A Justiça determina laudo sobre operação da Casa do Pão de Queijo antes de decisão final de recuperação judicial
A Justiça de São Paulo tomou uma decisão crucial em relação ao pedido de recuperação judicial da Casa do Pão de Queijo, empresa com dívidas de R$57,5 milhões. Antes de emitir uma decisão final, o juiz determinou a realização de um laudo sobre o funcionamento da companhia, a fim de averiguar possíveis irregularidades.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Problema enfrentado pela Casa do Pão de Queijo
A Casa do Pão de Queijo enfrenta uma situação financeira delicada, com dívidas expressivas que impactam diretamente suas operações. Diante desse cenário, a empresa busca medidas de reestruturação para evitar possíveis implicações legais e garantir sua continuidade no mercado.
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Fornecimento de energia deve ser mantido
Na decisão, o juiz também negou o pedido antecipado da Casa do Pão de Queijo para que fossem suspensas as ações e execuções de forma imediata, procedimento chamado de stay period. “A mera existência de ações e execuções em curso não justifica a excepcionalidade da medida”, afirmou o magistrado.
A empresa entrou com pedido de recuperação judicial na última sexta-feira referente a matriz e a 28 filiais, todas localizadas em aeroportos. Segundo a companhia, o processo não afeta as franquias da rede, e o abastecimento de produto da fábrica seguirá normal.
Apesar de indeferir a proteção imediata da empresa contra execuções de credores, o juiz aceitou, nesta quarta-feira, o pedido liminar da Casa de Pão de Queijo para que a CPFL e a EDP não interrompam o fornecimento de energia elétrica da matriz da rede.
“Diante da essencialidade do serviço de energia elétrica para a manutenção da atividade empresarial (…) defiro a liminar pretendida para que as empresas CPFL Energia (Companhia Piratininga de Força e Luz) e EDP Smart Energia Ltda se abstenham de realizar qualquer ato de interrupção de fornecimento dos serviços contratados pela requerente em sua matriz”, afirma a decisão.
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Conclusão: Casa do Pão de Queijo tem proteção do fornecimento de energia garantida
Com a decisão da Justiça de São Paulo, a Casa do Pão de Queijo terá o fornecimento de energia elétrica assegurado, mesmo após ter solicitado recuperação judicial para reestruturar suas dívidas. Apesar de não ter sido concedido o pedido de suspensão imediata de ações e execuções, a rede de restaurantes terá a oportunidade de se manifestar sobre a avaliação do laudo e corrigir eventuais problemas.
A garantia do fornecimento de energia é crucial para manter a continuidade das operações da matriz e das 28 filiais da Casa do Pão de Queijo, localizadas em aeroportos. Com essa decisão, a empresa poderá manter sua atividade empresarial e buscar soluções para sua situação financeira, sem interrupções no serviço essencial de energia elétrica.
Agora, com essa decisão judicial, a Casa do Pão de Queijo terá um prazo para se reorganizar e buscar medidas para superar as dificuldades financeiras enfrentadas, garantindo a continuidade de suas operações e o fornecimento de seus produtos aos clientes. É um passo importante para a empresa se reerguer e seguir em frente.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
A Casa do Pão de Queijo e o Pedido de Recuperação Judicial
A decisão da Justiça de São Paulo de solicitar um laudo sobre a operação da Casa do Pão de Queijo antes de uma decisão final sobre o pedido de recuperação judicial gerou repercussão. Abaixo, respondemos às perguntas mais comuns sobre o assunto:
1. Qual a razão do pedido de recuperação judicial da Casa do Pão de Queijo?
A rede buscou a Justiça para reestruturar dívidas de R$ 57,5 milhões da matriz e das filiais em aeroportos. A empresa enfrenta dificuldades financeiras que a levaram a buscar essa medida para organizar suas obrigações.
2. Por que a Justiça determinou um laudo sobre a operação da empresa?
O juiz determinou o laudo como uma constatação prévia das condições de funcionamento da companhia para garantir que cumpre os requisitos legais. Além disso, a perícia visa detectar indícios de utilização fraudulenta do pedido de recuperação judicial.
3. O fornecimento de energia elétrica da Casa do Pão de Queijo será afetado?
O juiz decidiu que o fornecimento de energia deve ser mantido, negando o pedido antecipado da empresa de suspender ações e execuções imediatamente. A CPFL e a EDP estão proibidas de interromper o serviço na matriz da rede.
4. O que acontecerá com as franquias da Casa do Pão de Queijo?
O processo de recuperação judicial refere-se à matriz e às filiais em aeroportos, sem afetar as franquias da rede. O abastecimento de produtos da fábrica continuará normalmente, preservando a operação das franquias.
5. Qual o prazo para a apresentação do laudo e manifestação da empresa?
O perito nomeado pela Justiça tem até cinco dias para apresentar o laudo sobre o negócio. A Casa do Pão de Queijo terá mais cinco dias corridos para se manifestar sobre a avaliação e corrigir possíveis problemas identificados.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira, que seja realizado um laudo sobre a operação da Casa do Pão de Queijo antes de uma decisão final sobre o pedido de recuperação judicial da empresa. A rede buscou a Justiça para reestruturar dívidas de R$ 57,5 milhões da matriz e das filiais em aeroportos.
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A decisão do juiz Leonardo Manso Vicentin, da 1.ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, determina que seja feita uma constatação prévia, ou seja, uma avaliação das condições de funcionamento da companhia.
A documentação apresentada pela rede no pedido de recuperação também será verificada. Na decisão, o juiz ainda afirma que a perícia deve detectar indícios “de utilização fraudulenta” do pedido de recuperação judicial.
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O processo de verificação prévia é realizado para garantir que a empresa que solicita a proteção contra dívidas realmente cumpre os requisitos legais e está em condições de se beneficiar do mecanismo.
De acordo com a decisão, um perito nomeado pela Justiça deverá apresentar o laudo sobre o negócio em até cinco dias. A Casa do Pão de Queijo terá, então, um prazo de mais cinco dias corridos para se manifestar sobre a avaliação e corrigir eventuais problemas apontados pela perícia.
Fornecimento de energia deve ser mantido
Na decisão, o juiz também negou o pedido antecipado da Casa do Pão de Queijo para que fossem suspensas as ações e execuções de forma imediata, procedimento chamado de stay period. “A mera existência de ações e execuções em curso não justifica a excepcionalidade da medida”, afirmou o magistrado.
A empresa entrou com pedido de recuperação judicial na última sexta-feira referente a matriz e a 28 filiais, todas localizadas em aeroportos. Segundo a companhia, o processo não afeta as franquias da rede, e o abastecimento de produto da fábrica seguirá normal.
Apesar de indeferir a proteção imediata da empresa contra execuções de credores, o juiz aceitou, nesta quarta-feira, o pedido liminar da Casa de Pão de Queijo para que a CPFL e a EDP não interrompam o fornecimento de energia elétrica da matriz da rede.
“Diante da essencialidade do serviço de energia elétrica para a manutenção da atividade empresarial (…) defiro a liminar pretendida para que as empresas CPFL Energia (Companhia Piratininga de Força e Luz) e EDP Smart Energia Ltda se abstenham de realizar qualquer ato de interrupção de fornecimento dos serviços contratados pela requerente em sua matriz”, afirma a decisão.