Auditores federais reforçam fiscalização em rótulos de lácteos que induzem a erro • Portal DBO

Auditores federais reforçam fiscalização em rótulos de lácteos que induzem a erro • Portal DBO

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Com base na recomendação do Ministério Público Federal do Estado de Goiás (MPF-GO), os auditores fiscais federais da agropecuária reforçaram a fiscalização da rotulagem de produtos lácteos de fora do País. A informação, em nota, é do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Agropecuários Federais (Anffa).

Nota da instituição informa que, de acordo com a lei 8.078/1990, embalagens de laticínios que causem associação com leite ou iogurte quando, na verdade, esses produtos não são tratados, são consideradas enganosas, pois induzirão ao consumo coisa na hora da compra, mesmo que tenha a identificação correta do nome da venda.


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O Departamento de Fiscalização de Produtos de Origem Animal (Dipoa) deve atualizar as normas que regulamentam esses produtos, para exigir que as empresas indiquem nos rótulos das embalagens, por exemplo, que “bebida láctea não é leite” ou “bebida láctea não é iogurte”. Essas indicações constarão da atualização da Instrução Normativa nº 16, de 23 de agosto de 2005, do Ministério da Agricultura.

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Segundo a Anffa Sindical, as reivindicações dos consumidores vão reforçar a necessidade de alterar o regulamento e incluir alertas obrigatórios nos rótulos, para evitar confusão na hora de escolher o produto nos dois estabelecimentos comerciais.

A orientação da Anffa é que, caso o consumidor não localize a indicação do produto ou ele mesmo não entenda as informações da embalagem, registre a imagem do rótulo para abrir reclamação nos canais do ministério, por meio da Ouvidoria.


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