#souagro| O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº. e o fortalecimento da agricultura familiar. A integração com todas as políticas públicas já foi realizada para garantir que o acesso dos 2,8 milhões de agricultores familiares já identificados aos programas federais não seja interrompido.

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento de acesso ao crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que nos últimos anos tem sido utilizado como único instrumento de identificação de agricultores familiares para acesso a outros programas e políticas da agricultura familiar, está sendo gradativamente substituído pela adesão ativa à CAF, desde 2 de janeiro deste ano.

A partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF será o único instrumento utilizado para identificar e qualificar Unidades de Produção Agrícola Familiar (UFPA), empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar. Os DAPs ainda permanecerão válidos até o final de seu prazo. Neste momento, praticamente toda a Rede DAP já migrou para a Rede CAF e, portanto, o novo Registro está em pleno funcionamento.

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Além das instituições da antiga Rede DAP, os Municípios também podem integrar a Rede CAF. Para isso, precisarão solicitar autorização e credenciamento da Secretaria da Agricultura Familiar e Cooperativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/Mapa) para realizar o CAF. Os inscritos dessas instituições também passam por treinamento em plataforma EAD. Cerca de 11 mil registradores já foram treinados.

Benefícios CAF

O CAF trará mais transparência e segurança jurídica aos beneficiários e gestores das políticas públicas, pois o sistema é integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo solicitante no ato do cadastramento. Caso o sistema detecte alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão do pedido até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude.

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A CAF também identifica todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores, ultrapassando o limite atual de apenas dois titulares no DAP, permitindo assim ao governo federal obter uma visão mais ampla e real do campo.

Outro destaque é que a CAF se tornará mais inclusiva, e seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, servirá como instrumento de verificação da atividade da agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.

Como se tornar um registrador da Rede CAF

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Para solicitar autorização para ingressar na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma gov.br.

Clique aqui para acessar o passo a passo de como cadastrar um CPF e aqui para obter orientações sobre como registrar um CNPJ.

Este serviço é exclusivo para pessoas jurídicas, portanto, é necessário ter uma conta Gov.br para o CPF e vincular este CPF ao certificado digital CNPJ da entidade solicitante. Somente após vincular o CPF ao CNPJ da entidade requerente é possível iniciar o registro do pedido de autorização.

A seguir, você deve entrar na página de solicitação de autorização para ingressar na Rede CAF, dentro da plataforma Portal de Serviços do Governo Federal, clicando em AQUIe clique no botão “Iniciar”.

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O serviço apresentará uma sequência de formulários, que serão abertos automaticamente à medida que forem preenchidos pelo solicitante. É necessário digitalizar todos os documentos exigidos nos artigos 35 e 36 da Portaria SAF/MAPA N 242/2021 e anexá-los ao sistema.

Documentação necessária

Para Entidades Públicas:

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– Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

– Regimento Interno ou Estatuto ou Lei Orgânica Municipal, conforme o caso;

– Nomeação do responsável pela entidade requerente;

– Documento oficial de identificação do Responsável Legal; e

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– Declaração de conhecimento do Termo de Adesão e Compromisso.

Para Entidades Privadas:

– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– Regimento Interno, Estatuto e alterações em vigor, que demonstrem claramente o objeto de suas ações junto aos beneficiários dos agricultores familiares;

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– Certificado do FGTS;

– Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN);

– Certidão de Dívida Trabalhista;

– Ata de Eleição da Diretoria em vigor;

– Registo sindical ou protocolo de pedido de registo sindical;

– Comprovante de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

– Documento oficial de identificação do Responsável Legal; e

– Declaração de conhecimento do Termo de Adesão e Compromisso.

O pedido de autorização para ingressar na Rede CAF será analisado de acordo com os critérios especificados nos artigos 33 e 34 da Portaria SAF/MAPA N 242/2021.

O processo acontece totalmente online na plataforma do Portal de Serviços do Governo Federal. Informações detalhadas estão acessíveis AQUI e pode ser solicitado à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (COGCAF) por e-mail [email protected]

(Débora Damasceno/Sou Agro com texto Mapa)



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