Três entidades representativas dos setores agroindustrial e de alimentos divulgaram nesta terça-feira, 13, nota pedindo o veto ao artigo 3º da Medida Provisória 1.153/2022.

A MP foi aprovada em 24 de maio no Plenário do Senado e agora aguarda sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O artigo em questão prevê a obrigatoriedade de contratação de seguro no transporte rodoviário de mercadorias.

“Além de criar dois novos seguros obrigatórios, (Artigo 3º) determina que o seguro contra perdas e danos causados ​​à carga será obrigatoriamente efetuado pelos transportadores, ao invés do proprietário da mercadoria, como acontecia até então”descrevem, no comunicado, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

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As três associações apontam que, antes da medida, os embarcadores, principalmente as grandes empresas, já contratavam seguros por iniciativa própria.

“Essa prática proporcionou maior margem de negociação e, consequentemente, menores custos, já que os contratos foram firmados com as mesmas seguradoras com as quais foi contratada a apólice de Transporte Nacional, que cobre globalmente a receita operacional bruta do embarcador em todos os modais de transporte. transporte”descrever.

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Agora, caso o artigo 3º seja aprovado, ABPA, Abiove e Abia alertam que “a contratação do seguro exclusivamente pela operadora significará um preço individualizado maior das apólices, pois estas serão descentralizadas, e tal custo será repassado aos produtos”.

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Eles comentam que quanto mais operações de transporte e mais longa a cadeia, maior o custo.

“O setor de proteína animal, por exemplo, envolve mais de 5 cadeias – do grão à ração ao supermercado -, cada uma com sua própria operação logística.” E continuam: “O aumento tem impacto cumulativo nas cadeias produtivas e tem efeito cascata nos custos de produção, causando maior pressão inflacionária”.

As entidades também alertam para a “aumento dos custos logísticos em diversas cadeias produtivas, principalmente elevando o preço dos alimentos”. Eles também estimam um aumento de 1.800% no custo do seguro.

“Ou seja, o seguro das cargas de alimentos que fazem parte da cesta básica pode aumentar em cerca de 18 vezes, elevando o custo do frete e o valor final dos produtos destinados ao consumidor”eles dizem.

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Para tanto, apresentam cálculos que simulam gastos com seguro no transporte de carga como ocorre atualmente e como seria caso o artigo 3º não fosse vetado. Para o cálculo, foi considerada a estimativa da Receita Operacional Bruta das empresas dos setores produtivos representadas no comunicado no exercício social de 2022, “que reflete o volume transportado no período e a base de cálculo da Política Nacional de Transportes”.

Em 2022, o custo máximo para contratação do seguro de transporte (sem a recém-aprovada MP) chegou a R$ 835,2 milhões. Se a MP for aprovada integralmente, esse valor saltaria para R$ 15,86 bilhões, dizem as entidades, ou seja, 1.800% a mais.

A nota também adverte que há “inconstitucionalidade formal” na MP, que deveria ter retornado à Câmara dos Deputados após modificações.

“Essas modificações, porém, foram nomeadas como ‘redacionais’ e a matéria foi encaminhada diretamente para sanção, sem observar o processo legislativo constitucional”defender Abia, Abiove e ABPA.

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No entanto, as mudanças foram “claramente relacionadas ao mérito” da MP, e não apenas de redação, dizem, já que, originalmente, o texto aprovado na Câmara dos Deputados apenas previa que a obrigatoriedade de contratação de seguro recairia sobre os autos transportadores empregados, individuais ou cooperados.

Já no Senado, a chamada emenda de “redação”, alerta as entidades, “tornou obrigatória a contratação de seguro válido para todos os transportadores, eliminando qualquer possibilidade de o embarcador contratar seguro e estabelecer seu Plano de Gerenciamento de Riscos”afirmam Abia, ABPA e Abiove, reforçando a necessidade de veto a este artigo da MP.

Portal DBO

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