IR do Produtor Rural 2023 o que e importante saber

IR do Produtor Rural 2023: o que é importante saber

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Quase 30 milhões de brasileiros precisam declarar renda anualmente, incluindo produtores rurais. Para estes, algumas normas específicas precisam ser observadas. Saiba o que é importante saber sobre o Imposto de Renda do Produtor Rural em 2023.

Por que fazer o IR do Produtor Rural?

O principal motivo para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda é para que o produtor rural não fique sujeito a multas acrescidas de juros mensais. Nos casos de pessoas jurídicas, a não declaração pode acarretar na prisão do passaporte, impossibilidade de abertura de conta bancária e de outros documentos oficiais, além do pagamento de multa.

O imposto de renda também é importante para que o produtor tenha clareza sobre o fluxo do negócio, conhecendo os detalhes dos insumos e despesas ao longo do ano. Isso ajuda a planejar melhor as colheitas futuras.

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Outro motivo para fazer a declaração é o ressarcimento de perdas e danos do ano anterior. Os produtores rurais que sofreram prejuízos com secas, secas, pandemias, enchentes e diversos outros fatores podem fazer a observação no campo correto da declaração e receber a dedução dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda.

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Várias atividades se enquadram na declaração de produção rural. (Fonte: Pexels/Reprodução)

Em que situações deve ser feito?

Os produtores rurais podem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ou o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de acordo com a categoria em que se enquadram.

IRPF

Todos os produtores que:

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  • tinha renda bruta superior a R$ 142.798,50 com atividades rurais;
  • que possuam imóvel rural ou outros bens avaliados em mais de R$ 300.000,00;
  • fizeram aplicações ou investimentos em ações, commodities, futuros e bolsas similares.

A pessoa física residente no Brasil e com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado deve declarar o Imposto de Renda se:

  • teve lucro tributável superior a R$ 28.559,70 no ano-base;
  • tenha recebido na fonte rendimentos isentos, tributáveis ​​ou não tributáveis ​​superiores a R$ 40.000,00.

Pessoas que trabalham com agricultura, pecuária, extrativismo e exploração vegetal e animal podem declarar o imposto de renda como pessoa física e precisam fazê-lo se se enquadrarem nas regras acima. Outras atividades consideradas rurais:

  • plantio;
  • colheita;
  • extração e exploração de plantas ou animais;
  • processamento de grãos (como descasque de arroz);
  • transformação de produtos agrícolas (como moagem de cana-de-açúcar para produção de açúcar e outros);
  • transformação de produtos zootécnicos (como laticínios e produção de mel);
  • transformação de produtos florestais (como corte e fabricação de lenha);
  • produção de embriões.

Quem optar pela declaração simples não precisa apresentar o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR); neste caso, o imposto deve ser de 20% sobre o rendimento bruto obtido. Produtoras com faturamento bruto superior a R$ 4,8 milhões devem apresentar o livro. Qualquer pessoa que tenha apresentado voluntariamente em outros anos deve continuar apresentando de forma obrigatória.

IRPJ

Os produtores rurais que optarem por declarar o imposto de renda por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devem observar em qual regra a empresa se enquadra pelo tamanho da arrecadação. Os microempreendedores individuais (MEIs) com faturamento máximo de R$ 81 mil por ano estão isentos de imposto de renda.

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As microempresas (com faturamento de até R$ 360 mil por ano) e as pequenas empresas (com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões) pagam o imposto pelo Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar nº 2.006. Nesse caso, pode-se optar para contabilidade rural simplificada ou utilize o LCDPR e o Livro de Registro de Inventário.

Grandes empresas rurais com receita bruta anual de até R$ 78 milhões ou
até R$ 6,5 milhões por mês de atividade no ano-calendário anterior devem declarar o imposto de acordo com o lucro real, presumido ou arbitrado. Essas empresas podem calcular trimestralmente com o resultado líquido da escrituração completa.

Pessoas jurídicas ativas ou inativas precisam fazer a declaração, bem como pessoas jurídicas com propriedades rurais.

Tenha cuidado para baixar o aplicativo ou programa de fontes oficiais.  (Fonte: Pexels/Reprodução)
Tenha cuidado para baixar o aplicativo ou programa de fontes oficiais. (Fonte: Pexels/Reprodução)

O que é importante saber para 2023?

Neste ano, a declaração deve ser feita entre os dias 15 e 31 de maio. A declaração só pode ser feita por celular ou computador; no smartphone, é necessário baixar o programa “Meu Imposto de Renda”, da Receita Federal, na Play Store em aparelhos Android ou na Apple Store em aparelhos iOS.

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Para fazer a declaração no computador, é necessário baixar o programa no site da Receita Federal. Os declarantes podem enviar dados de dependentes e despesas com educação e despesas médicas para fazer a dedução do imposto e pagar menos impostos.

Para 2023, a Receita Federal divulgou a seguinte tabela de alíquotas para o imposto dos produtores rurais:

  • renda de até R$ 22.847,76 por ano – isento;
  • renda de até R$ 33.919,80 ao ano — alíquota de 7,5%, com desconto de R$ 1.713,58;
  • renda de até R$ 45.012,60 ao ano — alíquota de 15%, com desconto de R$ 4.257,57;
  • renda de até R$ 55.976,16 ao ano — alíquota de 22,5%, com desconto de R$ 7.633,51;
  • renda superior a R$ 55.976,16 ao ano — alíquota de 27,5%, com desconto de R$ 10.432,32.

A primeira a entregar a declaração do Imposto de Renda terá prioridade na hora da restituição, que este ano poderá ser recebida via Pix.

Fonte: Receita Federal, Contadores, Agronota, Estado de São Paulo

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