Tatiana Merlino//Do Joio e o Trigo*
Um servidor da coordenação regional da Funai em Mato Grosso vê extrapolando suas atribuições como funcionário público da organização indígena onde trabalha: representou ruralistas e associações indígenas em uma negociação de multa e foi diretor administrativo e sócio de uma cooperativa indígena.
Carlos Márcio Vieira Barros trabalha na Funai desde 1986, segundo o Portal da Transparência. Nascido na região onde vivem os indígenas da etnia Manoki, Pareci e Nambikwara, ele conta que tem nome indígena.
Os três arrendarão terras para plantio em larga escala desde 2004, mas nunca poderão licenciar o trabalho. A partir de 2019, eles passarão a cultivar por conta própria, contraindo empréstimos com empresas e agricultores. Da mesma forma, continuaremos a produzir. Em 2003, bloquearam uma estrada e sequestraram funcionários da Funai para pressionar o governo federal, na época do primeiro mandato de Lula, a discutir o projeto de trabalho nas terras indígenas. Um dois sequestrados por Carlos Márcio Vieira Barros, que apoia o projeto.
A relação de Barros com a lavagem da soja dentro da terra indígena é marcada por irregularidades.
Na fundação da cooperativa indígena, criada para administrar os lavouras, ele aparece como sócio e diretor administrativo. Barros também atuou como advogado de ruralistas e associações indígenas na negociação de multas aplicadas pelo Ibama pela produção ilegal de grãos em terras indígenas.
Eu entrevistei joio, Barros disse não saber quem colocou seu nome na associação da cooperativa, mas seu nome consta no documento. Ele também assumiu a existência de “lavagem de capim” da produção em terras indígenas, que é quando um produtor mistura a produção em unidades de conservação, grelhadas ou áreas embargadas com soja e engenhos plantados e colhidos legalmente, mascarando a origem da parte irregular da lavoura .
Como está o andamento do licenciamento ambiental das lavadoras Pareci, Manoki e Nambikwara?
O Ibama analisou o estudo, colocou 46 complementos que devem ser precisos e estamos analisando os complementos que o Ibama julgar necessários. A Funai deve enviar uma revisão sob o comando do Ministério Público e, enquanto isso, as cooperativas devem pressionar a Delta, que fez os estudos para que ela seja finalizada. É um pesadelo, demora muito, nunca acaba. Se tem uma legislação que diz que tem que parar, tem que parar. Se não tenho medo, tenho medo de concluir. Ou que todos não possam sair no meio do caminho, vai criar um tremendo transtorno.
Ou o Ibama não autorizou ou plantou, então fica anônimo o pedido dos índios para escolher a produção das empresas que fornecem insumos e pagam na produção. Como funciona?
Esse problema é só na soja, não mesmo, ninguém quer comprar dois índios. Como trade, como as majors do Brasil, Bunge, Cargill, ADM e Amaggi, elas não podem comprar soja para evitar a pressão internacional. Eles podem sofrer penalidades econômicas internacionais por terem comprado soja de dois indianos, então não compram. Sei que não é uma questão legal, não tem nada de ilegal, é uma questão de acordos que estamos tentando fazer no exterior. E aí, o que você faz? Normalmente, os índios vendem para uma empresa local que dilui, mistura com [soja] dois fazendeiros, digamos assim, e vão como dois fazendeiros. Os índios são invisíveis na soja. Mas quando a gente planta milho, feijão, painço, sorgo, girassol, gergelim, milho pipoca… esses produtos tem venda livre. Só com a soja que eu tenho medo de fazer isso, como seria… como se os índios não produzissem a soja…”
Mas essa mistura de duas sojas indígenas com dois fazendeiros não é ilegal?
É misto e ilegal? Não sei se ele te responde, é assim que ele entra… na verdade não tem ilegalidade vender soja para dois índios. Digamos que uma fazenda de um fazendeiro produza 50 sacas por hectare, então ela produz 55 sacas, digamos assim. Seria uma produtividade a mais do que é produzido nessa fazenda colher duas sojas indianas. Não é ilegal, não sei como diria isso, não sei como eles fazem isso. Para falar a verdade, não sei.
Ou você mistura e vende como quiser?
É uma grande cooperativa que financia centenas de outros produtores, não só os índios. Aí a cooperativa passa a comercializar. Mas a soja que caiu, fiscalmente, legalmente, não tem ilegalidade, não tem produto. Na época que eu adquiri aquela soja lá, alguma procedência era de dois índios.
Natas da fundação da Copihanama você aparece como associado, como diretor administrativo da cooperativa. Depois, deixou o quadro societário da cooperativa em março de 2019, e teve entradas e saídas na assembleia. E depois disso, você participou de uma assembleia de consulta comunitária para a elaboração de um estudo ambiental. Você pode comentar?
Sou servidor da Funai, mas nasci nesta região e convivo com os índios desde criança. Eu não sou indígena e eles me consideram indígena. Eu só não sei o que eu coloquei lá. Na verdade, para mim foi uma surpresa também. O Ministério Público Federal que ordenou o cancelamento está aí e é claro que também não sabia dessas polêmicas. Foi o início da cooperativa e não tem nada a ver com o fato de ser da Funai. Como uma Cooperativa tinha que ser 100% indígena, era uma exigência do MP, e já na criação mudou ou estatuto, já tirei meu nome, nunca participei da diretoria, apenas Conselheiros.
Mais de dois documentos, você aparece como diretor administrativo e sujeito à sua atribuição.
Eu sei, mas isso não acontece. Isso foi cancelado porque a gente tem uma reunião no Ministério Público que cancelou isso, nunca aconteceu.
Você atuou como representante de três associações indígenas e dois agricultores no processo de negociação de multas por plantio em terras indígenas. Você é servidor da Funai ou pessoa física?
Como eu acompanho ou oriento as cooperativas, é muito difícil todo mundo ir porque o Ibama tem que apresentar os documentos, e você imagina ir 20, 30 pessoas e eu fui indicado para acompanhar esse processo. Mas como foi um acordo rápido, foi verdade, foi cumprido, só fiz para eles.
*Marcos Hermanson colabora
