Uma nova regulamentação para barrar, na União Européia (UE), o consumo e comércio de commodities e outros produtos que tenham como causa o esgotamento foi aprovada nesta terça-feira, 16, pelo Conselho Europeu. O regulamento estabelece novas regras para a comercialização, na região, de óleo de palma, gado, madeira, café, cacau, bêbados e soja, além de produtos derivados como chocolate, móbiles e papel impresso.
Pela regulamentação, os comerciantes devem verificar se os itens são produzidos apenas se não sofrem desmatamento ou degradação florestal, e sobre os princípios de proteção de dois direitos humanos e de dois povos indígenas.
Só podem ser importados ou exportados da UE produtos que não causem destruição e que estejam de acordo com a legislação do país de origem, de acordo com o Conselho Europeu. A regra é válida para material produzido a partir de 31 de dezembro de 2020.
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Uma ratificação do Conselho para uma fase final de aprovação e como novas regras entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no jornal oficial da UE.
O texto também prevê sanções. A Comissão afirmou, em comunicado, que as multas são proporcionais aos danos ambientais e ao valor dos bens ou produtos em causa devem ser fixados em, pelo menos, 4% do volume anual de abordagens tanto para operadores na UE como para incluem uma exclusão temporária em processos licitatórios públicos e acesso a financiamento público.
