A Portaria 16 do Departamento de Fitossanidade e Insumos Agropecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicada no Diário Oficial da União, registra 44 defensivos agrícolas formulados, ou seja, produtos que estarão efetivamente disponíveis para uso pelos agricultores. Destes, sete são considerados de baixo impacto.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!“Lei de Cadastro do Ministério da Agricultura e Pecuária garante mais opções de produtos para controle de pragas na agricultura”destaca o coordenador geral de Agroquímicos e Afins, José Victor Torres.
Dos sete produtos biológicos registrados hoje, cinco são destinados à agricultura orgânica baseada em Trichoderma atroviride, Trichoderma viride, Telenomus podisi e Baculovirus. Os outros dois produtos de baixo impacto são compostos por Pseudomonas oryzihabitans e Trichoderma atroviride.
O produto baseado em Trichoderma atrovirida destaca-se por ser o primeiro produto registrado à base desse princípio ativo. Para o produtor é mais uma ferramenta de controle Sclerotinia sclerotiorumpopularmente chamado de mofo branco, que acomete diversas culturas como abóbora, alface, batata, berinjela, feijão, melancia, melão, pepino, soja, entre outras.
Os produtos fitossanitários aprovados para agricultura orgânica foram registrados com base na Especificação de Referência (ER).
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Os produtos registrados com base nas especificações de referência podem ser utilizados em qualquer cultura com alvos biológicos e são indicados tanto para culturas orgânicas quanto convencionais.
Os produtos de baixo impacto, além de eficientes do ponto de vista agronômico, causam pouco ou nenhum impacto na saúde humana e no meio ambiente, e seu uso vem ganhando cada vez mais espaço na produção agrícola brasileira.
Dos produtos químicos registrados, há um herbicida que tem como um de seus ativos o aminociclopiracloro. Trata-se de um novo recurso para o controle de diversas plantas daninhas em pastagens.
Os demais produtos utilizam princípios ativos previamente registrados no país. O registro de agrotóxicos genéricos é importante para reduzir a concentração de mercado e aumentar a competição, o que resulta em um comércio mais justo e menores custos de produção para a agricultura brasileira.
“No ano de 2023, já serão 66 produtos cadastrados, sendo 15 de baixo impacto, sendo nove deles autorizados para agricultura orgânica. Comparando com o ano de 2022, já tivemos um aumento de 3 produtos de baixo impacto, pois no ano anterior foram registrados 12 produtos de baixo impacto no mesmo período. Isso demonstra o quanto o registro de agrotóxicos de base biológica vem crescendo a cada ano”aponta Torres.
Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, segundo critérios científicos e de acordo com as melhores práticas internacionais.
