Conab divulga novos preços mínimos do trigo

Conab divulga novos preços mínimos do trigo

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Foto: João Leonardo Pires/Embrapa/Divulgação

O Diário Oficial da União desta terça-feira (2) publica a atualização dos preços mínimos calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o trigo. Os novos valores para o trigo da Classe Pão Tipo 1 PH 78, referência para a base de cálculo, são os seguintes: R$ 87,77 a saca de 60kg (Região Sul); R$ 90,45 a saca/60kg (Região Sudeste) e R$ 94,96 a saca/60kg para a Região Centro-Oeste e Bahia.

Os valores são válidos até 2024 e servirão de referência em operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais e ações relacionadas a outras políticas agrícolas, incluindo referência para o crédito rural.

Para a atualização, a empresa sugeriu, como base para a metodologia de cálculo para formação do preço mínimo do Pão Classe Trigo Tipo 1 PH 78, a adoção do custo médio variável ponderado pela área plantada como principal fator de correção.

Sobre o valor proposto são aplicados ágios ou descontos para as demais classes e modalidades, levando em consideração fatores como o comportamento dos agentes produtivos e consumidores e os interesses da política agrícola do governo brasileiro para o setor.

“A recomposição dos custos de produção garante a continuidade da atividade ao produtor, além de estimular e incentivar o plantio em outras regiões, além do Sul do país, como questão estratégica para expandir a produção de trigo no Brasil e diminuir a dependência na importação do produto”, diz em nota à Conab.

Políticas públicas

Os preços mínimos são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme proposta enviada pela Conab ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A empresa é responsável pela elaboração de propostas de produtos da agenda do PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/1966, as propostas de preços mínimos devem ter em consideração os vários fatores que influenciam as cotações nos mercados interno e externo e os custos de produção.

Os preços mínimos são definidos antes do início da próxima safra e servem para orientar o produtor na decisão de plantio, além de sinalizar o compromisso do governo federal em adquirir ou subsidiar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado estejam abaixo dos preços mínimos. estabelecidos.

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