Condomínios de Armazenagem: Garantia de mais Autonomia e Renda ao Produtor

Os produtores de Mato Grosso agora podem se associar para utilizar a mesma estrutura de armazenamento sem o risco de serem penalizados pelo transporte do grão para um armazém que não é de sua propriedade. Essa modalidade, conhecida também como ‘condomínios de armazenagem’, se tornou possível com o decreto 613/2023, do Governo de Mato Grosso.

Uma Resposta para os Produtores

De acordo com o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, por ausência de uma previsão legal, o produtor que buscasse armazenar sua safra na estrutura de um familiar, por exemplo, poderia ser multado, já que a fiscalização entendia se tratar do uso do serviço de um “armazém geral”.

Benefícios da Associação

O presidente da Aprosoja enfatiza que o armazenamento é uma das principais pautas da entidade e que os “condomínios” trazem diversos benefícios, como a divisão de despesas fixas entre os sócios, assim como permite uma prática muito utilizada pelos adquirentes, o blend, processo pelo qual os grãos com padrões superiores são misturados aos em condições inferiores, trazendo a média para patamares previstos nos contratos e evitando perdas com descontos de qualidade.

Passo a Passo do Produtor

A Gerente de Política Agrícola da entidade, Rosicler Saporski, explica que é preciso elaborar um contrato, estabelecendo a cota de cada um dos sócios, definir as diretrizes e registrar o documento em um cartório de títulos e documentos. Além disso, o processo envolve o pedido de um regime especial e a Certidão Negativa de Débito (CND) dos sócios.

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(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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Benefícios dos ‘condomínios de armazenagem’ para produtores de Mato Grosso

O ‘condomínio de armazenagem’ traz inúmeros benefícios para os produtores de Mato Grosso. Esta nova modalidade permite que os produtores compartilhem a mesma estrutura de armazenamento, diluindo os custos fixos e dividindo as despesas entre os sócios. Além disso, ela viabiliza a prática do blend, que consiste na mistura de grãos para atingir o padrão desejado nos contratos, evitando perdas com descontos de qualidade.

A importância do ‘condomínio’ para os pequenos produtores

Os pequenos produtores são os maiores beneficiados pelos ‘condomínios de armazenagem’. Eles conseguem diluir os custos de manutenção da estrutura entre os sócios e podem comercializar o grão no momento mais oportuno. Isso viabiliza a média ponderada da produção, possibilitando a entrega de grãos no padrão desejado e evitando descontos de qualidade. É um investimento alto ter um armazém na fazenda, e os custos operacionais são divididos, trazendo mais autonomia e renda para os produtores.

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Procedimentos necessários para aderir ao ‘condomínio’

Para participar do ‘condomínio de armazenagem’, é necessário elaborar um contrato definindo as cotas de cada sócio, estabelecer as diretrizes e registrá-lo em um cartório de títulos e documentos. Além disso, é preciso fazer um pedido de regime especial por meio do e-Process, da Sefaz-MT, juntamente com a Certidão Negativa de Débito (CND) dos sócios. A abertura do CNPJ é necessária apenas caso o grupo deseje prestar serviços a terceiros ou contratar mão de obra através do condomínio.

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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Condomínios de armazéns: a nova solução para os produtores de grãos

Produtores de grãos de Mato Grosso agora contam com uma nova modalidade de armazenagem que traz benefícios financeiros e operacionais. Os condomínios de armazéns permitem a compartilhamento de custos e facilitam a comercialização dos grãos, tornando-se uma excelente opção para os pequenos produtores. Para se beneficiar dessa nova solução, os produtores precisam elaborar um contrato, fazer um pedido de regime especial e cumprir algumas obrigações operacionais. Essa nova modalidade traz uma nova perspectiva para a produção de grãos no estado e promete aumentar a autonomia e a renda dos produtores.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Condomínio de Armazéns: Mais autonomia e renda para os produtores de Mato Grosso

Produtores de Mato Grosso agora podem se associar para utilizar a mesma estrutura de armazenamento sem o risco de serem penalizados pelo transporte do grão para um armazém que não é de sua propriedade. Essa modalidade, conhecida também como ‘condomínios de armazenagem’, se tornou possível com o decreto 613/2023, do Governo de Mato Grosso.

De acordo com o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, por ausência de uma previsão legal, o produtor que buscasse armazenar sua safra na estrutura de um familiar, por exemplo, poderia ser multado, já que a fiscalização entendia se tratar do uso do serviço de um “armazém geral”.

Benefícios dos Condomínios de Armazenagem

O presidente da Aprosoja enfatiza que o armazenamento é uma das principais pautas da entidade e que os “condomínios” trazem diversos benefícios, como a divisão de despesas fixas entre os sócios, assim como permite uma prática muito utilizada pelos adquirentes, o blend, processo pelo qual os grãos com padrões superiores são misturados aos em condições inferiores, trazendo a média para patamares previstos nos contratos e evitando perdas com descontos de qualidade.

O que o produtor precisa fazer?

A Gerente de Política Agrícola da entidade, Rosicler Saporski, explica que é preciso elaborar um contrato, estabelecendo a cota de cada um dos sócios, definir as diretrizes e registrar o documento em um cartório de títulos e documentos. Posteriormente, é necessário fazer um pedido de regime especial por meio do e-Process, da Sefaz-MT, juntamente com a Certidão Negativa de Débito (CND) dos sócios.

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Operacionalização do Condomínio de Armazenagem

Do ponto de vista operacional, explica o consultor, toda vez que o produtor transportar o grão da fazenda para o condomínio de armazenagem é necessário fazer uma nota de depósito. Quando ele for comercializar o grão, é preciso que o agricultor emita a sua nota de venda e, ao mesmo tempo, uma nota de retorno do depósito.

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

FAQs

O que são condomínios de armazenagem?

Os condomínios de armazenagem são associações entre produtores para utilizar a mesma estrutura de armazenamento, sem o risco de serem penalizados pelo transporte do grão para um armazém que não é de sua propriedade.

Quais os benefícios dos condomínios de armazenagem?

Os benefícios incluem a divisão de despesas fixas entre os sócios, práticas como o blend, que evita perdas com descontos de qualidade, e a possibilidade de diluir os custos da manutenção da estrutura entre os produtores.

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O que é necessário para criar um condomínio de armazenagem?

É preciso elaborar um contrato, estabelecendo a cota de cada um dos sócios, definir as diretrizes e registrar o documento em um cartório de títulos e documentos. Posteriormente, é necessário fazer um pedido de regime especial por meio do e-Process, da Sefaz-MT, juntamente com a Certidão Negativa de Débito (CND) dos sócios.

E se um dos sócios não tiver a CND ativa?

O fato de um ou outro não ter a CND ativa naquele momento não cria obstáculo para a criação do condomínio, apenas esse membro vai ter que corrigir a situação dele e depois pode ingressar com o pedido novamente.

Quando é necessário abrir um CNPJ para o condomínio?

É necessário abrir um CNPJ caso o grupo deseje prestar serviço a terceiros, transformando-se em um armazém geral, ou caso queiram contratar mão de obra por intermédio do condomínio, mas nesse caso a exigência se deve à legislação trabalhista e não à norma estadual.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Produtores de Mato Grosso podem se associar para utilizar a mesma estrutura de armazenamento sem o risco de serem penalizados pelo transporte do grão para um armazém que não é de sua propriedade. Essa modalidade, conhecida também como ‘condomínios de armazenagem’, se tornou possível com o decreto 613/2023, do Governo de Mato Grosso.

De acordo com o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, por ausência de uma previsão legal, o produtor que buscasse armazenar sua safra na estrutura de um familiar, por exemplo, poderia ser multado, já que a fiscalização entendia se tratar do uso do serviço de um “armazém geral”.

“Esse é o resultado de um trabalho de alguns anos da entidade, no sentido de que o Estado reconhecesse, por meio do regulamento de ICMS, a existência de depósitos fechados compartilhados. Ou seja, estrutura de armazenagem que serve apenas para guardar o produto daqueles sócios e que não presta serviço a terceiros e, portanto, não aufere lucro”, explica Lucas.

O presidente da Aprosoja enfatiza que o armazenamento é uma das principais pautas da entidade e que os “condomínios” trazem diversos benefícios, como a divisão de despesas fixas entre os sócios, assim como permite uma prática muito utilizada pelos adquirentes, o blend, processo pelo qual os grãos com padrões superiores são misturados aos em condições inferiores, trazendo a média para patamares previstos nos contratos e evitando perdas com descontos de qualidade.

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Segundo Lucas, o pequeno produtor é o principal beneficiado, pois consegue diluir os custos da manutenção da estrutura com os demais sócios, além de conseguir comercializar o grão no momento mais oportuno.

“Quando se tem um condomínio, é possível fazer uma média ponderada da produção. Às vezes, até um produtor consegue ajudar outro e, nessa mistura de grãos, consegue entregar todos no padrão. São muitos benefícios, pois ter um armazém na fazenda é um investimento alto, principalmente o custo operacional e você acaba dividindo essas despesas com outros produtores”, destaca o presidente.

O que o produtor precisa fazer?

A Gerente de Política Agrícola da entidade, Rosicler Saporski, explica que é preciso elaborar um contrato, estabelecendo a cota de cada um dos sócios, definir as diretrizes e registrar o documento em um cartório de títulos e documentos. Posteriormente, é necessário fazer um pedido de regime especial por meio do e-Process, da Sefaz-MT, juntamente com a Certidão Negativa de Débito (CND) dos sócios.

“É importante que cada um dos sócios entre com o pedido no e-Process. O fato de um ou outro não ter a CND ativa naquele momento não cria obstáculo para a criação do condomínio, apenas esse membro vai ter que corrigir a situação dele e depois pode ingressar com o pedido novamente”, esclarece.

O consultor de relações governamentais da Aprosoja/MT, Thiago Rocha, explica que só é necessário abrir um CNPJ caso o grupo deseje prestar serviço a terceiros, transformando-se em um armazém geral, ou caso queiram contratar mão de obra por intermédio do condomínio, mas nesse caso a exigência se deve à legislação trabalhista e não à norma estadual.

Do ponto de vista operacional, explica o consultor, toda vez que o produtor transportar o grão da fazenda para o condomínio de armazenagem é necessário fazer uma nota de depósito. Quando ele for comercializar o grão, é preciso que o agricultor emita a sua nota de venda e, ao mesmo tempo, uma nota de retorno do depósito.

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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