A CNA alerta sobre as orientações da Secretaria da Receita Federal quanto às regras para a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2023. O prazo para o produtor enviar a declaração vai de 14 de agosto a 29 de setembro. Os procedimentos estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023.
Segundo a CNA, o produtor rural precisa ficar atento ao prazo para evitar multas. “Além disso, é obrigatória a declaração do ITR como pessoa física ou jurídica, proprietária ou posseira do imóvel rural”, afirma o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
A CNA explica que o DITR é composto pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
O produtor que possui o imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também deve informar o respectivo número do comprovante de inscrição no DITR 2023.
O DITR deverá ser enviado por meio do Programa Gerador de Declaração do ITR (Programa ITR 2023) que estará disponível no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal. A declaração também pode ser transmitida pelo programa Receitanet.
Caso o contribuinte verifique que cometeu erro ou esqueceu alguma informação, deverá enviar declaração retificadora após o envio da DITR 2023. A declaração retificadora deverá conter todas as informações declaradas anteriormente acrescidas das correções necessárias, sem interromper o recolhimento do imposto determinado na DITR original.
da CNA
