O embate entre a regulamentação da reforma tributária e a proposta do governo
Com a proposta de criação de um Comitê Gestor para administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito dos Estados, surge um embate entre as exigências determinadas no projeto de lei complementar 108 de 2024 e o que foi estabelecido na PEC 45 de 2019. A limitação de que apenas os secretários de Fazenda ou autoridades máximas da administração tributária possam integrar o alto escalão do grupo vai de encontro com as diretrizes da PEC, que estabelece critérios mais específicos para ocupação desses cargos.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Neste cenário de conflito entre legislações, especialistas apontam para contradições e possíveis impactos na efetiva implantação da reforma tributária tão aguardada. Julio de Oliveira, professor de tributação de negócios do Insper, ressalta a discrepância entre o projeto de lei complementar e o texto da PEC, questionando a coerência das exigências e a justificativa por trás dessa diferenciação.
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O Projeto de Lei Complementar 108 de 2024
O projeto de lei complementar 108 de 2024, que trata da regulamentação da reforma tributária, estabelece a criação de um Comitê Gestor para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Uma das principais questões abordadas é a exigência de que os integrantes do Conselho Superior do Comitê, no âmbito dos Estados, sejam secretários de Fazenda ou ocupem cargos similares de autoridade máxima na administração tributária.
A Contradição com a PEC 45 de 2019
No entanto, a PEC 45 de 2019, que serviu de base para a reforma tributária, estipula que tais cargos devem ser ocupados exclusivamente por profissionais das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos Estados. Isso levanta questionamentos acerca da compatibilidade entre as diretrizes da PEC e as disposições do projeto de lei complementar.
Impacto e Análise das Disposições
Conflito de Critérios e Requisitos
A definição estabelecida pelo projeto de lei complementar parece gerar conflito com o texto da PEC, conforme pontuado por Julio de Oliveira, especialista em tributação de negócios. A exigência de experiência comprovada para os secretários de Fazenda, que depende de nomeação pelo governador, contrasta com a ênfase da PEC na formação específica dos ocupantes desses cargos.
Diversidade de Requisitos para Participação
Além disso, a diversidade de critérios para integrar o Comitê Gestor, abrangendo experiência na administração tributária e ocupação de cargos de direção e chefia, destaca a complexidade da composição desse órgão. A exigência de não manter vínculo de subordinação hierárquica com outra esfera federativa também ressalta a necessidade de independência na representação.
Reflexões Finais
A Importância da Análise Crítica das Disposições
Diante das discussões em torno do projeto de lei complementar e de sua relação com a PEC da reforma tributária, torna-se essencial realizar uma análise crítica das disposições propostas. A avaliação da coerência entre as diretrizes estabelecidas por ambas as legislações é fundamental para garantir a eficácia e a legitimidade do sistema tributário brasileiro.
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Conclusão: Divergências e Negociações na Implementação da Reforma Tributária
Nesta análise, observamos as divergências presentes na implementação da reforma tributária, especialmente no que diz respeito à composição do Comitê Gestor e aos critérios para integrá-lo. A demanda dos representantes das unidades da Federação, em contraponto à PEC da reforma, levanta questionamentos sobre a eficácia e coerência da medida.
Diante disso, fica evidente a complexidade das negociações e interesses envolvidos na definição dos cargos de alto escalão no processo de implantação da reforma tributária. A busca por equilíbrio e representatividade na composição do Comitê Gestor é fundamental para garantir a efetividade e legitimidade das decisões tomadas.
É necessário um debate aberto e transparente sobre essas questões para assegurar que a reforma tributária atenda aos interesses de todos os envolvidos e promova um sistema tributário mais justo e eficiente para o país como um todo.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Análise do Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária
O 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária determina a criação de um Comitê Gestor para administrar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). No entanto, surgiram dúvidas e críticas em relação aos critérios estabelecidos para integrar esse órgão.
FAQs sobre o Projeto de Lei Complementar
1. Quem pode integrar o Conselho Superior do Comitê Gestor?
Os Estados exigem que apenas os titulares das secretarias de Fazenda ou autoridades máximas da administração tributária possam participar do alto escalão do grupo.
2. Qual é a contradição apontada em relação à PEC da reforma?
A PEC 45 de 2019 estabelece que o cargo no Comitê deve ser ocupado por pessoas exclusivas das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos Estados, o que diverge do critério proposto.
3. Quais são os requisitos para os representantes dos municípios integrarem o Comitê Gestor?
Além de ser secretário de Fazenda nas prefeituras, é necessário ter experiência na administração tributária estadual, distrital ou municipal, ocupar cargos de direção e não manter vínculos hierárquicos distintos.
4. Por que a limitação ao cargo de nomeação é controversa?
Há críticas sobre a diferenciação entre representantes dos Estados e municípios, com questionamentos sobre a justificativa para essa distinção no projeto de lei complementar.
5. Qual é a situação atual do projeto de lei complementar?
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados, com possíveis alterações a serem feitas até a conclusão do texto, após demandas e negociações entre os Estados e a equipe técnica do governo federal.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Proposta do governo determina que, para as UFs, só os titulares das secretarias podem integrar o alto escalão do grupo; especialista diz que medida contradiz a PEC da reforma
O 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (108 de 2024) determina a criação de um Comitê Gestor para administrar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). No caso dos Estados, há um critério para integrar o Conselho Superior desse órgão: ser secretário de Fazenda ou ter cargo similar de autoridade máxima da administração tributária. O Poder360 apurou que a limitação foi uma demanda dos representantes das unidades da Federação com a equipe técnica do Ministério da Fazenda.
Entretanto, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019, que baseou a reforma, determina que o cargo deve ser ocupado por pessoas “exclusivas das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos Estados”. Eis a íntegra do texto promulgado em dezembro de 2023 (PDF – 377 kB).
De acordo com Julio de Oliveira, professor de tributação de negócios do Insper e sócio do Machado Associados, o critério determinado pelo projeto de lei complementar “parece conflitante com o texto da PEC”.
Secretários de Fazenda não necessariamente precisam ter experiência comprovada para exercer o cargo, que depende de uma nomeação pelo governador.
No caso dos representantes dos municípios, um dos critérios também é ser secretário de Fazenda nas prefeituras. Mas, isso não é obrigatório. Há mais requisitos para integrar o Comitê Gestor, dos quais ao menos 1 precisa ser cumprido:
- ter experiência de ao menos 10 anos na administração tributária estadual, distrital ou municipal;
- ter experiência de ao menos 4 ocupando cargos de direção, chefia ou assessoramento superiores na administração tributária estadual, distrital ou municipal;
- não manter, durante a representação, vínculo de subordinação hierárquica com esfera federativa diversa da que o indicou.
“A reapresentação dos municípios pode ser exercida numa gama muito grande de cargos. Já os Estados e DF somente podem ser representados pelos secretários. Parece um pouco estranha esta distinção. Não sei o que a justificaria”, disse Julio de Oliveira.
A versão inicial do projeto de lei complementar 108 de 2024 foi apresentado em junho pela equipe técnica do Ministério da Fazenda. Está em análise por deputados que integram um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados. Alterações devem ser feitas até o final do texto.
Os representantes dos Estados que participaram das negociações sobre a regulamentação da reforma eram, em parte, formados pelos integrantes das secretarias de fazenda. Há uma percepção dos outros observadores das negociações, críticos a limitação ao cargo de nomeação, de que isso foi um movimento das próprias secretarias de fazenda para que conseguissem ganhar mais poder.
A equipe técnica do governo federal inicialmente não teria concordado com a demanda dos Estados, mas deixou passar porque o Comitê Gestor tem interesse maior das unidades da Federação.
O Poder360 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) via e-mail em 3 de julho e perguntou se o órgão gostaria de se manifestar sobre as negociações. Este jornal digital não recebeu uma resposta até o momento de publicação desta reportagem.