PL propõe Pensão Alimentícia para Pets, proposta tramita na Câmara

PL propõe Pensão Alimentícia para Pets, proposta tramita na Câmara

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Um Projeto de Lei que está tramitando na Câmara dos Deputados propõe que animais de estimação (pets) possam ter direito a uma pensão alimentícia, em caso de disputa de guarda. Proposta ainda será avaliada pelas Comissões internas para seguir à votação no Congresso.

Pensão Alimentícia para Pets

O PL 179/2023, do deputado federal Delegado Matheus Laiola (União Brasil-PR), busca reconhecer que os animais de estimação são membros da família e merecem proteção jurídica. O deputado ressalta que a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro e que a paternidade nas famílias multiespécies é afetiva. “A paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro“, defende o parlamentar. A proposta está em tramitação pelas comissões da Casa antes de chegar ao plenário. Essa é uma pauta recorrente desta legislatura, com vários projetos protocolados sobre os direitos dos animais.

Não se trata, evidentemente, de igualar filhos humanos e filhos não humanos ou de conferir-lhes os mesmos direitos. Trata-se de reconhecer que os animais de estimação também são considerados membros das famílias, merecendo a proteção devida nesse sentido.“, completa o parlamentar.

Deputado federal Delegado Matheus Laiola (União Brasil-PR)

A diretora jurídica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Ana Paula de Vasconcelos, ressalta a importância de uma lei que reconheça os animais como sujeitos de direitos, destacando que os animais têm sentimentos e merecem respeito. A ausência de regulamentação sobre o assunto tem gerado decisões judiciais em favor dos animais. “Hoje no Código Civil os animais são considerados coisas, mas nós já temos decisões judiciais que vão na contramão disso, reconhecendo-os como sujeitos de direitos. Com a evolução da sociedade, não cabe mais esse tipo de interpretação, de que você pega ou compra um animal, joga ele no quintal e acabou“, explica Ana Paula.

Falta de Regulamentação

Embora ainda não haja regulamentação oficial sobre o assunto e a lei classifique os animais como bens, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem defendido que os animais não devem ser considerados apenas “coisas inanimadas“. Eles merecem um tratamento diferenciado, uma vez que as relações afetivas entre animais e humanos estão estabelecidas.

Essa postura ficou clara em uma decisão histórica de 2018, quando a Quarta Turma do STJ determinou a possibilidade de regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após uma separação conjugal. Neste caso, foi estabelecido um regime de visitas para que o ex-cônjuge pudesse continuar convivendo com um cachorro da raça Yorkshire que havia sido adquirido durante o relacionamento e ficou com a ex-mulher após a separação.

Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal“, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.

Com essa decisão, o STJ mostra sua preocupação em garantir o bem-estar dos animais de estimação e o respeito aos vínculos afetivos estabelecidos entre eles e seus donos. É uma importante conquista para os defensores dos direitos dos animais e um sinal de que, aos poucos, a legislação está se adaptando a uma nova realidade em que os animais deixam de ser considerados simples objetos de propriedade e passam a ser reconhecidos como seres sencientes que merecem proteção e cuidado.

Guarda compartilhada

Outro projeto de lei em tramitação é o PL 4375/2021, que trata sobre a guarda compartilhada de pets e obriga que os tutores contribuam para a manutenção dos animais após o divórcio. O projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e agora está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário.

Link do PL 179/2023: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2346910

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