Sumário:
1. Introdução
1.1 Contexto e importância do decreto 11.732/2023
2. Opinião do presidente da Abraleite
2.1 Efeitos imediatos no mercado
2.2 Controle das importações de leite
3. Decreto 11.732/2023 e suas alterações
3.1 Programa Mais Leite Saudável e suas adaptações
3.2 Benefícios fiscais e regime tributário
4. Importações de leite e concorrência desleal
4.1 Duração e aumento das importações
4.2 Subsídios na produção argentina e disparidade no mercado
5. Propostas da Abraleite
5.1 Interrupção temporária nas importações
5.2 Adoção de cotas no fluxo comercial de leite
Introdução:
Contexto e importância do decreto 11.732/2023
Neste post, discutiremos o impacto do decreto 11.732/2023, que traz alterações no regime tributário da indústria leiteira. Abordaremos a opinião do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), Geraldo Borges, sobre os efeitos imediatos no mercado e como isso pode contribuir para controlar as importações de leite nos próximos anos.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Opinião do presidente da Abraleite:
Efeitos imediatos no mercado
Segundo Geraldo Borges, se o decreto 11.732/2023 não gerar efeitos imediatos, ele preocupa os produtores. No entanto, ele destaca que essa medida é bem vista, pois pode ajudar a controlar as importações predatórias que ocorrem anualmente e ciclicamente.
Controle das importações de leite
O presidente da Abraleite acredita que o decreto será uma medida estruturante que contribuirá em 2024 e nos próximos anos, ajudando a controlar o fluxo de importações de leite.
Decreto 11.732/2023 e suas alterações:
Programa Mais Leite Saudável e suas adaptações
O decreto 11.732/2023 é uma adaptação do Programa Mais Leite Saudável. Ele permite que as agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins para a compra de leite in natura. Porém, há mudanças específicas para as indústrias que compram o leite nacional e para aquelas que importam o produto.
Benefícios fiscais e regime tributário
Pelo decreto, as indústrias que compram leite nacional têm direito a compensar 50% dos créditos concedidos dentro do Programa Mais Leite Saudável. Já as indústrias que importam o produto passam a se enquadrar no regime tributário regular, sem benefício fiscal, podendo compensar apenas 20% dos créditos. Essa alteração tributária entrará em vigor em 90 dias.
Importações de leite e concorrência desleal:
Duração e aumento das importações
Geraldo Borges destaca que as importações de leite pelo Brasil costumavam durar um ciclo de trinta a sessenta dias. No entanto, atualmente, elas se estendem em grandes volumes desde agosto de 2022, com recordes a partir de abril deste ano.
Subsídios na produção argentina e disparidade no mercado
O presidente da Abraleite ressalta que as exportações argentinas contam com subsídios pagos pelo governo aos produtores, o que causa disparidade e concorrência desleal no mercado. Ele destaca que a Argentina produz em média 10 bilhões de litros de leite por ano, comparado aos 35 bilhões de litros produzidos pelo Brasil.
Propostas da Abraleite:
Interrupção temporária nas importações
A Abraleite defende uma interrupção temporária nas importações de leite do Mercosul. Essa medida visa proteger a produção nacional e evitar a concorrência desleal causada pelos subsídios na produção argentina.
Adoção de cotas no fluxo comercial de leite
Outra proposta da Abraleite é a adoção de cotas no fluxo comercial de leite proveniente da Argentina e Uruguai. Isso permitiria um controle mais adequado das importações e uma competição mais justa no mercado.
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O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), Geraldo Borges, avalia que se o decreto 11.732/2023 com alteração no regime tributária da indústria leiteira não gerar efeitos imediatos no mercado pode contribuir para controlar as importações do produto nos próximos anos.
“A noventena para implantação do decreto preocupa os produtores. Ele é bem visto, porque se não surgir efeito rápido poderá ajudar a controlar as importações predatórias que ocorrem anualmente e ciclicamente”, disse Borges durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.
“Esse decreto ajudará como uma medida estruturante e tende a contribuir em 2024 e nos próximos anos”, acrescentou Borges.
O decreto citado por Borges foi assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira.
A medida tributária é uma adaptação do Programa Mais Leite Saudável, que permite às agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizarem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins, para a compra do leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos, em até 50% do valor a que tem direito.
Pelo decreto, terão direito à compensação dos créditos de 50% concedidos dentro do Mais Leite Saudável apenas as indústrias que comprem o leite nacional. As demais, que importam o produto, passarão automaticamente ao regime tributário regular, sem benefício fiscal, podendo compensar apenas 20% dos créditos. Por ser uma alteração tributária, o decreto entrará em vigor em 90 dias.
Borges lembrou que as importações de leite pelo Brasil geralmente duravam um ciclo de trinta a sessenta dias. No momento atual, se estendem em volumes expressivos desde agosto de 2022, com recordes a partir de abril deste ano.
“As exportações argentinas contam com subsídios pagos pelo governo aos produtores, o que causa disparidade e concorrência desleal. Não somos contra às importações. Somos contra às importações danosas e com fluxo contínuo”, afirmou Borges.
Ele lembrou que a Argentina produz em média 10 bilhões de litros de leite por ano, enquanto a produção brasileira ultrapassa 35 bilhões de litros.
A entidade defende uma interrupção temporária nas importações de leite do Mercosul ou pelo menos a adoção de cotas no fluxo comercial de leite proveniente da Argentina e do Uruguai.
O presidente da Abraleite avalia que alterações no regime tributário podem controlar importações de leite
Visão do presidente da Abraleite
O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), Geraldo Borges, está avaliando o impacto do decreto 11.732/2023, que traz alterações no regime tributário da indústria leiteira do Brasil. Segundo ele, se esse decreto não gerar efeitos imediatos no mercado, pode contribuir para controlar as importações do produto nos próximos anos.
Preocupações e expectativas dos produtores
Na opinião de Borges, a noventena para implantação do decreto é motivo de preocupação para os produtores. No entanto, ele acredita que, se o impacto do decreto for rápido e efetivo, poderá ajudar a controlar as importações predatórias que ocorrem anualmente e ciclicamente.
Durante uma audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, Borges afirmou que o decreto é uma medida estruturante que tem potencial para contribuir em 2024 e nos próximos anos.
Detalhes sobre o decreto
O decreto em questão foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado recentemente. Ele é uma adaptação do Programa Mais Leite Saudável e permite que as agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins na compra do leite in natura utilizado como insumo para seus produtos lácteos. Esses créditos podem representar até 50% do valor a que têm direito.
A principal mudança trazida pelo decreto é que apenas as indústrias que compram leite nacional terão direito à compensação de 50% dos créditos. Já as indústrias que importam o produto passarão automaticamente para o regime tributário regular, sem os benefícios fiscais, podendo compensar apenas 20% dos créditos. Vale ressaltar que o decreto entrará em vigor em 90 dias, pois se trata de uma alteração tributária.
Importações de leite e concorrência desleal
Borges destacou que, historicamente, as importações de leite feitas pelo Brasil duravam cerca de trinta a sessenta dias. Porém, desde agosto de 2022, as importações têm se estendido em volumes expressivos, alcançando recordes a partir de abril deste ano.
O presidente da Abraleite ressaltou que as exportações argentinas contam com subsídios pagos pelo governo aos produtores, o que gera uma concorrência desleal. Ele deixou claro que não são contra as importações em si, mas sim contra importações danosas e com fluxo contínuo. Borges comparou a produção brasileira de leite, que ultrapassa 35 bilhões de litros por ano, com a produção argentina, que gira em torno de 10 bilhões de litros.
A Abraleite defende uma interrupção temporária nas importações de leite do Mercosul ou, pelo menos, a adoção de cotas no fluxo comercial de leite proveniente da Argentina e do Uruguai.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Conclusão
O decreto 11.732/2023, que altera o regime tributário da indústria leiteira, pode contribuir para controlar as importações de leite nos próximos anos, segundo o presidente da Abraleite, Geraldo Borges. A medida é vista de forma positiva pelos produtores, porém é necessário que os efeitos sejam sentidos de forma imediata para evitar importações predatórias. A expectativa é de que o decreto seja uma medida estruturante e traga benefícios para o setor a partir de 2024 e nos próximos anos.
1. Quem avaliou o impacto do decreto 11.732/2023 na indústria leiteira?
O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), Geraldo Borges.
2. O que o presidente da Abraleite afirmou sobre o efeito do decreto no mercado de importações de leite?
Segundo Geraldo Borges, se o decreto não gerar efeitos imediatos, poderá contribuir para controlar as importações predatórias nos próximos anos.
3. Qual é a preocupação dos produtores em relação ao decreto?
Os produtores estão preocupados com a noventena para implantação do decreto, ou seja, o prazo de 90 dias para que a medida entre em vigor.
4. O que o decreto 11.732/2023 permite às agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite fazerem?
O decreto permite que essas empresas utilizem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins para a compra de leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos.
5. O que acontecerá com as indústrias que importam leite caso não comprem o leite nacional?
As indústrias que importam o produto passarão automaticamente ao regime tributário regular, sem benefício fiscal, podendo compensar apenas 20% dos créditos.






















