O Plenário da Câmara dos Deputados aprova o texto básico do projeto de lei sobre o regime temporário de ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07) e passa a analisar dois destaques Cabelos quebrados foram apresentados na tentativa de mudar partes do texto.
segundo ou substituto Segundo o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), a demarcação das terras indígenas se restringirá àquelas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.
Um dos dois destaques, a federação Psol-Rede, pretende eliminar exatamente esse trecho.
O outro destaque, apresentado pelo bloco União-PP, pretende retirar a parte que permite, devido à alteração de dois traços culturais da comunidade, direcionar as terras indígenas para a reforma agrária, preferencialmente aos indígenas.
personagem permanente
De acordo com o texto, para serem consideradas terras de uso tradicional, deve-se verificar objetivamente que essas terras, desde a data da promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas permanentemente, utilizadas para atividades produtivas e necessárias ao preservação de dois ambientes e reprodução física e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse prazo, independentemente da causa, a terra não pode ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
supremo
Na sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir de marco temporário para esse fim.
O STF se despede sete vezes dessa decisão. A última vez aconteceu em junho de 2022.
(com Agência Câmara de Notícias)
(Débora Damasceno/Sou Agro)


