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Boa leitura!
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Então você está no lugar certo! Neste artigo, vamos abordar um projeto de lei recentemente aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, que isenta o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis localizados em municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública. Além disso, discutiremos outras medidas adotadas para proteger os produtores rurais em casos de condições climáticas extremas. Acompanhe!
**1. Projeto de lei isenta pagamento do ITR para imóveis em situação de emergência ou calamidade pública**
Aprovado nesta quarta-feira (13), o projeto de lei 2.265/2020 tem como objetivo isentar o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis localizados em municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública. Essa medida busca proteger os produtores rurais que enfrentam condições climáticas extremas, emergenciais e calamitosas, garantindo um alívio financeiro nesses momentos difíceis. É importante ressaltar que a isenção será válida apenas para os recursos que cabem à União.
**2. Extensão da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física**
Além da isenção do ITR, o projeto de lei também propõe a extensão da isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para as pessoas que residem nas áreas afetadas e recebem até quatro salários mínimos por mês. Essa medida visa garantir um apoio financeiro adicional às famílias que passam por momentos de emergência ou calamidade pública. O deputado federal Daniel Agrobom, responsável pelo relatório do projeto, destaca a importância dessa isenção, afirmando que o prazo de 15 dias é suficiente para desencadear grandes perdas e justificar a medida.
**3. Áreas destinadas à irrigação se tornam de utilidade pública e interesse social**
Outro projeto de lei aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados foi o PL 399/2022. Esse projeto tem como objetivo tornar as áreas destinadas à irrigação de utilidade pública e interesse social. Essa medida visa valorizar e proteger a importância da irrigação na produção agrícola, reconhecendo-a como um recurso fundamental para garantir a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável do país. O PL será avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
**4. Adiamento da votação do Fundo Nacional de Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária contra Desastres**
A votação do projeto de lei 711/2022, que institui o Fundo Nacional de Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária contra Desastres (Fundeagro), foi adiada a pedido do relator, deputado federal Pezenti (MDB-SC). Ele alegou a necessidade de ajustes e discussões no texto para que o projeto seja viável, já que envolve recursos da União. O Fundeagro tem como objetivo garantir recursos para prevenir, proteger e defender a agropecuária em casos de desastres naturais, oferecendo uma rede de apoio e proteção aos produtores rurais.
**Conclusão**
Em resumo, o projeto de lei que isenta o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis localizados em municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública é uma importante medida de apoio aos produtores rurais. Além disso, a extensão da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física e o reconhecimento das áreas destinadas à irrigação como de utilidade pública e interesse social fortalecem ainda mais a proteção e valorização do agronegócio brasileiro.
A indústria agrícola é de extrema importância para o país, e medidas como essas são essenciais para garantir a segurança e o desenvolvimento sustentável desse setor. Continue acompanhando o Canal Rural para se manter atualizado sobre as últimas notícias do agronegócio brasileiro.
**Perguntas Frequentes**
1. Quais são as principais medidas do projeto de lei 2.265/2020?
R: O projeto de lei isenta o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis em municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública.
2. Quem será beneficiado pela isenção do Imposto de Renda Pessoa Física?
R: A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física será concedida às pessoas que moram nas áreas afetadas e recebem até quatro salários mínimos por mês.
3. Qual é o objetivo do projeto de lei 399/2022?
R: O projeto de lei 399/2022 busca tornar as áreas destinadas à irrigação de utilidade pública e interesse social.
4. Por que a votação do Fundo Nacional de Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária contra Desastres foi adiada?
R: A votação do projeto de lei 711/2022 foi adiada para ajustes e discussões no texto, pois envolve recursos da União.
5. O que é o Fundo Nacional de Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária contra Desastres?
R: O Fundeagro é um fundo que tem o objetivo de prevenir, proteger e defender a agropecuária em casos de desastres naturais, oferecendo apoio aos produtores rurais.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), o projeto de lei 2.265/2020, que isenta o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis localizados em municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública durante pelo menos 15 dias e aprovado pelas autoridades competentes. Agora, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), antes de ser votado pelo plenário da Câmara.
O relatório do deputado federal Daniel Agrobom (PL-GO) afirma que o isenção busca proteger produtores rurais que enfrentam condições climáticas extremas, emergenciais e calamitosas. A isenção ficará restrita apenas aos recursos que cabem à União.
A medida também foi estendida à isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física para quem mora nas áreas afetadas e recebe até quatro salários mínimos por mês. “É razoável que, havendo a devida declaração de emergência ou calamidade pública, haja isenção do recolhimento tanto do ITR quanto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no ano da ocorrência. Consideramos que o prazo de 15 dias é suficiente para desencadear grandes perdas”, afirmou a Agrobom.
A comissão também aprovou o projeto de lei 399/2022, que torna as áreas destinadas à irrigação de utilidade pública e interesse social. O projeto será avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
O colegiado também adiou a votação do projeto de lei 711/2022, que institui o Fundo Nacional de Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária contra Desastres (Fundeagro), a pedido do relator, deputado federal Pezenti (MDB-SC). Ele alegou a necessidade de ajustes e discussões no texto para que o projeto seja viável, pois envolve recursos da União.
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