Os produtores rurais com pendências de regularização de imóveis em áreas de fronteira já podem realizar o procedimento no Cartório de Registro de Imóveis de seu município. Isso porque o procedimento para homologação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terrenos baldios na faixa de fronteira foi recentemente regulamentado no Código de Normas do Fórum Extrajudicial do Estado do Paraná.
A atualização garante o que determina a Lei 13.178/2015, que regulariza a situação dos produtores rurais com áreas em faixa de fronteira, ou seja, propriedades com área máxima de até 150 quilômetros na fronteira. Desde 1999, a FAEP vem trabalhando sistematicamente para regularizar essas áreas.
“A FAEP sempre lutou para garantir os direitos dos produtores e teve papel fundamental na aprovação de uma legislação que dê segurança jurídica para que eles possam continuar trabalhando com tranquilidade”, destaca a presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.
Apesar da legislação, os produtores rurais com área superior a 15 módulos fiscais ao longo das fronteiras ainda encontravam dificuldades para regularizar a situação de suas propriedades, devido a uma série de entraves burocráticos e legais, que impossibilitavam o acesso aos documentos necessários à comprovação da propriedade.
Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Fernando Pupo Mendes, com a regulamentação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), todos os cartórios do Estado já estão aptos a prestar essa serviço. para produtores rurais de forma simplificada.
“Já foram editadas todas as normas necessárias para que o produtor possa homologar esses títulos e, a partir daí, ter seu imóvel totalmente regularizado”, esclarece Mendes. Lembrando que este procedimento é válido para imóveis que se enquadrem em áreas decorrentes de alienações e concessões de terrenos baldios na faixa de fronteira, com títulos originais emitidos pelos Estados.
“Não quer dizer que essas áreas não tenham titulação, mas que são titulação precária e podem ser questionadas. Agora, o produtor terá título definitivo, o que dará segurança jurídica, permitindo a alienação da terra, negociação de financiamento, entre outros serviços fundamentais”, diz o deputado federal Sergio Souza, relator dos projetos que deram origem à Lei 13.178/ 2015 e, recentemente, a Lei 14.177/2021, que estendeu por dez anos o prazo para que os proprietários de terras da faixa de fronteira obtenham os documentos necessários para confirmar a propriedade em seu nome nos cartórios de registro de imóveis.
Como fazer a regularização
Para áreas de até 15 módulos fiscais, a homologação é automática. No caso de propriedades acima de 15 módulos fiscais, os produtores rurais terão que cumprir algumas exigências. Segundo o presidente da Aripar, todo o processo pode ser feito online, por meio da plataforma registrars.onr.org.br, com pagamento eletrônico em até 12 vezes.
Para dar andamento ao processo, o Cartório de Registro de Imóveis solicita sete documentos: pedido de homologação do registro do imóvel, cadeia completa da propriedade do imóvel até o título mais recente, Certidão de Registro de Imóveis Rurais (CCIR), Declaração de Registro de Imóveis Rurais Imposto de Renda (ITR), comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), relatório sobre a localização geográfica do imóvel na faixa de fronteira e comprovação da inexistência de hipóteses que impeçam a homologação.
“É um procedimento simples. Realizados os procedimentos de acordo com o Código de Normas, procede-se à anotação e sana-se a existência de qualquer vício de nulidade. A pessoa passa a ser o legítimo dono”, garante Mendes. Em caso de dúvida, o produtor rural pode buscar orientação no próprio cartório de registro de imóveis ou no sindicato rural local.
Fonte: Sistema Faep/Senar-PR
