastreando a fraude

Além do bloqueio através do Bacen Jud, foi deferido o arresto da produção de grãos nas propriedades objeto do contrato de parceria obedecendo ao limite estabelecido no documento. A procuradora Raquel Casonatto, responsável pelo processo, destaca que a criação de uma nova empresa especificamente para receber os valores da negociação indica fraude financeira.

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O caso da penhora de sacas de soja em Cuiabá

A determinação de penhora de 1 milhão de sacas de soja da Bom Jesus Agropecuária para pagamento de dívidas tributárias em Cuiabá é um reflexo da identificação de fraude em contratos de parceria agrícola. A decisão da juíza Adair Julieta da Silva, diante da ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), evidencia a responsabilidade financeira do grupo agropecuário perante as dívidas tributárias.

A necessidade de transparência e integridade nos acordos comerciais

A transparência e integridade nos acordos comerciais são essenciais para evitar situações como a identificada no caso da penhora das sacas de soja. Ao analisar a conduta das empresas envolvidas, torna-se evidente a importância de práticas éticas e legais para garantir a justiça e a equidade nas relações comerciais.

Consequências e lições a serem aprendidas

O desfecho do caso da penhora das sacas de soja em Cuiabá evidencia as possíveis consequências de práticas não transparentes e desonestas nos negócios. Portanto, é fundamental que empresas e parceiros comerciais sigam padrões éticos e legais, garantindo a integridade das transações e a conformidade com as leis.

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Penhora de 1 milhão de sacas de soja: Entenda o caso

Recentemente, a juíza Adair Julieta da Silva determinou a penhora de 1 milhão de sacas de soja da Bom Jesus Agropecuária para o pagamento de dívidas tributárias. Esta decisão vem após a identificação de uma simulação de negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola, que resultou em uma dívida total de R$ 267 milhões. Saiba mais sobre este caso intrigante.

Qual é o motivo da penhora das sacas de soja?

A penhora das sacas de soja foi determinada para o pagamento das dívidas tributárias de uma empresa de sociedade anônima, que simulou uma negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola.

Como a PGE identificou a fraude nos contratos de parceria agrícola?

A Procuradoria Geral do Estado identificou a fraude ao verificar que a empresa devedora cedeu terras cultiváveis ao grupo agropecuário para a produção de grãos, recebendo antecipadamente o valor correspondente a 680 mil sacas de soja, mas esse montante nunca passou pelas contas bancárias da empresa.

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Qual foi a reação da empresa devedora quando a ação foi protocolada?

Após o protocolo da ação contra a devedora, as empresas firmaram um contrato de parceria agrícola e foi feito o pagamento antecipado de 10 anos de renda em uma conta bancária criada apenas para frustrar o sucesso do pedido.

Além da penhora das sacas de soja, quais outras medidas foram tomadas?

Além do bloqueio através do Bacen Jud, foi deferido o arresto da produção de grãos nas propriedades objeto do contrato de parceria, obedecendo ao limite estabelecido no documento.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

A juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, eterminou a penhora de 1 milhão de sacas de soja da Bom Jesus Agropecuária para o pagamento das dívidas tributárias de uma empresa de sociedade anônima, com a qual possui um contrato de parceria. Os débitos fiscais somam R$ 267 milhões.

A ação patrocinada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) aponta que a empresa devedora simulou uma negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola, porém, a PGE conseguiu identificar essa fraude e que há condições financeiras de arcar com essas dívidas, e pediu a responsabilização do grupo agropecuário. 

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A devedora cedeu, por meio desse contrato de parceria, 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo agropecuário para a produção de soja, milho e outras culturas durante o prazo de 10 anos, recebendo antecipadamente ao próprio plantio/colheita o valor de R$ 30 milhões, equivalente a 680 mil sacas de soja. O montante, no entanto, nunca passou pelas contas bancárias da devedora.

Após o protocolo da ação contra a devedora, as duas empresas firmaram o contrato de parceria agrícola e, por meio dele, foi feito o pagamento antecipado de 10 anos de renda em uma conta bancária criada apenas para frustrar o sucesso do pedido. 

A PGE ainda pontuou que o valor de R$ 30 milhões recebido pela sonegadora foi destinado para uma nova empresa que não participa da negociação e feito após 10 dias da abertura da empresa, “o que leva a crer que foi criada com o objetivo específico de receber os valores em referência, uma vez que os referidos valores não passaram pelas contas da requerida”, como enfatizou a procuradora Raquel Casonatto, responsável pelo processo junto com o procurador Yuri Nadaf.

Além do bloqueio através do Bacen Jud, foi deferido o arresto – medida cautelar típica que visa a apreensão cautelar de bens do devedor –  da produção de grãos nas propriedades objeto do contrato de parceria obedecendo ao limite estabelecido no documento.

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