Como forma de facilitar a vida do cidadão, o Instituto Água e Terra (IAT) criou um passo a passo para processos específicos de adequação da Reserva Legal (RL), os chamados Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). O material, disponível no site do órgão ambiental, detalha os procedimentos necessários para orientar os proprietários a regularizar a reserva legal e as áreas de preservação permanente quanto à proteção, recuperação e conservação.
O guia de conduta também ajuda a revisar ou cancelar a assinatura de Termos de Compromisso (TC) firmados com o Instituto, que é vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável (Sedest). Ao todo, foram organizados sete POPs.
“Antes as regras eram soltas, agora agrupamos para facilitar a vida de todos os envolvidos no processo. Isso garante mais agilidade. Por exemplo, com o crescimento das cidades, um imóvel que estava localizado na área rural passou a fazer parte do perímetro urbano – por meio de legislação específica – e seu proprietário deve regularizar a área de reserva legal, que não pode deixar de existir”, destacou o engenheiro agrônomo da regional do IAT em Curitiba, Margit Hauer.
“Esses procedimentos são exclusivos das normas paranaenses, definidas pelo IAT, e estão disponíveis na página do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no site do instituto. Para facilitar, teremos à disposição um fluxograma que direciona você para cada situação posterior”, completou.
Também agrônomo do órgão ambiental, Raphael Lopes reforçou que a planilha é norteada por diretrizes dinâmicas e será constantemente atualizada pelo IAT. “É importante consultar o site para ter como base a versão mais recente, para que o cidadão esteja sempre atualizado”, aconselhou.
O diretor de Licenciamento e Outorga do IAT, José Volnei Bisognin, também destacou que a ação descentraliza os processos dentro do Instituto, dando mais autonomia às 21 regionais. “O guia é organizado, revisado pelas equipes técnicas e jurídicas do IAT. Os POPs facilitam o entendimento do público em geral e garantem mais agilidade ao IAT”, afirmou.
CARRO
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público e obrigatório para todas as propriedades rurais. Em nível nacional, visa integrar as informações ambientais de propriedades e posses rurais relacionadas a Áreas de Preservação Permanente (APP), uso restrito, Reserva Legal, remanescentes florestais e outras formas de vegetação nativa e áreas consolidadas, compondo um banco de dados para controle , monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Com AEN
(Tatiane Bertolino/Sou Agro)


