Declaração de Biosseguridade de Granjas em Goiás

Aviso Importante

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) está exigindo que os agricultores com granjas avícolas em Goiás declarem a biosseguridade de seus plantéis até o dia 31 de janeiro. Essa medida tem como objetivo prevenir a introdução da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade, também conhecida como gripe aviária, no estado. A declaração deve conter informações detalhadas sobre as medidas de biosseguridade adotadas na granja, como a construção das instalações, limpeza e desinfecção, e proteção contra a entrada de animais silvestres.

Impacto do Não Cumprimento da Exigência

A falta de cumprimento dessa exigência pode acarretar em graves consequências. Os responsáveis técnicos pela biosseguridade das granjas e estabelecimentos comerciais avícolas podem responder por falta ética, conforme prevê o Código de Ética do médico veterinário. Além disso, os estabelecimentos podem sofrer bloqueio no registro cadastral, o que resultaria na proibição da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).

Registros de Gripe Aviária no Brasil

Até o dia 8 de janeiro de 2024, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) registrou 151 casos positivos de gripe aviária no Brasil, sendo 148 em animais silvestres e três em aves de subsistência. Esses registros positivos ocorreram em diversos estados, incluindo Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

Medidas de Prevenção em Goiás

Em Goiás, a Agrodefesa está fortalecendo as ações de prevenção para evitar a introdução da gripe aviária no estado. Uma portaria publicada no ano passado estendeu a suspensão de participações de aves em eventos agropecuários por tempo indeterminado. Além disso, em agosto de 2023, foi publicado um Decreto Estadual para a mitigação do risco da gripe aviária.

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Conclusão

A declaração de biosseguridade das granjas é essencial para prevenir a introdução da gripe aviária no estado de Goiás. Por isso, é crucial que os agricultores atendam a essa exigência no prazo estipulado. A colaboração de todos é fundamental para proteger a avicultura goiana.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) exige que todos os agricultores que possuem granjas avícolas no estado de Goiás declarem a biosseguridade de seus plantéis até o dia 31 de janeiro.

A medida visa mitigar o risco de introdução da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (gripe aviária) em Goiás.

A declaração deve ser preenchida por um médico veterinário ou pelo próprio produtor rural e deve conter informações sobre as medidas de biosseguridade adotadas na granja, como a construção das instalações, a limpeza e desinfecção, e a proteção contra a entrada de animais silvestres.

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Em caso de não cumprimento da exigência, os responsáveis técnicos pela biosseguridade das granjas e estabelecimentos comerciais avícolas poderão responder por falta ética, conforme prevê o Código de Ética do médico veterinário. Já os estabelecimentos poderão sofrer bloqueio no registro cadastral, resultando na proibição da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).

Até o dia 8 de janeiro de 2024, 151 investigações realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) tiveram resultado laboratorial positivo para vírus da gripe aviária no Brasil.

Desse total, 148 foram em animais silvestres e três em aves de subsistência. Os registros positivos ocorreram nos estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

Em Goiás, para fortalecer as ações de prevenção e evitar que a doença seja introduzida no estado, foi publicada uma segunda portaria no ano passado que além de orientar sobre medidas preventivas a serem adotadas, prorroga por tempo indeterminado o disposto na portaria 121/2023 que estabelece a suspensão das participações de quaisquer espécies de aves em eventos agropecuários, bem como aglomerações, encontros, torneios e exposição de passeriformes nativos e exóticos e de outras aves no estado de Goiás.

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Já em agosto de 2023, o governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, publicou o Decreto Estadual nº 10.297, que dispõe sobre a situação de emergência zoossanitária no estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da gripe aviária.

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Perguntas Frequentes sobre a Declaração de Biosseguridade de Granjas em Goiás

1. O que é a declaração de biosseguridade e por que é obrigatória?

A declaração de biosseguridade é um documento que contém informações sobre as medidas de biosseguridade adotadas em granjas avícolas. É obrigatória para mitigar o risco de introdução da gripe aviária em Goiás.

2. Quem deve preencher a declaração de biosseguridade?

A declaração deve ser preenchida por um médico veterinário ou pelo próprio produtor rural.

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3. O que acontece se a declaração não for realizada até o prazo estabelecido?

Os responsáveis técnicos pela biosseguridade das granjas e os estabelecimentos comerciais avícolas podem responder por falta ética. Além disso, os estabelecimentos podem sofrer bloqueio no registro cadastral, resultando na proibição da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).

4. Qual a importância da declaração de biosseguridade para a prevenção da gripe aviária?

A declaração de biosseguridade ajuda a fortalecer as ações de prevenção e evitar a introdução da doença no estado de Goiás.

Declaracao de biosseguridade de granjas deve ser feita ate dia 31

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) exige que todos os agricultores que possuem granjas avícolas no estado de Goiás declarem a biosseguridade de seus plantéis até o dia 31 de janeiro.

A medida visa mitigar o risco de introdução da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (gripe aviária) em Goiás.

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A declaração deve ser preenchida por um médico veterinário ou pelo próprio produtor rural e deve conter informações sobre as medidas de biosseguridade adotadas na granja, como a construção das instalações, a limpeza e desinfecção, e a proteção contra a entrada de animais silvestres.

Em caso de não cumprimento da exigência, os responsáveis técnicos pela biosseguridade das granjas e estabelecimentos comerciais avícolas poderão responder por falta ética, conforme prevê o Código de Ética do médico veterinário. Já os estabelecimentos poderão sofrer bloqueio no registro cadastral, resultando na proibição da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).

Até o dia 8 de janeiro de 2024, 151 investigações realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) tiveram resultado laboratorial positivo para vírus da gripe aviária no Brasil.

Desse total, 148 foram em animais silvestres e três em aves de subsistência. Os registros positivos ocorreram nos estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

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Em Goiás, para fortalecer as ações de prevenção e evitar que a doença seja introduzida no estado, foi publicada uma segunda portaria no ano passado que além de orientar sobre medidas preventivas a serem adotadas, prorroga por tempo indeterminado o disposto na portaria 121/2023 que estabelece a suspensão das participações de quaisquer espécies de aves em eventos agropecuários, bem como aglomerações, encontros, torneios e exposição de passeriformes nativos e exóticos e de outras aves no estado de Goiás.

Já em agosto de 2023, o governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, publicou o Decreto Estadual nº 10.297, que dispõe sobre a situação de emergência zoossanitária no estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da gripe aviária.

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